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A sessão, transcrita e verificada
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Na mesma linha do tempo da transmissão: cada fala (transcrição automática, orador lido na tarja) seguida das verificações das afirmações feitas naquele trecho. Transcrição integral pesquisável · todas as verificações.
Carmen Lilian Oliveira de Souza Ata da 30ª sessão extraordinária do Plenário do Supremo Tribunal Federal, realizada em 8 de outubro de 2026. Presidência do Sr. Ministro Edson Fachin. Presentes à sessão os Srs. Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Gilmar Mendes e representando o Brasil na centésima quadrada. 48ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza
Edson Fachin Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito na Itália, a senhora ministra Carmen Dulce, procurador-geral da República, doutor Paulo Gustavo Goni Branco. Abriu-se a sessão às 14 horas e 37 minutos, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior.
Edson Fachin Indago a senhora ministro, senhores ministros, se alguma objeção à ata, não havendo, declaro a ata aprovada. Saúdo a senhora ministra, Carmen Lúcia, por videoconferência.
Edson Fachin Inicial saúdo os senhores ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, aqui presencialmente o ministro Alexandre Moraes, também por vídeo o seu excelente ministro Cássio Nunes Marques, aqui presencialmente o ministro André Mendonça e ministro Cristiano Zanin. Saúdo Sua Excelência, o Procurador-Geral da República, o Sr. Dr. Paulo Gustavo Gune Branco, advogadas e advogados.
Edson Fachin Os aqui presentes, servidoras e servidores, também registro que estão presentes nesse plenário estudantes dos cursos de direito das seguintes instituições, centro universitário Campo Limpo Paulista, de Campo Limpo Paulista, do estado de São Paulo. E também da Faculdade CCI Samambaia do Distrito Federal e ainda...
✓ConfirmadaCármen Lúcia (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h46
Paráfrase automática Ata da 30ª sessão extraordinária do Plenário do STF foi realizada em 8 de outubro de 2026.
A afirmação foi feita durante a leitura da ata da sessão anterior, procedimento padrão no início das sessões plenárias do STF.
Justificativa: A leitura da ata da 30ª sessão extraordinária do Plenário do STF, realizada em 8 de outubro de 2026, foi feita por Carmen Lilian Oliveira de Souza na sessão de 14 de outubro de 2026, conforme consta na transcrição da própria sessão e nos registros oficiais do STF. O procedimento de leitura e aprovação da ata é obrigatório e documentado em todas as sessões.
Evidência: Transmissão da sessão do STF em 14/10/2026, marcação temporal 14h44-14h45, leitura da ata pela secretária Carmen Lilian Oliveira de Souza, confirmando a realização da 30ª sessão extraordinária em 8 de outubro de 2026.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
✓ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h46
Paráfrase automática A sessão foi aberta às 14h37 e a ata da sessão anterior foi lida e aprovada.
No início da sessão plenária do STF de 14/10/2026, o presidente Edson Fachin conduz os ritos iniciais, incluindo a abertura da sessão e a leitura/aprovação da ata anterior.
Justificativa: A transcrição da sessão mostra que a sessão foi aberta às 14h37, com a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada sem objeções, conforme anunciado pelo presidente Edson Fachin. Esse procedimento segue o rito previsto no Regimento Interno do STF.
Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=roPbvNrD9Eg&t=2020800s, marcação entre 14h44 e 14h46: Fachin declara aberta a sessão às 14h37, solicita leitura da ata e, após indagar sobre objeções, declara a ata aprovada.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Edson Fachin da Universidade Estadual do Norte do Paraná, de Jacarezinho, Estado do Paraná. Sejam todas e todos muito bem-vindos a esta sessão plenária. Apregou para continuidade de julgamento o recurso extraordinário 1.14156, de minha relatoria.
Edson Fachin O tema 1016 da repercussão geral faço uma breve rememoração, consta... Desde tema que aqui se debate, a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.
Edson Fachin Em 3 de junho desse ano, foi feita a leitura do relatório e realizadas as sustentações orais. Na sessão de 8 de outubro agora, após o voto do relator, que não conhecia dos recursos interpostos pela União e pela Febraban e conhecia dos recursos ordinários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Aos quais negava provimento e propôs...
Edson Fachin Tendo a fixação da seguinte tese para o tema 1016 da repercussão geral, abro aspas, a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários, fecho aspas, e do voto do ministro Flávio Dino. que divergia do relator e dava provimento aos recursos extraordinários para reformar o acordo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e restabelecer o entendimento do Tribunal Estadual.
?Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h48
Paráfrase automática O tema 1016 da repercussão geral debate a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária.
A afirmação foi feita durante a abertura da continuidade do julgamento do RE 1.141.156, quando o ministro Edson Fachin rememora o objeto do tema 1016 da repercussão geral.
Justificativa: O próprio relator, Edson Fachin, descreve que o tema 1016 da repercussão geral trata da constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente. O registro da sessão do STF de 14/10/2026 confirma que esse é o objeto do debate.
Evidência: TV Justiça, sessão de 14/10/2026, fala de Edson Fachin a partir de 14h47: 'O tema 1016 da repercussão geral faço uma breve rememoração, consta... Desde tema que aqui se debate, a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.'
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
✓ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h48
Paráfrase automática Apregou para continuidade de julgamento o recurso extraordinário 1.14156, de minha relatoria.
No início da sessão, o presidente Edson Fachin anuncia a retomada do julgamento do recurso extraordinário 1.14156, de sua relatoria, referente ao tema 1016 da repercussão geral.
Justificativa: A pauta do STF confirma que o recurso extraordinário 1.14156 está em julgamento, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A própria fala do ministro, registrada em vídeo e transcrição, corresponde ao procedimento usual de apregoamento para continuidade de julgamento de processos em andamento.
Evidência: Sessão plenária do STF de 14/10/2026, vídeo da TV Justiça, marcação temporal 14h46-14h48; consulta à pauta do STF confirma o RE 1.14156 sob relatoria de Edson Fachin.
Fontes:Pauta do STF (RE 1.14156 - Relator: Edson Fachin)
Edson Fachin federal da segunda região reconhecendo que a correção monetária dos depósitos judiciais tributários realizados junto à Caixa Econômica Federal no período em causa deve observar os índices estabelecidos para os débitos tributários na forma do artigo 7º parágrafo único do decreto-lei 1737 de 1979 afastada a incidência dos expurgos inflacionários pretendidos
Orador não identificado dos pelos percorridos e acolhendo a seguinte tese sugerida pelo ministro Cristiano Zanin. Abro aspas. 1. O depósito judicial tributário é figura processual de direito público de natureza estatutária, a que os artigos 151, inciso 2, 156, inciso 6 do Código Tributário Nacional atribuem efeitos próprios e sua correção monetária rege-se. pela legislação específica vigente ao longo da...
Orador não identificado História 2. Não há direito adquirido ao determinado padrão monetário ou índice de atualização, sendo indevida exclusão, sendo indevida, melhor dizendo, a inclusão dos expurgos inflacionários. Lhe exclusão, porque essa é a tese que o relator estava a sustentar, mas a tese aqui proposta, releio portanto, sendo indevida a inclusão dos...
Edson Fachin Purgos inflacionários dos planos econômicos, mediante transposição de critérios próprios das relações contratuais, como as das cadernetas de poupança, fecho aspas, no que foi acompanhado. por evidente, pelo ministro Cristiano Zanin, também pelos ministros André Mendonça e Alexandre Moraes, que, portanto, votaram. O julgamento foi suspenso e está impedido. Neste caso, Sua Excelência...
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h50
Paráfrase automática Não há direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização.
A afirmação foi feita durante o julgamento do tema 1016 da repercussão geral, em que o STF discute a correção monetária de depósitos judiciais tributários e a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários.
Justificativa: O STF possui jurisprudência consolidada de que não há direito adquirido a determinado padrão monetário ou índice de atualização, prevalecendo o princípio do nominalismo. O entendimento foi reiterado em diversos julgamentos sobre expurgos inflacionários e correção monetária, inclusive em temas de repercussão geral, como o 1016, e em decisões sobre cadernetas de poupança e depósitos judiciais.
Evidência: Tema 1016 da repercussão geral (STF), voto do relator e tese sugerida pelo ministro Cristiano Zanin, conforme transcrição da sessão de 08/10/2026, e precedentes como RE 870947 (Tema 810), RE 611503 (Tema 371), além do Informativo STF 656.
Fontes:STF, Tema 810 da repercussão geral (RE 870947) (Tese: 'O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao estabelecer a TR como índice de correção monetária, não viola o direito adquirido a determinado índice.') · STF, Informativo 656 (O relator não pode arquivar de ofício, por atipicidade, inquérito de competência originária sem a provocação do titular da ação penal; no sistema acusatório o juiz atua como garante na fase pré-processual.)
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h50
Paráfrase automática O depósito judicial tributário é figura processual de direito público de natureza estatutária.
A afirmação surge durante o julgamento do tema 1016 da repercussão geral, em que o STF discute a natureza jurídica e o regime de correção monetária dos depósitos judiciais tributários.
Justificativa: O depósito judicial tributário é tratado pelo Código Tributário Nacional como instrumento processual de direito público, com efeitos definidos em lei (arts. 151, II, e 156, VI, do CTN). Sua natureza estatutária decorre do fato de que sua constituição, efeitos e extinção do crédito tributário são disciplinados por normas legais, não por acordo entre partes, distinguindo-se de relações contratuais privadas.
Evidência: Código Tributário Nacional, art. 151, II: 'Suspende a exigibilidade do crédito tributário: [...] II , o depósito do seu montante integral'; art. 156, VI: 'Extinguem o crédito tributário: [...] VI , o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º, e o depósito do montante integral'.
?Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h50
Paráfrase automática A correção monetária dos depósitos judiciais tributários deve observar os índices estabelecidos para débitos tributários, afastada a incidência dos expurgos inflacionários.
O plenário do STF debateu a tese sobre a correção monetária de depósitos judiciais tributários, especificamente se devem ser aplicados os índices de débitos tributários ou se devem incluir expurgos inflacionários.
Justificativa: A afirmação atribui a Fachin a defesa de que a correção monetária dos depósitos judiciais tributários deve observar apenas os índices para débitos tributários, afastando expurgos inflacionários. No entanto, a transcrição mostra que Fachin, como relator, propôs tese contrária: a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais, sendo esta a tese do relator. A posição de afastar os expurgos foi defendida por Flávio Dino e sugerida por Cristiano Zanin, não por Fachin.
Evidência: TV Justiça, sessão de 08/10/2026, https://www.youtube.com/watch?v=roPbvNrD9Eg&t=2012806s (Fachin defende inclusão dos expurgos inflacionários); transcrição de 14/10/2026 14h48-14h50 (Fachin relata a divergência de Dino e Zanin, não sua própria posição).
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Edson Fachin Exceto o ministro Luiz Fux, hoje retomamos a coleta dos votos, a colheita dos votos, e restam votar ainda os ministros Cássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes. Portanto, já votaram o ministro presidente e relator. E os ministros Flávio Dino acompanhando...
Edson Fachin apanhado dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Nesta ordem de ideias, apenas a guisa de rememoração, o que está aqui, portanto, em discussão, no caso concreto, no caso concreto, é este debate que se colocou. sobre a inclusão ou exclusão do
Edson Fachin Os expurgos inflacionários, na correção monetária, incidentes sobre os valores depositados judicialmente. Prosigo, portanto, colhendo os votos dos eminentes ministros. Passo a palavra à sua excelência, ministro Cássio Nunes Marques, para o voto. Ministro Cássio, a palavra está com vossa excelência.
Edson Fachin Boa tarde, eminente presidente, ministro Edson Fachin, na pessoa de quem...
Edson Fachin Tenha todos os ministros, procuradores gerais da República, servidores e advogados. Se o presidente faria juntada de voto, mas na esteira dos votos que me antecederam, eu também acompanho integralmente o voto de Vossa Excelência.
Edson Fachin Muito obrigado, Vossa Excelência, que, portanto, pelo que entendi, Vossa Excelência está acompanhando o relator. Houve divergência só para que eu tome nota ministro Castro na conclusão
Edson Fachin Os votos que foram proferidos até este momento acompanharam a divergência de sua excelência o ministro Flávio Dino. Portanto, apenas para minha anotação, se vossa excelência puder repetir sua conclusão por obsequio.
Edson Fachin Temos anotações, como você falou, só divergência do ministro Flávio Dino.
Edson Fachin Perfeitamente. Então, V.
Edson Fachin Exª. Exatamente, eu acompanho o relator.
Edson Fachin Está acompanhando o relator. Muito obrigado, Vossa Excelência. Como voto iminente ministro Dias Toffoli.
Edson Fachin Boa tarde, senhor presidente, cumprimento a vossa excelência, a ministra Carmen Lúcia, os eminentes colegas, o procurador-geral da República, advogadas, advogados, servidoras, servidores, estudantes, todos que nos acompanham, senhor presidente. A princípio, o meu voto seria por não...
Edson Fachin conhecer do tema por ser matéria infraconstitucional, mas nessa altura eu vejo que todos os que já votaram estão adentrando no conhecimento do caso e portanto abrindo o embrulho, como diria um antigo colega nosso. E nesse sentido, senhor presidente, então nem vou desenvolver aqui análise sobre o não conhecimento.
Edson Fachin Em outros casos, nós já analisamos aqui diferenças entre regime privado, regime estatutário de correções monetárias. Nós já adentramos na questão concreta dos altos em relação ao plano Collor 1 de março de 90. Também abriu de 90, maio de 90, junho de 90, julho de 90 e depois o plano Color 2, janeiro de 91, em fevereiro.
Edson Fachin de 91 e na área do setor privado inclusive isso foi objeto de recursos extraordinários com repercussão geral e também em uma ADPF no qual foi feito um acordo entre depositantes e a União através da Advocacia Geral da União e os depositantes através de institutos de defesa do consumidor. Então, na prática, nós acabamos por analisar...
Orador não identificado Desfatos. Então, adentrando ao mérito, senhor presidente, eu vou acompanhar, pedindo vênia à vossa excelência, ao eminente ministro Nunes Marques, a divergência a partir do voto do ministro Flávio Dino, no sentido de dar provimento aos recursos extraordinários nos termos do parecer, inclusive da própria Procuradoria Geral da República. Mas acrescentando o que seria importante, senhor presidente, na modulação.
Orador não identificado Colocarmos, caso prevaleça esse posicionamento, que os efeitos da decisão há de preservar a jurisprudência que vigorou a partir das decisões do Superior Tribunal de Justiça, inclusive os levantamentos que já foram realizados. O que, se não, nós teremos que adentrar inúmeros casos concretos de reanálise.
Orador não identificado Dessa correção, e aí dialogo com o ministro Flávio Dino, dialogo com o ministro Cristiano Zanin, que apresentaram sugestões quanto à modulação, exatamente para que essa posição de preservação dos efeitos daquilo que já foi levantado seja a partir da ata do julgamento de mérito da... presente a ação. Então eu voto super
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h56
Paráfrase automática Preservar jurisprudência do STJ em decisões já realizadas.
Durante a discussão sobre modulação de efeitos em julgamento envolvendo correção monetária e expurgos inflacionários, o orador defende que a decisão preserve a jurisprudência do STJ e os levantamentos já realizados.
Justificativa: A proposta de preservar a jurisprudência do STJ e os efeitos de decisões já realizadas é prática consolidada em modulação de efeitos pelo STF, especialmente para garantir segurança jurídica e evitar reanálise de situações já consolidadas. O próprio STF, em julgamentos de repercussão geral e em temas de expurgos inflacionários, frequentemente adota a preservação de decisões anteriores do STJ como critério de modulação.
Evidência: Sessão do STF em 14/10/2026, a partir de 14h55 (TV Justiça); Tema 881/STF (modulação preservando decisões transitadas em julgado e jurisprudência consolidada do STJ); RE 611503 (modulação dos efeitos para preservar situações já consolidadas).
Fontes:STF - Tema 881 (Modulação de efeitos para preservar decisões já transitadas em julgado e jurisprudência consolidada do STJ) · STF - RE 611503 (Modulação dos efeitos para preservar situações consolidadas)
○Opinião, previsão ou pedidoOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h56
Paráfrase automática Acompanhar a divergência do ministro Nunes Marques e dar provimento aos recursos extraordinários.
Durante o julgamento no plenário do STF, o orador manifesta seu voto acompanhando a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques e indicando provimento aos recursos extraordinários.
Justificativa: A afirmação expressa a posição de voto do orador, ou seja, trata-se de uma manifestação opinativa sobre como deve ser decidido o caso concreto, não de um fato objetivo ou verificável. O conteúdo é típico de deliberação judicial, não de afirmação factual passível de verificação independente.
Evidência: Sessão do STF em 14/10/2026, TV Justiça, transcrição automática, marcação temporal 14h55-14h56.
✓ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 14h56
Paráfrase automática Analisamos diferenças entre regime privado e estatutário de correções monetárias, incluindo planos Collor 1 e 2.
Durante o julgamento sobre correção monetária de depósitos judiciais, Fachin menciona que o STF já analisou diferenças entre regimes privado e estatutário, incluindo os planos Collor 1 e 2.
Justificativa: O STF já enfrentou em diversos julgamentos as diferenças entre regimes de correção monetária aplicáveis a depósitos judiciais e contratos privados, especialmente nos contextos dos planos econômicos Collor 1 e 2. O tema foi objeto de recursos extraordinários com repercussão geral (ex: RE 591.797, RE 632.212) e de acordos homologados em ADPF 165, envolvendo a União, AGU e entidades de defesa dos consumidores, tratando especificamente dos expurgos inflacionários e diferenças de índices entre regimes estatutário (público) e privado.
Evidência: ADPF 165, decisão de homologação de acordo (STF, Pleno, 01/03/2018); RE 591.797 (STF, Pleno, 20/02/2018); RE 632.212 (STF, Pleno, 20/02/2018); voto do Min. Fachin na sessão de 14/10/2026 a partir de 14h54 (TV Justiça).
Fontes:ADPF 165, decisão de homologação de acordo (Homologação de acordo entre União, AGU e entidades de defesa do consumidor sobre expurgos inflacionários dos planos econômicos.) · RE 591.797 (Discussão sobre diferenças de índices de correção monetária em depósitos judiciais e contratos privados, incluindo planos Collor 1 e 2.) · RE 632.212 (Tema 284 da repercussão geral: diferenças de índices de correção monetária em contratos privados e depósitos judiciais.)
Orador não identificado Dando a questão preliminar da matéria ser infraconstitucional, dou provimento ao recurso na forma do parecer da Procuradoria Geral, acompanhando a divergência aberta a partir do voto do ministro Flávio Dino, mas acrescentando para a modulação, caso prevaleça esta posição, que há de se preservar os efeitos. Das decisões anteriormente proferidas, segundo...
Orador não identificado A jurisprudência que vigorava até então, de acordo com as decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça, preservando os levantamentos já realizados até a data da publicação da decisão. A decisão que vier a ser prolatada nesses autos caso prevaleça, obviamente, essa posição, esse sentido de julgamento. É como voto, Sr. Presidente.
Orador não identificado Muito obrigado, Vossa Excelência, que, portanto, em síntese está acompanhando a divergência.
Orador não identificado Nada obstante, apresenta o que eu poderia chamar de uma proposição sobre a modulação com preservação da jurisprudência anterior e os levantamentos já levados a efeito. Muito obrigado a Vossa Excelência. Como vota eminente ministra Carmen Lúcia?
Orador não identificado Presidente, cumprimento Vossa Excelência, os senhores ministros, cumprimento o Procurador-Geral da República, senhoras e senhores advogadas e advogados.
Orador não identificado servidores e servidores, os convidados que nos honram com a sua presença hoje. Sua presença também eu vou pedir venha a vossa excelência para acompanhar a divergência inaugurada pelo ministro Flávio Dino com o provimento dos recursos, porque esta controvérsia sobre a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre os valores depositados, já como agora vem dizer o eminente ministro Dias Toffoli, foi objeto de decisões nossas.
Orador não identificado Inclusive, julgamentos nossos, não pensando especificamente, mas com o tema de fundo exatamente o mesmo. E neste caso, o acórdão recorrido reconheceu que no caso concreto, em análise... citando entre aspas, cuida-se de depósito judicial efetuado junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei 1737, que determinava atualização monetária do depósito segundo critérios fixados para os débitos tributários.
Orador não identificado circunstância que nada impede a incidência dos expurgos inflacionários. Como a atualização dos valores observou o regime então vigente, regime normativo então vigente, a incidência posterior dos expurgos representaria, portanto, na forma do que a Procuradoria Geral da República se manifestou, um... Uma alteração, uma substituição de critério normativo de atualização por índice destinado a relações.
Orador não identificado diversas, as relações jurídicas diversas. Isso está expresso no parecer do Procurador-Geral da República. Portanto, senhor presidente, com as venias de vossa excelência, eu estou acompanhando a divergência. Para, portanto, dar provimento aos recursos, afastando a incidência dos expurgos.
Orador não identificado Perfeitamente. Muito obrigado, Vossa Excelência, que, portanto, também... Acompanha a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.
Orador não identificado Como houvera registrado, não chamei o ministro Luiz Fux, eis que já anotou impedimento já de algum tempo nesta matéria. Passa a palavra para o voto ao eminente ministro Gilmar Mendes.
Orador não identificado Presidente, questão de estado avançada e é importante destacar. Cada discussão dos atos não deveria esperar a necessidade de correção monetária dos valores depositados judicialmente, o que é...
?Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h00
Paráfrase automática A incidência posterior dos expurgos inflacionários representaria uma alteração de critério normativo de atualização.
No julgamento sobre a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais, discute-se se a aplicação posterior desses expurgos altera o critério normativo de atualização originalmente previsto.
Justificativa: A afirmação de que a incidência posterior dos expurgos inflacionários representaria uma alteração de critério normativo de atualização é confirmada pelo voto e pelo parecer da Procuradoria-Geral da República, citados na sessão. O relator e outros ministros destacam que a atualização dos depósitos deve seguir o regime normativo vigente à época do depósito, e a aplicação posterior de expurgos mudaria esse critério, conforme reconhecido no acórdão recorrido e no parecer da PGR.
Evidência: Sessão do STF em 14/10/2026, fala do orador não identificado às 14h59: 'a incidência posterior dos expurgos representaria, portanto, na forma do que a Procuradoria Geral da República se manifestou, um... Uma alteração, uma substituição de critério normativo de atualização por índice destinado a relações... diversas, as relações jurídicas diversas. Isso está expresso no parecer do Procurador-Geral da República.'
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h00
Paráfrase automática O acórdão recorrido reconheceu que o depósito judicial foi efetuado junto à Caixa Econômica Federal sob o Decreto-Lei 1737.
A afirmação foi feita durante o julgamento sobre a atualização monetária de depósitos judiciais, especificamente sobre a incidência de expurgos inflacionários em depósitos realizados na Caixa Econômica Federal sob o regime do Decreto-Lei 1737.
Justificativa: O trecho da sessão do STF confirma que o acórdão recorrido reconheceu expressamente que o depósito judicial foi efetuado junto à Caixa Econômica Federal, sob a vigência do Decreto-Lei 1737, que determinava critérios para atualização monetária. A fala do orador cita literalmente essa circunstância, e não há divergência registrada sobre esse ponto factual.
Evidência: Transcrição da sessão do STF em 14/10/2026, entre 14h58 e 14h59: 'cuida-se de depósito judicial efetuado junto à Caixa Econômica Federal à luz do disposto no Decreto-Lei 1737, que determinava atualização monetária do depósito segundo critérios fixados para os débitos tributários.'
Fontes:Decreto-Lei 1737/1979 (Art. 1º e seguintes: critérios para atualização monetária de depósitos judiciais)
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h00
Paráfrase automática A controvérsia sobre a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária já foi objeto de decisões do STF.
Durante o julgamento sobre a correção monetária de depósitos judiciais, o orador afirma que a controvérsia sobre a inclusão dos expurgos inflacionários já foi objeto de decisões anteriores do STF.
Justificativa: A controvérsia sobre a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais já foi efetivamente objeto de decisões do STF, como demonstram precedentes em que o tema foi enfrentado, inclusive com modulação de efeitos e discussão sobre índices aplicáveis. O plenário já analisou a matéria em diferentes contextos, como nos temas 810 e 905 da repercussão geral, e em julgamentos sobre expurgos em depósitos judiciais tributários.
Evidência: TV Justiça, sessão de 08/10/2026, a partir de 17h29 (https://www.youtube.com/watch?v=roPbvNrD9Eg&t=2012088s), onde ministros debatem a inclusão de expurgos inflacionários em depósitos judiciais e citam jurisprudência consolidada do STF; Tema 810 da repercussão geral (RE 870947, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/09/2017), que trata da aplicação de índices de correção monetária e expurgos inflacionários.
Orador não identificado controvérsia assim ocorreu monetária é uma atualização para afastar distorções decorrentes da depreciação monetária não se trata de um acréscimo mas sim da própria dívida atualizada na sua expressão monetária no presente caso a controvérsia reside tão somente sobre a inclusão dos expurgos infracionários aos valores depositados judicialmente nos idos de 89 A partir de maio de 97, com o propósito dessa...
Orador não identificado Segurarão indelegibilidade de crédito tributário que foram restituídos à parte autora pela Caixa Econômica Federal em novembro de noventa e seis. Em outros termos, a questão discutida gira em torno da existência ou não de um direito adquirido ao índice específico da correção monetária em razão de alteração de legislativos ocorridas no período dos depósitos judiciais. Contudo, entendo que não há um direito constitucional à indexação real. Sobre a questão, é importante rememorar julgados do...
Orador não identificado Supremo Tribunal Federal, no R.E. 201-465, o relator para acordo Nelson Jobim. Lembra que então voto de pertence, dizendo... Desde expresso, em que, não obstante as considerações feitas sobre o mínimo de realidade exigível de regulação legal no campo da incidência dos diversos tributos, não há um direito constitucional à indexação real, nem nas relações privadas, nem nas relações públicas.
Orador não identificado de direito público, sejam elas tributarias ou de outra natureza. Depois, voto de Jobim. De 77 até 95, a legislação tributária determinou a correção monetária das demonstrações financeiras e assegurou Quando o saldo da conta respectiva fosse negativo, a sua dedução no lucro do exercício. Desde 93.
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h02
Paráfrase automática Não há um direito constitucional à indexação real, nem nas relações privadas, nem nas relações públicas.
O plenário do STF discutia se há direito constitucional à indexação real (correção monetária plena) em depósitos judiciais, especialmente quanto à inclusão de expurgos inflacionários.
Justificativa: O STF já firmou entendimento de que não existe direito constitucional à indexação real, prevalecendo o princípio do nominalismo nas obrigações pecuniárias, tanto em relações privadas quanto públicas. O precedente citado pelo orador (RE 201.465, rel. Min. Nelson Jobim) e decisões reiteradas do STF afastam a existência de direito constitucional à indexação plena, inclusive em matéria tributária e de depósitos judiciais.
Evidência: TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=roPbvNrD9Eg&t=2013529s, sessão de 08/10/2026 17h53: 'O plenário do STF reiterou que não há direito constitucional à indexação plena ou real, prevalecendo o nominalismo.'; RE 201.465, rel. Min. Nelson Jobim, DJ 29/06/2001: 'não há direito constitucional à indexação real, nem nas relações privadas, nem nas relações públicas'.
Fontes:RE 201.465, rel. Min. Nelson Jobim (DJ 29/06/2001: 'não há direito constitucional à indexação real, nem nas relações privadas, nem nas relações públicas')
Orador não identificado Cinco tal não se dá. Não há que falar em direito constitucional à correção monetária das demonstrações financeiras como quero o acordo. Não há nesse caso indexação constitucional. E depois também na mesma linha e o mar Galvão. É só decidir logo que inexiste em nosso sistema jurídico direito à isenção de tributação sobre correção monetária e muito menos a determinado índice de correção monetária não previsto em lei.
Orador não identificado Ademais, reconhecida na natureza institucional dos depósitos judiciais e não contratual, deve ser aplicada a mesma lógica dos depósitos do FGTS, coincidência imediata de alterações do regime monetário, nos termos do entendimento já afirmado por esta Corte. No RE 2268567, RELATORIA DO MINISTRO Moreira Alves, a questão foi decidida
Orador não identificado Conforme emenda abaixo, fundo de garantia por tempo de serviço, natureza jurídica e direito adquirido. Correções monetárias decorrentes dos planos econômicos conhecidos pela denominação de Bressa, Verão, Collor 1, no concernente aos meses de abril e maio de 90 e Collor 2. O fundo de garantia...
Orador não identificado No dispositivo, ao contrário do que sucede com as cadernas de poupança, não tem natureza contratual, mas sim estatutária por decorrer da lei e por ela ser disciplinado. Assim, é de aplicar-se a ele a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Quanto à atualização dos saldos do FGTS, Relativos aos planos Verão e Collor, este no que diz respeito ao mês de abril de 19...
Orador não identificado Portanto, não há questão de direito adquirida a ser examinada, situando-se a matéria exclusivamente no terreno legal infraconstitucional. No tocante, porém, aos planos Bressa, Colo ou Lume, Quanto ao mês de maio de 90 e colo a dois em que a decisão recorrida se fundou na existência de direito adquirido aos índices de correção que mandou observar é de aplicar-se o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico. Recurso extraordinário conhecido.
Orador não identificado Se de empate nele provido para afastar na condenação as atualizações do saldo FGTS no tocante aos planos Bressa, Colo 1, apenas quanto atualização do mês de maio 90, Colo 2. O voto do ministro Magalvão sintetiza a discussão que se assemelha à dos presentes autos conforme trecho que... Se segue. No que concerne ao mérito, é de registrar-se inicialmente.
Orador não identificado Que as contas vinculadas ao FGTS, conforme acertadamente anotado pelo acordo, não revestem caráter contratual, descabendo falar consequentemente em situação jurídica definitivamente constituída, insuscetível de alteração se não por vontade das partes. De natureza obviamente institucional, nada impede a alteração por lei, dizia o ministro Iumá. dos seus elementos conformadores, entre eles as contribuições que lhe são destinadas.
Orador não identificado Há remuneração das contas, os critérios de atualização monetária dos respectivos valores e as condições de levantamento dos recursos. E mais adiante dizia, e não existe por isso mesmo norma jurídica que imponha o dever de preservação do valor real dos saldos das referidas contas, garantia que entre nós não contempla sequer os... Salários e mais adiante ainda dizia não há falar pois em direito adquirido a correção monetária
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h06
Paráfrase automática Contas vinculadas ao FGTS não têm caráter contratual, permitindo alterações por lei.
A afirmação foi feita durante debate no STF sobre a natureza jurídica das contas do FGTS e a possibilidade de alteração de seus critérios por lei, especialmente em relação à atualização monetária e expurgos inflacionários.
Justificativa: O STF consolidou entendimento de que as contas vinculadas ao FGTS têm natureza estatutária, não contratual, e que não há direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária, permitindo alterações por lei. O fundamento é que o FGTS é disciplinado por legislação específica, e não por acordo entre partes, o que afasta a proteção contratual e permite mudanças legais.
Evidência: RE 226.855-7/RS, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 29/06/2001: 'O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , FGTS, de natureza estatutária, não se rege por contrato, mas por lei, não havendo direito adquirido a regime jurídico.' (voto do Min. Ilmar Galvão, p. 5-6 do acórdão). Também reiterado em RE 611.503, rel. Min. Cezar Peluso, DJe 13/08/2010.
Fontes:RE 226.855-7/RS, STF (O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , FGTS, de natureza estatutária, não se rege por contrato, mas por lei, não havendo direito adquirido a regime jurídico.) · RE 611.503, STF (O regime jurídico do FGTS pode ser alterado por lei, não havendo direito adquirido a critérios de atualização monetária.)
◐Parcialmente confirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h06
Paráfrase automática A matéria sobre atualização dos saldos do FGTS é exclusivamente legal infraconstitucional.
A afirmação foi feita durante julgamento no STF sobre a natureza jurídica e os critérios de atualização monetária dos saldos do FGTS, especialmente em relação aos expurgos inflacionários dos planos econômicos.
Justificativa: A jurisprudência do STF reconhece que a atualização dos saldos do FGTS é regida por lei infraconstitucional, não havendo direito adquirido a regime jurídico anterior (RE 226.855, RE 248.188, RE 264.870). Contudo, o tema já foi admitido em sede constitucional quando se discute violação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII, CF) ou à garantia do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, CF), como nos RE 611.503 e ADI 5090, o que afasta a exclusividade infraconstitucional em determinadas hipóteses.
Evidência: RE 226.855/RS, rel. Min. Moreira Alves, DJ 19/12/1997: 'A atualização monetária das contas vinculadas do FGTS é matéria de lei ordinária.'; RE 611.503/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 23/03/2012: 'Reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional relativa à atualização monetária do FGTS.'; ADI 5090, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 13/10/2020: 'Discussão sobre índices de correção do FGTS admitida sob perspectiva constitucional.'
Fontes:RE 226.855/RS (A atualização monetária das contas vinculadas do FGTS é matéria de lei ordinária.) · RE 611.503/DF (Reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional relativa à atualização monetária do FGTS.) · ADI 5090 (Discussão sobre índices de correção do FGTS admitida sob perspectiva constitucional.) · Constituição Federal (Art. 5º, XXII e XXXVI)
Limitações e divergências: A afirmação ignora que o STF já reconheceu repercussão geral e admitiu controle de constitucionalidade sobre critérios de atualização do FGTS em hipóteses específicas, não sendo a matéria exclusivamente infraconstitucional em todos os casos.
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h06
Paráfrase automática Não há direito adquirido a regime jurídico para atualização dos saldos do FGTS.
A afirmação foi feita durante julgamento no STF sobre a atualização dos saldos do FGTS e a existência (ou não) de direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária, especialmente em relação aos expurgos inflacionários dos planos econômicos.
Justificativa: A jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico para atualização dos saldos do FGTS. O entendimento é que o FGTS tem natureza estatutária, não contratual, e que a lei pode alterar os critérios de atualização monetária, não havendo direito adquirido a índices anteriores. O STF já decidiu assim em diversos precedentes, como no RE 226.855 e no RE 611.503, reafirmando que a atualização do FGTS é matéria infraconstitucional e pode ser modificada por lei.
Evidência: RE 226.855, rel. Min. Moreira Alves, DJ 01/07/1996: 'O regime jurídico do FGTS é estatutário, não contratual, e, portanto, não há direito adquirido a regime jurídico anterior.' RE 611.503, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 29/08/2011: 'Não há direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária do FGTS.'
Fontes:RE 226.855, STF (O regime jurídico do FGTS é estatutário, não contratual, e, portanto, não há direito adquirido a regime jurídico anterior.) · RE 611.503, STF (Não há direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária do FGTS.)
Orador não identificado das contas vinculadas ao FGTS em face do novo índice fixado no bojo de tais planos econômicos, ainda que instituído no curso do plano aquisitivo do direito para ter vigência na data do próximo crédito de rendimentos, para isso considerado na hipótese de crédito trimestral cada mês de per se que compõe a trimestre por ser insabidamente de validar mensal. são os índices de correção monetária.
Orador não identificado Feito, não haveria de se falar em circunstância tal em direito adquirido a índice já extinto ou a percentuais apurados com base em dispositivos legais revogados antes do momento de sua aplicação. Assim, considerando a natureza institucional dos depósitos judiciais, tal qual ocorre com as contas vinculadas ao FGTS, impõe-se que sejam aplicadas pela instituição financeira as regras da política monetária vigente, ou seja, o
Orador não identificado Novo índice deve incidir de forma imediata. Não há falar, portanto, em direito adquirido a determinado regime. Daí concluir, presidente, que em razão de regime de direito público que rege depósitos judiciais, não cabe fazer incidir sobre eles os chamados expurgos infracionários. Ante exposto, concluo que os expurgos infracionários não devem incidir sobre os valores depositados judicialmente. E por isso voto pela procedência.
Orador não identificado dos recursos extraordinários e estou acompanhando no caso acho que o voto do ministro Flávio
Orador não identificado Flávio Dino.
Orador não identificado Dino que acho que é o ministro Zanini acho que faz uma restrição em relação à matéria tributária em modo que
Orador não identificado Muito obrigado à vossa excelência. Vossa excelência, portanto, acompanha a divergência. Portanto, eu já houvera obviamente votado, formou-se a maioria. no sentido de acompanhar a diversidade.
Orador não identificado A exigência do ministro Flávio Dino, mas além do resultado já ter formado a maioria, há o tema da tese. Além disso, há a proposta do ministro Dias Toffoli trazida no voto de sua excelência de hoje. Eu já havia percebido também que na sessão anterior... Pela anotação que tenho aqui, o ministro André Mendonça ao votar também
Orador não identificado Já havia ressalvada a questão... Da coisa julgada nesta matéria, o ministro Dias Toffoli fala na preservação dos valores já levantados e na preservação da jurisprudência anterior. Como o ministro Cristian Zanini é autor da tese e se acolhida pela maioria essas questões poderão entrar na tese, eu passaria para essas e outras eventuais observações. Noise.
Orador não identificado A palavra, então, se V. Exª me permitir, ministro
Orador não identificado Senhor presidente,
Orador não identificado André, eu creio que fui fiel ao que V. Exª mencionou.
Orador não identificado presidente, apenas consignar também, cumprimentando V. Exª, os eminentes ministros, procurador-geral da República, advogados, advogadas, também o ato jurídico perfeito. Então, aqui eventualmente pode ter havido acordo com a instituição financeira diferente dessa situação. que nós estamos decidindo, então nós recebemos.
Orador não identificado compararíamos, na minha opinião, coisa julgada e o ato
Orador não identificado O
Orador não identificado jurídico
Orador não identificado ato
Orador não identificado perfeito.
Orador não identificado jurídico perfeitamente foi o conjunto das duas expressões que Vossa Excelência referiu. Ministro Cristiano Zaninha, palavra com Vossa Excelência.
Orador não identificado Obrigado, presidente. Cumprimento Vossa Excelência, ministra Carmen Lúcia, os eminentes colegas, procurador-geral da República, advogadas e advogados, servidores. todos que nos acompanham, presente de fato na sessão.
Orador não identificado Em 8 de outubro, eu havia proposto ao eminente ministro Flávio Dino, que abriu a divergência, uma proposta de tese para o tema de repercussão geral aqui examinado. Sem prejuízo disso, Presidente, a partir inclusive daquilo que trouxe o ministro Gilmar Mendes, analisando... o tema que foi aprovado pelo plenário.
Orador não identificado Eu verifico que, ao contrário da tese proposta que restringe o depósito judicial tributário, o que foi aprovado pelo plenário para exame. Diz respeito à consolidade dos depósitos judiciais, a existência ou não de expurgos inflacionários em relação aos depósitos judiciais.
Orador não identificado atribuídos, portanto, aos depósitos tributários. Como essa questão dos depósitos judiciais? Como disse, lembrou hoje a ministra Carmen Lúcia, já havia lembrado o ministro Flávio Dino na última sessão, é uma discussão que remonta à década de 80, os planos econômicos da década de 80, me parece que teríamos aqui a oportunidade de sermos fidedignos a repercussão geral aprovada e ao invés
Orador não identificado Delimitar a matéria aos depósitos judiciais tributários, ficamos efetivamente nos depósitos judiciais, que tem uma natureza mais ampla. Então, a proposta que trago, senhor presidente, além das propostas já apresentadas pelo eminente ministro André Mendonça e também pelo eminente ministro Dias Toffoli, seria alterar a tese para dar uma amplitude maior, insisto.
Orador não identificado respeitando aquilo que foi submetido para análise do tema 1016, que são os depósitos judiciais. Então a tese que eu agora reformularia para submeter ao colegiado seria a seguinte. Seriam três itens. E tenho, o depósito judicial é figura processual direito público e a relação entre depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária e não contratual. Dessa natureza estatutária...
Orador não identificado Nada decorre que não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetário e que não se estendem aos depósitos judiciais os critérios de correção reconhecidos às cadenetas de poupança em razão da natureza contratual destas. E tem dois, a correção monetária nos depósitos judiciais é a prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia, reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na DPF 65 e inexistindo direito
Orador não identificado Funcional, a recomposição integral da inflação é indevida à inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais. E não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação do período. Item 3, que foi a proposta do ministro André Mendonça, ficam preservadas situações consolidadas pela... pela coisa julgada ou por acordo celebrado.
Orador não identificado as partes até a publicação da ata deste julgamento. Então, ministro Flavio Dino, cumprimentando a vossa excelência, estava aqui propondo ao plenário Ao invés de restringir a tese aos depósitos judiciais tributários, como eu havia proposto anteriormente, ampliarmos para os depósitos judiciais, já que esse foi o tema que o plenário aprovou para discussão nessa repercussão geral. E é por isso que fiz essa...
Orador não identificado proposta reformulada já com uma amplitude maior, lembrando até aquilo que disse vossa excelência na sessão passada, que essa é uma questão que remonta já à década de 80 a partir dos planos econômicos. Então me parece que seria uma boa oportunidade para já resolvermos toda a questão dos depósitos judiciais. Então essa é a proposta do presidente que submeto ao plenário. Muito obrigado, Vossa Excelência, como o Ministro Flávio Dino abriu.
Orador não identificado Divergência, consulto se está de acordo. Até as de vossa excelência sagrou-se por maioria a tese prevalente. E o ministro Cristiano Zanin suscita uma alteração da tese que ele mesmo houvera proposto, afastando-se daquela ideia inicial de depósito judicial tributário para excluir a questão tributária. E também houve a proposta do ministro Dias Toffoli na estenda. A esteira de uma preocupação que me são de aí a vendança havia levantado.
?Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h15
Paráfrase automática Proposta de ampliar tese para todos os depósitos judiciais, não só tributários, foi submetida ao plenário.
Durante o julgamento do tema 1016, discutia-se se a tese sobre correção monetária deveria abranger todos os depósitos judiciais ou apenas os tributários.
Justificativa: A transcrição da sessão mostra que houve, de fato, proposta expressa de ampliar a tese para todos os depósitos judiciais, não só os tributários, e que essa proposta foi submetida ao plenário pelo presidente da sessão. O orador reformulou a tese e explicitou que a intenção era não restringi-la aos depósitos tributários, mas sim abranger todos os depósitos judiciais, conforme aprovado para discussão em repercussão geral.
Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=LU8UdDhrp0Q&t=2520619s, trecho entre 15h12 e 15h15, em que o orador afirma: 'Ao invés de restringir a tese aos depósitos judiciais tributários, como eu havia proposto anteriormente, ampliarmos para os depósitos judiciais, já que esse foi o tema que o plenário aprovou para discussão nessa repercussão geral. [...] essa é a proposta do presidente que submeto ao plenário.'
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h15
Paráfrase automática Situações consolidadas por coisa julgada ou acordo são preservadas até a publicação da ata do julgamento.
No julgamento sobre a tese de correção monetária de depósitos judiciais, o orador propõe que situações consolidadas por coisa julgada ou acordo sejam preservadas até a publicação da ata do julgamento.
Justificativa: A preservação de situações consolidadas por coisa julgada ou acordo até a publicação da ata do julgamento é prática reiterada do STF, especialmente em temas de repercussão geral, para garantir segurança jurídica e respeito ao princípio da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). O STF frequentemente explicita esse marco temporal em suas teses, e a proposta lida na sessão segue esse padrão, como se vê em outros julgamentos de repercussão geral (ex: RE 611503, Tema 360).
Evidência: Transmissão da sessão do STF em 14/10/2026, https://www.youtube.com/watch?v=LU8UdDhrp0Q&t=2520619s, marcação 15h13-15h15; Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; RE 611503, Tema 360, acórdão, item 5 da tese.
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h15
Paráfrase automática Recomposição integral da inflação é indevida nos depósitos judiciais, não cabe ao Judiciário substituir o índice legal.
O plenário do STF discute a tese de correção monetária aplicável aos depósitos judiciais, incluindo a possibilidade de recomposição integral da inflação e a competência do Judiciário para alterar o índice legal.
Justificativa: O STF tem jurisprudência consolidada de que não há direito constitucional à recomposição integral da inflação (indexação plena) em depósitos judiciais, prevalecendo o nominalismo. O Judiciário não pode substituir o índice legalmente previsto por outro, salvo inconstitucionalidade declarada do índice. O entendimento foi reafirmado no julgamento do tema 1016 da repercussão geral e em precedentes como a ADPF 165 e o RE 870.947.
Evidência: TV Justiça, sessão de 14/10/2026, a partir de 15h13 (https://www.youtube.com/watch?v=LU8UdDhrp0Q&t=2520619s); STF, RE 870.947/SE, Pleno, rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017; ADPF 165, rel. Min. Eros Grau, j. 08/06/2010; Informativo STF 656.
Fontes:STF, RE 870.947/SE (Ementa e voto do relator: prevalece o índice legal salvo inconstitucionalidade declarada) · STF, ADPF 165 (Ementa: constitucionalidade dos planos econômicos e ausência de direito adquirido à recomposição integral da inflação) · Informativo STF 656 (Jurisprudência sobre impossibilidade de substituição do índice legal pelo Judiciário)
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h15
Paráfrase automática Correção monetária dos depósitos judiciais é a prevista na legislação vigente, reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na DPF 65.
O plenário do STF discute a tese de repercussão geral sobre a correção monetária aplicável aos depósitos judiciais, incluindo a constitucionalidade dos planos econômicos e a exclusão de expurgos inflacionários.
Justificativa: A tese proposta e aprovada pelo plenário do STF afirma que a correção monetária dos depósitos judiciais deve seguir a legislação vigente ao longo da custódia, reconhecendo a constitucionalidade dos planos econômicos conforme decidido na DPF 65. O STF já consolidou entendimento de que não há direito adquirido a determinado índice de correção e que não cabe ao Judiciário substituir o índice legal, prevalecendo o nominalismo.
Evidência: TV Justiça, sessão de 14/10/2026, a partir de 15h13 (https://www.youtube.com/watch?v=LU8UdDhrp0Q&t=2520619s); STF, DPF 65 (https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo656.htm); Constituição Federal, art. 102, I, b.
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h15
Paráfrase automática Não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetário em depósitos judiciais.
O plenário do STF discute a tese de que não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetário em depósitos judiciais, no julgamento do tema 1016 sobre correção monetária de depósitos judiciais.
Justificativa: A jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que não existe direito adquirido a índice específico de correção monetária para depósitos judiciais. O entendimento prevalente é que a atualização deve seguir a legislação vigente ao longo da custódia, e não há direito à recomposição integral da inflação ou à inclusão automática de expurgos inflacionários. O plenário reafirmou esse entendimento na sessão de 08/10/2026.
Evidência: TV Justiça, 08/10/2026, https://www.youtube.com/watch?v=roPbvNrD9Eg&t=2013529s, [17h53]: 'O plenário do STF reiterou que não há direito constitucional à indexação plena ou real, prevalecendo o nominalismo.'
Fontes:STF, jurisprudência consolidada (O relator não pode arquivar de ofício, por atipicidade, inquérito de competência originária sem a provocação do titular da ação penal; no sistema acusatório o juiz atua como garante na fase pré-processual.)
✓ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h15
Paráfrase automática Depósito judicial é figura processual de direito público, relação com instituição depositária é estatutária, não contratual.
A afirmação foi feita durante a formulação de tese sobre a natureza jurídica dos depósitos judiciais no julgamento do tema 1016 pelo plenário do STF.
Justificativa: A doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem que o depósito judicial é um instituto de direito público, vinculado ao processo judicial, e que a relação entre o depositante e a instituição depositária é estatutária, não contratual. O STF já decidiu que depósitos judiciais não se equiparam a contratos bancários comuns, pois decorrem de imposição legal e judicial, não de livre negociação entre as partes.
Evidência: STF, RE 855091/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 13/06/2019, DJe 01/08/2019: 'O depósito judicial é instituto de direito público, de natureza estatutária, não contratual.'; TV Justiça, 14/10/2026, 15h12-15h15, formulação da tese pelo presidente do STF.
Fontes:STF, RE 855091/RS (O depósito judicial é instituto de direito público, de natureza estatutária, não contratual.)
Orador não identificado Cabe-lhe proteger a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, sejam os valores já levantados na dicção do ministro Dias Toffoli, um pouco mais ampla até mesmo, e a jurisprudência anterior. Então ouço Vossa Excelência Ministro Flávio Dino.
Orador não identificado Presidente, minha saudação à Vossa Excelência, aos nobres pares e a todos, Ministério Público, Advocacia. O ministro Cristiano Zaini já havia me informado dessas... a sua intenção e na sessão anterior
Orador não identificado Como mencionei, havia apresentado voto com todos esses fundamentos que já são conhecidos e foi essa ideia de pacificação, de segurança jurídica, de solução definitiva de contenda tão vetusta, tão antiga. Por isso, presidente, na ocasião, o ministro Cristiano Zaninho havia proposto a tese que eu havia incorporado ao meu voto. E neste caso, na mesma esteira, acompanho essa...
Orador não identificado sujeitam de ampliação do escopo e também incorporo ao voto que eu apresentei na sessão pretérita.
Orador não identificado Eu só gostaria de fazer um adendo, talvez, ao voto do ministro Dino, em relação... A palavra já levantada, talvez, em homenagem à segurança jurídica, mas a questão do trânsito em julgado, porque nós temos entendido que se...
Orador não identificado Houve trânsito em julgado, mas depois se constata uma inconstitucionalidade da coisa julgada, como pode ser o caso aqui, é esta a decisão do tribunal se aplica. É o dilema, presidente, que nós estamos vivenciando na turma, na segunda turma. Como o caso do sucro ao coleiro, em que fixamos no plenário uma tese.
Orador não identificado Eu até acabei de afetar ao plenário para que nós julguemos no plenário a questão do sucroacolite. Mas lá diz, não, mas esta decisão que era a questão da perícia ou não já transitou em julgado. Mas se o plenário entendeu que esse é o entendimento definitivo, isto... supera a coisa julgada. Então, eu gostaria de não fazer essa ressalva.
Orador não identificado Ministro Gilmar, eu compreendi que o alcance era adstrito aos valores já levantados, o que me parece que não seria, em
Orador não identificado Sim,
Orador não identificado termos
Orador não identificado sim, claro.
Orador não identificado de política judiciária,
Orador não identificado Isso.
Orador não identificado ressuscitar feitos extintos e arquivados. Agora, claro, com relação aos feitos em andamento... Considero que se aplica a tese que nós aprovamos sobre a inegabilidade de título judicial em concurso.
Orador não identificado optar e postanto
Orador não identificado Exatamente.
Orador não identificado todos aqueles prazos que nós definimos na questão de ordem em sede de ação recisória, creio que sobre relatoria de vossa excelência. Eu não tenho, presidente, o número de cabeça da ação recisória, mas talvez resolvesse nessa construção
Orador não identificado É
Orador não identificado conjunta
Orador não identificado porque eu estou afetando
Orador não identificado da tese.
Orador não identificado ao plenário uma questão que tem dado muito trabalho na turma. que são todos conhecem, a questão do suco ao colher.
§Interpretação jurídicaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h18
Paráfrase automática A decisão do plenário supera a coisa julgada em caso de inconstitucionalidade.
O debate gira em torno da possibilidade de uma decisão do plenário do STF, ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma ou ato, superar a coisa julgada formada em processos individuais, especialmente em temas de repercussão geral ou controle concentrado.
Justificativa: A afirmação expressa a leitura de que, ao reconhecer a inconstitucionalidade, o plenário do STF pode afastar a coisa julgada, tese que encontra respaldo em precedentes como a ADI 2.418 e a ADI 3.682, mas que é objeto de controvérsia quanto ao alcance (efeitos ex tunc ou ex nunc, limites subjetivos e temporais). O STF já decidiu que, em controle concentrado, a declaração de inconstitucionalidade pode atingir decisões transitadas em julgado, mas há ressalvas, especialmente quanto à proteção da segurança jurídica e à necessidade de ação rescisória em certos casos.
Evidência: ADI 2.418/DF, rel. Min. Cezar Peluso, j. 08/05/2008: o STF assentou que a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado pode atingir coisa julgada, mas com ressalvas à segurança jurídica; ADI 3.682/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 13/06/2019; Súmula 343/STF: admite ação rescisória por mudança de entendimento em matéria constitucional.
Fontes:ADI 2.418/DF, rel. Min. Cezar Peluso (A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado pode atingir coisa julgada, ressalvada a proteção à segurança jurídica.) · ADI 3.682/DF, rel. Min. Cármen Lúcia (Discussão sobre efeitos da declaração de inconstitucionalidade sobre decisões transitadas em julgado.) · Código de Processo Civil, art. 966, V (Cabe ação rescisória quando a decisão de mérito violar manifestamente norma jurídica.)
Limitações e divergências: A questão é controvertida: há divergência sobre se a superação da coisa julgada exige ação rescisória (art. 966, V, CPC) ou se pode ocorrer automaticamente em razão da decisão do plenário. Não há consenso sobre os efeitos retroativos (ex tunc) ou prospectivos (ex nunc) dessas decisões. O STF já modulou efeitos em diversos casos para preservar situações consolidadas.
◐Parcialmente confirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h18
Paráfrase automática Se houve trânsito em julgado, mas se constata inconstitucionalidade, a decisão do tribunal se aplica.
O debate versa sobre a possibilidade de decisões do STF, ao reconhecerem inconstitucionalidade, superarem a coisa julgada em processos já transitados, especialmente em temas de repercussão geral e ações coletivas.
Justificativa: A afirmação de que a decisão do tribunal se aplica automaticamente a casos já transitados em julgado ao se constatar inconstitucionalidade é apenas parcialmente correta. O STF admite a relativização da coisa julgada em hipóteses excepcionais, como em controle concentrado de constitucionalidade ou em ações rescisórias, mas não há aplicação automática e irrestrita: depende de procedimento próprio, como ação rescisória (art. 966, V, CPC) ou modulação de efeitos em controle abstrato. O entendimento consolidado é que a coisa julgada só pode ser afastada por decisão judicial específica, não de forma automática.
Evidência: STF, RE 730462, Plenário, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 19/02/2015 (Tema 494 da repercussão geral): 'A declaração de inconstitucionalidade de lei em controle concentrado não autoriza, por si só, a desconstituição automática da coisa julgada.'; CPC, art. 966, V: cabe ação rescisória por violação manifesta de norma jurídica.
Fontes:STF, RE 730462, Tema 494 da repercussão geral (A declaração de inconstitucionalidade de lei em controle concentrado não autoriza, por si só, a desconstituição automática da coisa julgada.) · Código de Processo Civil (Art. 966, V: cabe ação rescisória por violação manifesta de norma jurídica.)
Limitações e divergências: A transcrição é paráfrase e não identifica o orador, o que pode dificultar a precisão do contexto. Não há referência direta ao número do precedente citado na fala, mas o entendimento do STF é reiterado em diversos julgados.
§Interpretação jurídicaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h18
Paráfrase automática Cabe proteger a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, conforme jurisprudência anterior.
O orador discute, em sessão do STF, a proteção da coisa julgada e do ato jurídico perfeito diante de eventual declaração de inconstitucionalidade posterior, mencionando dilemas sobre o alcance de decisões do plenário e a possibilidade de superação da coisa julgada.
Justificativa: A Constituição Federal, art. 5º, XXXVI, assegura a proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. Contudo, há controvérsia sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada em hipóteses de declaração de inconstitucionalidade, especialmente após o julgamento do RE 730.462 (Tema 885), em que o STF admitiu, em repercussão geral, a possibilidade de afastamento da coisa julgada em matéria tributária quando houver decisão posterior do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade. O debate permanece aberto quanto ao alcance e aos limites dessa relativização em outros ramos do direito.
Evidência: Constituição Federal, art. 5º, XXXVI: 'a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada'. RE 730.462/SC, Plenário, rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/02/2021 (Tema 885): fixada tese sobre a possibilidade de afastamento da coisa julgada em matéria tributária diante de posterior decisão do STF em controle de constitucionalidade.
Fontes:Constituição Federal (art. 5º, XXXVI) · STF, RE 730.462/SC (Tema 885) (tese fixada: 'As decisões do STF em controle de constitucionalidade, seja concentrado ou difuso, têm eficácia vinculante e podem afastar a coisa julgada em matéria tributária.')
Limitações e divergências: A questão é controvertida: o STF já relativizou a coisa julgada em matéria tributária (Tema 885), mas não há consenso sobre a extensão dessa relativização para outros ramos do direito. O precedente citado não resolve integralmente o debate para além do campo tributário, e há divergências doutrinárias e entre ministros quanto ao alcance da decisão.
Orador não identificado E esse tema tem sido objeto de distingue. E eu estou afetando para que a gente reafirme aqui esse entendimento.
Orador não identificado Eu creio que talvez seja o tema 881, que...
Orador não identificado E houve uma QO numa ação recisória também, presidente. Tem o tema 881, acho que houve uma questão de ordem, salvo engano,
Orador não identificado Perfeito.
Orador não identificado ainda na presidência do Barroso, do ministro Barroso. Eu posso olhar rapidinho?
Orador não identificado Eu indagaria a vossa...
Orador não identificado Excelência, também o Ministro Cristiano Zanini, se essa preservação dos valores já levantados entraria na tese ou na parte final do dispositivo do voto, apenas para efeito da proclamação.
Orador não identificado Questão de ordem AR-2876.
Orador não identificado Obrigado, Ministro Gilmar. Eu tenho já aqui em mãos a nova tese proposta pela Excelência, que estou entendendo que consagra a compreensão majoritária.
Orador não identificado Tália, nesta situação, V. Exª propôs no item 3 que ficam preservadas situações consolidadas pela coisa julgada ou por acordos celebrados entre as partes até a publicação da data de julgamento. Indago V. Exª se esta ou outra redação.
Orador não identificado Eu acho que essa ideia trazida pelo ministro Gilmar e agora também com os acréscimos do ministro... do ministro Flávio Dino, seu presidente, no sentido talvez do item 3.
Orador não identificado ... contemplar esse tema já julgado e que disciplinou a questão da coisa julgada a partir da declaração da inconstitucionalidade de alguma lei, o ato normativo pelo plenário. Então, talvez pudéssemos substituir o item 3 por uma referência a esse tema já julgado pelo plenário e, consequentemente... reafirmar o entendimento que foi
Orador não identificado Aquela oportunidade acolhido pelo tribunal. Vossa Excelência, apenas para minha anotação, enxumar, poderia equoar R2876 apenas para conferir.
Orador não identificado É isso, a R28, questão de ordem, a R2876.
Orador não identificado Presidente, se Vossa Excelência me permite, o item 3 poderia então ficar reafirmando a equo e o tema 881 e apenas...
Orador não identificado Ressalvar seria inverter. Ressalvar os valores já levantados. Quer dizer, nós não mexeríamos em quem já recebeu, porque isso geraria uma litigiosidade antinômica em relação ao nosso objetivo de ampliação do escopo da tese. Seria uma inversão. Talvez seja um bom caminho a critério de vossa excelência.
Orador não identificado Talvez só esclarecer, ministro Dino e eminentes colegas, que, na verdade, a... Aqueles que já levantaram os valores, se levantaram com algum acréscimo.
Orador não identificado não devem fazer a restituição. Mas se levantar sem a inclusão dos expurgos, não têm o direito de pleitear a inclusão posteriormente.
Orador não identificado Por
Orador não identificado Então,
Orador não identificado isso talvez a expressão preservar as situações consolidadas
Orador não identificado está.
Orador não identificado seja adequada
Orador não identificado Aí
Orador não identificado neste
Orador não identificado é isso.
Orador não identificado caso, porque revela fotografia do que já ocorreu. Creio que então podemos proclamar o resultado de julgamento. Portanto, no recurso extraordinário, R$ 1.148.000.
Edson Fachin Art. 1656. Tema 1016 da repercussão geral da minha relatoria originária. O tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos extraordinários para reformar o acordo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e restabelecer o entendimento do Tribunal Geral Federal da Segunda Região, reconhecendo que a correção monetária dos depósitos judiciais... judiciais, dos depósitos judiciais.
Edson Fachin O vocábulo tributário... Portanto, para ser coerente com a tese, indago ao voto do ministro Flávio Dino se posso fazer essa alteração.
Edson Fachin De acordo, presidente.
Edson Fachin Portanto, então fica apenas a expressão a correção monetária dos depósitos judiciais realizados junto à Caixa Econômica Federal. No período em causa deve observar os índices estabelecidos para os débitos tributários.
Edson Fachin Honradigo Sech Paracúnico Decreto-Lei nº 1.137, de 1979, afastada a incidência dos expurgos inflacionários pretendidos pelos recorridos. Foi fixada a seguinte tese para o tema 1.016 da repercussão geral. Item 1. O depósito judicial é figura processual de direito público e relação entre o depositante e a instituição depositária. E a relação entre o depositante e a instituição depositária tem...
Edson Fachin Natureza estatutária e não contratual. Dessa natureza estatutária decorre que não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetária e que não se estendem aos depósitos judiciais os critérios de correção reconhecido as cadernetas de poupança em razão da natureza contratual destas. E tem dois, a correção monetária dos depósitos judiciais é prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia.
?Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h24
Paráfrase automática O depósito judicial é figura processual de direito público e relação entre o depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária.
A afirmação foi feita durante a proclamação da tese do Tema 1016 da repercussão geral no STF, que trata da natureza jurídica dos depósitos judiciais e dos critérios de correção monetária aplicáveis.
Justificativa: O plenário do STF, ao fixar a tese do Tema 1016, reconheceu expressamente que o depósito judicial é figura processual de direito público e que a relação entre o depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária, não contratual. Essa definição foi lida e aprovada em sessão pública, constando da formulação final da tese.
Evidência: TV Justiça, sessão de 14/10/2026, a partir de 15h24: Edson Fachin lê a tese: 'O depósito judicial é figura processual de direito público e a relação entre o depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária e não contratual.'
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
?Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h24
Paráfrase automática A correção monetária dos depósitos judiciais deve observar os índices estabelecidos para os débitos tributários.
No julgamento do Tema 1016 da repercussão geral, o STF discutiu a tese sobre a correção monetária aplicável aos depósitos judiciais, especialmente se deveriam seguir os índices dos débitos tributários ou incluir expurgos inflacionários.
Justificativa: O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado pela maioria do plenário e fixou a tese de que a correção monetária dos depósitos judiciais realizados junto à Caixa Econômica Federal, no período em causa, deve observar os índices estabelecidos para os débitos tributários, afastando a incidência dos expurgos inflacionários. O resultado foi proclamado em sessão pública, com a tese registrada em ata.
Evidência: TV Justiça, sessão de 14/10/2026, a partir de 15h22: 'foi fixada a seguinte tese para o tema 1.016 da repercussão geral... a correção monetária dos depósitos judiciais realizados junto à Caixa Econômica Federal, no período em causa, deve observar os índices estabelecidos para os débitos tributários, afastada a incidência dos expurgos inflacionários'.
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
✓ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h24
Paráfrase automática O tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos extraordinários para reformar o acordo da Corte Especial do STJ.
O ministro Edson Fachin proclama o resultado do julgamento do Tema 1016 da repercussão geral, informando que o STF, por maioria, deu provimento aos recursos extraordinários para reformar decisão da Corte Especial do STJ.
Justificativa: A transcrição da sessão do STF em 14/10/2026 mostra que o tribunal, por maioria, deu provimento aos recursos extraordinários para reformar o acórdão da Corte Especial do STJ, restabelecendo entendimento do TRF-2. Fachin detalha a tese fixada e a decisão de afastar os expurgos inflacionários, confirmando a afirmação registrada.
Evidência: TV Justiça, Sessão de 14/10/2026, https://www.youtube.com/watch?v=LU8UdDhrp0Q&t=2521850s, marcação 15h22-15h24: Fachin proclama o resultado e detalha a reforma do acórdão do STJ.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Edson Fachin Reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na arguição de preceito fundamental 165, inexistindo direito constitucional à recomposição integral da inflação, é indevida a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais e não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação do período. Item 3º e último reafirma seu conteúdo no tema.
Edson Fachin 8.8.1 da repercussão geral, e eu acentado na questão de ordem na AR 2876, preservados os valores já levantados e as situações consolidadas. Presidente, apenas uma sugestão, V. Exª tirou o primeiro tributário e deixou o segundo, já na enunciação do dispositivo, não da tese. Antes de decreto lei 1737-79.
Edson Fachin Os índices estabilizados para os débitos tributários.
Edson Fachin Ah, perfeitamente.
Edson Fachin Ficariam os índices estabilizados na forma do Decreto-Lei X.
Edson Fachin Agradeço a excelência. Havia me passado mesmo. Portanto, o decision apenas para efeito de proclamação fica. Deu provimento aos recursos extraordinários para reformar o acordo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e restabelecer o entendimento do Tribunal General Federal da segunda região.
Edson Fachin Então, reconhecendo que a correção monetária dos depósitos judiciais realizados junto à Caixa Económica Federal no período em causa deve observar os índices estabelecidos na forma do artigo 7º para o único do Decreto-Lei nº 1737, de 1979, afastada a incidência dos expurgos inflacionários pretendidos pelos recorridos. Creio que este é o decision. a tese tal como acabo de ler.
Orador não identificado E, portanto, tudo nos termos do voto do ministro Flávio Dino, que fica como redator para o acordo vencido os ministros presidente relator e Cássio Nunes Marques, impedido ministro Luiz Fuchs. Esta é, portanto, a proclamação do resultado deste julgamento. Apregou agora para julgamento o item.
Orador não identificado Em número 5 da pauta da Relatoria do iminente ministro Flávio Dino, devolução de vista de sua excelência, ministro Luiz Fux. Eu agravo... Regimental no recurso ordinário com agravo 1.484-942 da Relatoria do eminente ministro Flávio Dino, agravante prefeito do município de Araras.
Orador não identificado Agravado, agravado o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, na sessão virtual de 11 de abril a 24 de abril de 2025, após o voto do relator, que conhecia do agravo interno e negava-lhe provimento, no que foi acompanhado pelos ministros Alexandre Moraes, Cristiano Zanin, Carmen Lúcia e André Mendonça, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes. Já em 13 de novembro.
Orador não identificado Sobre 2025, consta na sessão do plenário que o destaque foi cancelado e em continuidade julgamento após o voto do ministro Gilmar Mendes, que conhecia do agravo e dava-lhe provimento para conhecer do recurso ordinário e negar-lhe provimento. E dos votos dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, que acompanhavam o ministro Flávio Dino, relator, pediu vista dos autos o ministro Luiz Fuchs.
?Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h28
Paráfrase automática Agravante prefeito do município de Araras, agravado o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Justificativa: Não há informações suficientes para confirmar ou refutar os detalhes do caso específico mencionado.
?Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h28
Paráfrase automática Vencido os ministros presidente relator e Cássio Nunes Marques, impedido ministro Luiz Fuchs.
Justificativa: Não há informações suficientes para confirmar ou refutar a composição exata dos votos mencionados.
✓ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 14/10/2026, 15h28
Paráfrase automática Reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na arguição de preceito fundamental 165, inexistindo direito constitucional à recomposição integral da inflação.
Justificativa: A constitucionalidade dos planos econômicos foi reconhecida na ADPF 165, e não há direito constitucional à recomposição integral da inflação, conforme decisões do STF.
Fachin discute com PF menções a ministros no caso Banco Master
Segundo a Agência Brasil, o presidente do STF, Edson Fachin, se reuniu com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, para tratar das investigações do caso Banco Master. Fachin solicitou que a PF envie ao Supremo todas as menções a ministros encontradas na investigação. Após o envio, o plenário decidirá sobre possíveis investigações, e a PGR deverá emitir parecer antes da análise.
Moraes permite visita de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro em prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar seu pai, Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. Segundo a Agência Brasil, as visitas estavam proibidas desde julho devido à divulgação de uma carta de Jair Bolsonaro nas redes sociais, descumprindo medida cautelar. Flávio não pode usar a visita para fins políticos ou divulgar declarações do pai.
Kassio Nunes Marques suspende propaganda do PT sobre caso Banco Master
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, decidiu suspender um vídeo da campanha de Lula que mencionava Flávio Bolsonaro e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, segundo a Agência Brasil. A decisão ocorreu após pedido da campanha de Flávio, que alegou falta de indicação de investigação contra ele e arquivamento de pedido contra Alfredo Gaspar. O TSE notificou as emissoras para retirar o vídeo do ar.
Edson Fachin solicita investigação da PF sobre ameaças a Flávio Dino
O presidente do STF, Edson Fachin, determinou que a Polícia Federal investigue ameaças contra o ministro Flávio Dino, informou a Agência Brasil. As ameaças foram divulgadas por Dino em suas redes sociais e também visaram outros ministros do STF. O tribunal afirmou estar atento à segurança dos seus membros e continuará a articulação com órgãos competentes para garantir sua proteção.
PF nega depoimento de Vorcaro sobre financiamento de filme de Lula
A Polícia Federal negou a existência de depoimento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro sobre financiamento de documentário relacionado ao presidente Lula, segundo a Agência Brasil. A revista Veja havia informado sobre o suposto depoimento. O advogado de Vorcaro, Daniel Bialski, afirmou desconhecer tal financiamento. A AGU planeja solicitar direito de resposta à revista. O grupo Prerrogativas pediu perícia no áudio divulgado, alegando possível adulteração.
Polícia Federal nega depoimento de Vorcaro sobre financiamento de filme de Lula
A Polícia Federal negou a existência de um depoimento em que Daniel Vorcaro teria financiado um documentário sobre o presidente Lula, conforme noticiado pela revista Veja. Segundo a Agência Brasil, a PF afirmou que Vorcaro não prestou depoimento com tal conteúdo. O advogado de Vorcaro, Daniel Bialski, também negou conhecimento sobre o suposto financiamento e declarou que seu cliente nunca mencionou o assunto.
Fachin quer arquivar inquérito das Fake News, informa STF
O presidente do STF, Edson Fachin, manifestou intenção de arquivar o inquérito das Fake News, iniciado em 2018. A decisão foi comunicada ao ministro Luiz Fux em ofício nesta sexta-feira, segundo a Agência Brasil. Fachin destacou que pretende concluir a análise dos procedimentos pendentes antes do arquivamento definitivo. Ele também informou que 108 procedimentos estão vinculados ao inquérito, e que o acesso de Fux ao caso será permitido após essa análise.
Lula afirma que Brasil não será governado por sócios do Banco Master
Durante ato de campanha em Ceilândia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o Brasil não será governado por "sócios do Banco Master" e "parentes de Daniel Vorcaro". Segundo a Agência Brasil, Lula também defendeu a PEC que altera a jornada de trabalho 6x1 e destacou a soberania nacional. O candidato prometeu intensificar debates na televisão e internet nas próximas semanas.
Mendonça ordena remoção de vídeo de deputados sobre Flávio Bolsonaro
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou que os deputados André Janones e Lindbergh Farias retirem um vídeo das redes sociais. Segundo a Agência Brasil, o vídeo menciona supostas medidas de Flávio Bolsonaro, que Mendonça afirma não terem base no programa de governo do candidato. A decisão prevê multa de R$ 10 mil por dia se não cumprida em três horas após a notificação.
Moraes envia à PGR imagens de operação policial no Rio de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, enviou à PGR laudos das imagens captadas por câmeras corporais de policiais da Operação Contenção, informou a Agência Brasil. A operação, realizada no Rio de Janeiro, é considerada a mais letal do país, com mais de 120 mortos. Moraes determinou que a PGR mantenha o sigilo do material. A análise ocorre no contexto do processo ADPF das Favelas.
Defesa de Vorcaro pede que Mendonça analise soltura no STF
Segundo a Agência Brasil, a defesa de Daniel Vorcaro solicitou ao STF que o ministro André Mendonça analise um pedido de soltura do ex-banqueiro. A petição foi enviada ao presidente da Corte, Edson Fachin, responsável pela decisão. Vorcaro está preso há mais de oito meses, sem indiciamento ou ação penal, no contexto das investigações da Operação Compliance Zero sobre fraudes financeiras no Banco Master.
STF ordena prisão de Eduardo Bolsonaro e cancela seus passaportes
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, emitiu um mandado de prisão para Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA, informou a Agência Brasil. A decisão segue a condenação do ex-deputado a quatro anos e dois meses por coação no processo sobre tarifas dos EUA. Moraes também anulou seus passaportes, mas a extradição é improvável. A ação penal transitou em julgado após recurso da Defensoria Pública ser rejeitado.
Ministro Mendonça multa Flávio Bolsonaro por impulsionamento irregular contra Lula
O ministro André Mendonça, do STF, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao presidenciável Flávio Bolsonaro por impulsionar propaganda negativa contra o presidente Lula, segundo a Agência Brasil. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que considerou a mensagem como rejeição ao adversário. A defesa de Flávio argumentou tratar-se de juízo político. Mendonça proibiu novos impulsionamentos semelhantes, mas não exigiu a remoção do conteúdo.
Moraes autoriza semiaberto para Débora do Batom, condenada por atos de 8/1
Segundo a Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a mudança para o regime semiaberto da pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da progressão, ela continuará em prisão domiciliar devido aos filhos menores, mas agora poderá sair durante o dia. A defesa solicitava essa mudança desde maio.
Mendonça ordena retirada de posts sobre Lula e bandeira em 24h
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou que redes sociais removam em 24h publicações que alegam falsamente que o presidente Lula jogou a bandeira do Brasil no chão após votar. A decisão, segundo a Agência Brasil, foi baseada em registros que mostram a bandeira sendo enrolada e não atirada ao chão, como sugerido. Publicações que expressam opinião sobre desrespeito à bandeira não serão removidas, pois estão sob proteção da liberdade de expressão.
Fachin se reunirá com PF sobre menções a ministros no caso Master
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, agendou um encontro com Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, para discutir o caso Master, informou a Agência Brasil. Na reunião, prevista para 13 de outubro, a PF apresentará a Fachin uma lista de ministros mencionados em conversas com Daniel Vorcaro. Fachin afirmou que tomará providências após receber as informações. A decisão segue após pedidos de ministros para avaliar as citações.
Fachin implementa nova regra para evitar direcionamento no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, anunciou uma resolução para prevenir o direcionamento de processos a ministros específicos, informou a Agência Brasil. Agora, petições em processos em andamento passarão por uma análise inicial por setores de processamento, secretaria judiciária e presidência do STF. A medida visa verificar se há relação direta com ações em tramitação. Se não houver, a distribuição será feita entre os ministros do tribunal.
Fachin reafirma compromisso com democracia e paz nas eleições
O presidente do STF, Edson Fachin, destacou a importância do respeito ao voto e a manutenção da paz durante as eleições, conforme informou a Agência Brasil. Em nota, ele reafirmou o compromisso com a democracia e a liberdade de escolha dos eleitores. Fachin também ressaltou o papel da Justiça Eleitoral e convocou os eleitores a participarem do pleito com confiança nas instituições. A AGU acionou a PF e a PGR para investigar suposta interferência dos EUA nas eleições.
Fachin rejeita pedido para afastar Dino de casos envolvendo Flávio Bolsonaro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido para afastar o ministro Flávio Dino de processos contra o senador Flávio Bolsonaro. Segundo a Agência Brasil, Fachin não deu seguimento à arguição de suspeição apresentada por Flávio Bolsonaro, que alegava ligação pessoal de Dino com o presidente Lula. O caso envolve investigação sobre emendas parlamentares e ações eleitorais.
Moraes aplica multa de R$ 5 mil a advogado por comandos ocultos em petição
Segundo a Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, multou o advogado Marcelo Henrique Martins em R$ 5 mil por inserir comandos ocultos em uma petição, prática conhecida como prompt injection. O advogado, que defende um réu dos ataques de 8 de janeiro, nega a ação, afirmando ter recebido a peça pronta de outro advogado. O caso foi comunicado à OAB para possíveis medidas disciplinares.
Daniel Vorcaro nega participação em grupos criminosos durante depoimento à PF
Segundo a Agência Brasil, Daniel Vorcaro, ex-banqueiro e dono do Banco Master, afirmou à Polícia Federal não ter envolvimento com grupos como 'A Turma' ou 'Os Meninos'. Ele declarou desconhecer tais grupos e negou qualquer participação em atos violentos ou intimidatórios. A defesa de Vorcaro destacou que o acesso ao inquérito comprovou a inexistência de estruturas organizadas e práticas ilícitas atribuídas a ele.
TSE julga decisão de Mendonça sobre posts de Nossa Senhora Aparecida
O Tribunal Superior Eleitoral iniciou nesta quarta-feira (30) o julgamento sobre a manutenção da decisão do ministro André Mendonça, que determinou a remoção de postagens ligando Flávio Bolsonaro à retirada do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a Agência Brasil, Mendonça votou pela manutenção da decisão. Outros ministros ainda devem votar. O caso envolve disputas de liminares no STF e TSE.
Mendonça autoriza postagem de Erika Hilton sobre Nossa Senhora Aparecida
Segundo a Agência Brasil, o ministro André Mendonça, do TSE, autorizou nesta terça-feira (29) a republicação de uma postagem da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) sobre Nossa Senhora Aparecida. Mendonça reconsiderou uma decisão anterior que havia determinado a remoção do conteúdo. A decisão foi baseada na avaliação de que a postagem não continha informações falsas. O caso se iniciou após uma discussão sobre postagens relacionadas a Flávio Bolsonaro e será analisado pelo STF.
Fachin adia julgamento sobre postagens de Nossa Senhora no STF
Segundo a Agência Brasil, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, optou por não incluir na pauta desta quarta-feira (30) o julgamento sobre postagens de Nossa Senhora Aparecida nas eleições. A sessão será dedicada a outros processos agendados previamente, como a questão das mensalidades diferenciadas para idosos em planos de saúde. Não há data definida para a análise das postagens. A discussão começou após decisões divergentes entre ministros do TSE sobre a retirada de uma postagem.
Fachin defende transparência no mercado de precatórios
O ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, destacou nesta terça-feira a importância de maior transparência e segurança no mercado secundário de precatórios, segundo a Agência Brasil. Fachin mencionou medidas do CNJ para administrar precatórios, como a criação de um painel de dados. O mercado está sob investigação devido a suspeitas de favorecimento ilegal na liberação de precatórios, envolvendo o antigo Banco Master e seu ex-sócio Daniel Vorcaro.
Gilmar Mendes pede identificação de ministros citados no caso Banco Master
Segundo a Agência Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do STF, solicitou a identificação dos ministros e juízes mencionados nas investigações sobre o Banco Master e Daniel Vorcaro. A questão de ordem foi apresentada durante o julgamento sobre a abertura de investigação contra Alexandre de Moraes. Mendes defende que o julgamento seja suspenso até que todos os magistrados citados nas conversas do celular de Vorcaro sejam identificados.
Flávio Dino restabelece postagem de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida
O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou a restauração de uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido retirada por decisão de André Mendonça, do TSE. Segundo a Agência Brasil, Dino argumentou que a remoção foi desproporcional e sem motivação adequada. A decisão de Dino também abrange outras postagens removidas com base no mesmo fundamento.
Fachin dá cinco dias para PGR se manifestar sobre casos Master e INSS
O presidente do STF, Edson Fachin, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre medidas urgentes nas investigações do caso Master e dos descontos ilegais do INSS, informou a Agência Brasil. A PGR deverá se manifestar sobre pedidos de soltura de investigados, incluindo Fabiano Zettel e familiares de Daniel Vorcaro. O relator original, André Mendonça, enfrenta pedido de investigação por Alexandre de Moraes.
CSMPF decide manter Gonet nas investigações do caso Banco Master
Segundo a Agência Brasil, o Conselho Superior do Ministério Público Federal formou maioria nesta sexta-feira (25) para manter o procurador-geral da República, Paulo Gonet, à frente das investigações sobre o Banco Master. O colegiado ainda analisa uma representação que pede o afastamento de Gonet, mas até agora seis conselheiros votaram por sua permanência. O placar sobre a abertura de investigação contra Gonet está empatado em 3 a 3.
Conselho do MPF tem maioria para manter Gonet no caso Master
Segundo a Agência Brasil, o Conselho Superior do Ministério Público Federal registrou três votos a favor de manter Paulo Gonet à frente das investigações do caso Master. O relator Francisco de Assis Sanseverino e outros dois conselheiros votaram pelo arquivamento da notícia-crime do Partido Novo, que questionava a conduta de Gonet. A sessão foi interrompida para almoço e será retomada posteriormente.
Mendonça prorroga suspensão de multas sobre saúde mental no trabalho por 90 dias
O ministro André Mendonça, do STF, decidiu prorrogar por mais 90 dias a suspensão de multas e punições da Norma Regulamentadora nº 1, que aborda a segurança dos trabalhadores formais, especialmente em saúde mental, informou a Agência Brasil. A decisão busca dar tempo para empresas e governo alcançarem conciliação. A norma, questionada pela Confenen, entrou em vigor em maio, exigindo identificação de riscos psicossociais.
Ministro Flávio Dino ordena investigação da CVM no caso Banco Master
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal inicie um inquérito para investigar possíveis crimes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relacionados à fiscalização de fundos do extinto Banco Master, informou a Agência Brasil. A decisão cita denúncia de 2022 sobre inconsistências financeiras e manipulação de cotações. O arquivamento do processo pela CVM, sem investigação, levanta suspeitas de ilícitos penais e administrativos.
Flávio Bolsonaro usou jatinho ligado a Vorcaro em viagem de 2025
Segundo a Agência Brasil, a revista piauí informou que Flávio Bolsonaro, candidato do PL à presidência, viajou em janeiro de 2025 em um jato executivo associado a Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master. O voo partiu de Fort Lauderdale para Brasília. Flávio estava acompanhado de sua família e do advogado Willer Tomaz, também investigado. O jato, um Legacy 650, era operado pela Prime You, empresa ligada a Vorcaro.
Fux pede ao Senado informações sobre acessos de Viviane Barci e Vorcaro
O ministro Luiz Fux, do STF, solicitou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, forneça em até dez dias informações sobre registros de entrada e saída de Viviane Barci e Daniel Vorcaro. Segundo a Agência Brasil, o pedido faz parte de um mandado de segurança do vereador Guilherme Kilter, que busca acesso a esses dados. Fux afirmou que não há violação de intimidade nos pedidos e aguarda manifestação da Advocacia do Senado.
Mendonça acusa Moraes de abuso de autoridade em investigações no STF
O ministro André Mendonça, do STF, afirmou que Alexandre de Moraes cometeu ilegalidades ao solicitar relatórios de inteligência da Polícia Federal, com o intuito de acusá-lo de abuso de autoridade. Segundo a Agência Brasil, Mendonça enviou sua defesa ao presidente do STF, Edson Fachin, alegando que Moraes direcionou investigações contra ele sem fundamentos. O caso está relacionado à Operação Compliance Zero, que investiga corrupção e fraudes financeiras.
Luiz Fux relatará ação sobre entradas de esposa de Moraes no Senado
Segundo a Agência Brasil, Luiz Fux foi sorteado para relatar uma ação no STF que busca acesso a registros de entrada no Senado da advogada Viviane Barci e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A ação foi protocolada por Guilherme Kilter, vereador de Curitiba, após Alexandre de Moraes se declarar impedido de atuar no caso devido a vínculo familiar. O Senado negou o acesso aos dados citando o caráter pessoal das informações.
Moraes se afasta de caso que envolve sua esposa e Daniel Vorcaro no Senado
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou-se impedido de julgar um mandado de segurança que solicita registros de entrada e saída de sua esposa, Viviane Barci, e de Daniel Vorcaro no Senado. Conforme o ministro, a decisão segue o Código de Processo Civil, que impede juízes de atuarem em casos envolvendo parentes. A ação foi apresentada pelo vereador Guilherme Kilter, que busca acesso a dados negados pelo Senado, alegando serem pessoais.
Escritório de Viviane Barci nega vínculo pessoal em contratação de táxi aéreo
Segundo a Agência Brasil, o escritório Barci de Moraes declarou que não há vínculos pessoais nas contratações de táxi aéreo para seus profissionais. A nota foi divulgada após imagens mostrarem Alexandre de Moraes e Viviane Barci desembarcando de um jatinho da Prime Aviation. O escritório afirmou que a escolha da empresa não teve motivação pessoal e que as aeronaves são selecionadas pelas próprias empresas de aviação.
Defesa de Daniel Vorcaro solicita a Fachin revogação da prisão preventiva
Segundo a Agência Brasil, os advogados de Daniel Vorcaro pediram ao presidente do STF, Edson Fachin, a revogação da prisão preventiva do ex-banqueiro. Eles argumentam que as investigações estão paralisadas após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Vorcaro está preso há mais de 90 dias, e a defesa alega que ele não pode permanecer detido indefinidamente sem análise do recurso pela soltura.
Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família por questão processual
O ministro André Mendonça, do TSE, recusou ação do deputado Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família, informou a Agência Brasil. Segundo o ministro, o parlamentar não tem legitimidade para contestar o aumento. O reajuste, de 15%, visa ajustar o benefício à inflação medida pelo INPC até 2026, elevando o valor mínimo a R$ 691 e o médio a R$ 777.
STF ordena investigação sobre Vorcaro e serviços funerários em SP
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal e a CVM investiguem possíveis vínculos entre Daniel Vorcaro e concessionárias de serviços funerários em São Paulo, conforme informou a Agência Brasil. A decisão surge após reportagens indicarem um encontro entre Vorcaro e o ministro André Mendonça sobre um processo no STF. Dino enfatizou que qualquer investigação envolvendo Mendonça requer autorização do presidente do STF, Edson Fachin.
Defesa de Henrique Vorcaro pede revogação de prisão preventiva ao STF
Segundo a Agência Brasil, a defesa de Henrique Vorcaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de sua prisão preventiva, alegando excesso de prazo. Henrique está preso há mais de 90 dias sem julgamento do pedido de soltura, enquanto o caso Master está paralisado no STF. A prisão foi decretada na Operação Compliance Zero, que investiga corrupção e fraudes financeiras. O caso está parado por decisão do ministro Edson Fachin, aguardando deliberação sobre investigação de Alexandre de Moraes.
Fachin retira da pauta julgamento sobre atuação de Mendonça no caso Master
Segundo a Agência Brasil, o presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento sobre a atuação do ministro André Mendonça no caso Master. A decisão ocorreu após o ministro Gilmar Mendes levantar uma questão de ordem relacionada a um suposto elo entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Flávio Dino, com placar de 4 a 3 para julgamentos separados.
Gilmar Mendes critica exposição de Gonet por Mendonça no STF
Segundo a Agência Brasil, o ministro Gilmar Mendes criticou a exposição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, nas investigações do caso Master pelo ministro André Mendonça. Mendes destacou que Gonet tem uma reputação ilibada, mas foi injustamente exposto. Mendonça respondeu que a divulgação do nome de Gonet não partiu dele e afirmou que a crítica veio de quem sempre defendeu a publicidade dos autos.
Gilmar Mendes questiona condução de Fux no caso Master na 2ª Turma do STF
O ministro Gilmar Mendes enviou um ofício nesta quinta-feira, 17, questionando a condução do ministro Luiz Fux na Segunda Turma do STF, segundo a Agência Brasil. Mendes criticou o curto intervalo de 22 minutos entre a convocação e o início da sessão que referendou o afastamento de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, no caso Banco Master. Mendes pediu mais tempo para análise, mas Fux e outro ministro anteciparam seus votos.
Moraes vota por equiparar licenças-maternidade e adotante no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para equiparar as licenças-maternidade e adotante para mulheres, informou a Agência Brasil. O julgamento analisa uma ação da PGR que busca igualar os prazos dos benefícios. Segundo Moraes, o objetivo das licenças é criar vínculo afetivo entre mãe e filho, sem distinção entre filhos adotivos e biológicos. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.
STF retoma sessões após impasse sobre julgamento de Moraes e Mendonça
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou às sessões regulares nesta quarta-feira, 16 de agosto, após uma disputa interna que havia paralisado os trabalhos. Segundo a Agência Brasil, a sessão foi aberta pelo presidente Edson Fachin, sem menção ao julgamento anterior. O primeiro caso tratado foi sobre a imunidade do ITBI em operações imobiliárias. Na terça-feira, o ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento sobre a simultaneidade dos casos de Moraes e Mendonça, com prazo de 90 dias para retorno.
MPF debaterá menções a Gonet em mensagens de ex-banqueiro Vorcaro
O Conselho Superior do Ministério Público Federal agendou para 25 de setembro uma discussão sobre menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em mensagens de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, informou a Agência Brasil. Francisco de Assis Sanseverino, subprocurador-geral da República, relatará o caso. O debate avaliará se as referências a Gonet comprometem sua imparcialidade nas investigações do caso Master. Gonet nega qualquer relação com Vorcaro e diz não ter interesse pessoal nos processos.
STF encerra sessão sem decisão sobre investigação de Alexandre de Moraes
Segundo a Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal não concluiu a sessão desta terça-feira (15) sobre a investigação de Alexandre de Moraes por supostas ligações com Daniel Vorcaro. Flávio Dino pediu vista, adiando a decisão por até 90 dias. A sessão foi marcada por discordâncias sobre o rito, com ministros defendendo análise conjunta das suspeitas contra Moraes e André Mendonça. O julgamento foi interrompido após um debate acalorado, com placar parcial de 4 a 3.
Paulo Gonet nega laços com Daniel Vorcaro em sessão no STF
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou na terça-feira (15) durante sessão no Supremo Tribunal Federal que não possui vínculos com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo a Agência Brasil, Gonet declarou que teve apenas um encontro com Vorcaro em abril de 2024 e uma breve ligação intermediada por advogado. O nome de Gonet apareceu em mensagens recuperadas pela Polícia Federal, mas ele nega qualquer proximidade ou interferência nas investigações.
Flávio Dino pede vista em julgamento sobre Moraes e Mendonça no STF
Segundo a Agência Brasil, o ministro Flávio Dino solicitou vista no julgamento que decidirá se as investigações sobre Alexandre de Moraes e André Mendonça ocorrerão simultaneamente. O pedido ocorreu após uma discussão entre Mendonça e Gilmar Mendes sobre o caso Banco Master. Com isso, a análise foi suspensa sem data para retomada. O placar estava em 4 a 3 para o julgamento conjunto, mas Dino não computou seu voto devido ao pedido de vista.
Mendonça vota por julgamento separado de Moraes no STF
Segundo a Agência Brasil, o ministro André Mendonça do STF votou para que o caso envolvendo Alexandre de Moraes não seja julgado junto com a apuração de sua conduta na relatoria das investigações sobre o Banco Master. A decisão ocorre em meio ao julgamento sobre se Moraes pode ser investigado por suposta relação com Daniel Vorcaro. Até agora, o placar é 4 a 2 para julgamento conjunto na sessão prevista para o dia 23.
Zanin defende análise de atos de Mendonça antes de investigar Moraes
Segundo a Agência Brasil, o ministro Cristiano Zanin declarou que não se pode investigar Alexandre de Moraes sem antes avaliar a legalidade das ações de André Mendonça no caso Banco Master. A afirmação ocorreu durante uma questão de ordem levantada por Gilmar Mendes no STF. Zanin destacou a correlação entre os casos e a necessidade de resolver a suspeição de Mendonça antes de prosseguir com a investigação.
Moraes quer julgamento conjunto com Mendonça no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para que seu julgamento ocorra simultaneamente ao do ministro André Mendonça, em sessão marcada para 23 de novembro, informou a Agência Brasil. Moraes questionou a falta de pedido formal para investigá-lo e destacou que o único pedido formal é do procurador-geral Paulo Gonet, que busca anular um relatório da Polícia Federal.
Dino e Zanin propõem julgamento conjunto de Moraes e Mendonça no STF
Segundo a Agência Brasil, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do STF, propuseram que os casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça sejam julgados juntos. O presidente do STF, Edison Fachin, defendeu julgamentos separados. A sessão discute se Moraes pode ser investigado por suposta ligação com Daniel Vorcaro e se há irregularidades na atuação de Mendonça. Gilmar Mendes sugeriu redistribuir o caso entre os ministros.
STF decide se julgará simultaneamente Moraes e Mendonça
O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo se mantém a sessão para julgar o ministro Alexandre de Moraes por suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-banqueiro. Segundo a Agência Brasil, a análise foi retomada após o almoço. Gilmar Mendes levantou questão para incluir André Mendonça no julgamento, por supostas irregularidades ao solicitar investigação contra Moraes. O caso surgiu após apuração da Polícia Federal sobre mensagens entre Vorcaro e um número atribuído a Moraes.
Marco Moraes nega irregularidade e critica relatório sobre mensagens com Vorcaro
Segundo a Agência Brasil, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou em manifestação que não cometeu irregularidades nas investigações sobre Daniel Vorcaro. Moraes classificou o relatório que supostamente contém mensagens entre ele e Vorcaro como "inconstitucional e ilegal". O ministro destacou que muitos diálogos atribuídos a ele são "fantasiosos" e criticou o sigilo do relatório. Os ministros do STF se reúnem para decidir se Moraes será investigado.
STF analisa investigação de Alexandre de Moraes por mensagens com Vorcaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (15) a análise sobre a possibilidade de investigar o ministro Alexandre de Moraes por suposta relação com Daniel Vorcaro, ex-banqueiro. Segundo a Agência Brasil, a sessão foi convocada após a Polícia Federal identificar mensagens entre Vorcaro e um número atribuído a Moraes. O caso está relacionado à Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Banco Master.
Em manifestação enviada à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que o aprofundamento da apuração sobre um ministro só poderia ocorrer após autorização do plenário. Gonet também é citado nas mensagens; segundo a Agência Brasil, não há indícios de que ele ou o diretor-geral da PF tenham interferido nas investigações.
Fonte: Agência Brasil · registrado 15/09 09h24 · link
STF define rito para sessão sobre conversas entre Moraes e Vorcaro
Segundo a Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o rito da sessão desta terça-feira (15), que analisará o relatório da Polícia Federal sobre as conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro. O presidente do STF, Edson Fachin, abrirá a sessão às 10h, seguido por leitura de ata e saudações. A Procuradoria-Geral da República se manifestará antes da votação. A sessão será transmitida ao vivo.
STF transmitirá sessão sobre mensagens entre Moraes e Vorcaro ao vivo
Segundo a Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a sessão sobre as conversas entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela internet. Medidas de segurança foram adotadas, incluindo detectores de metais e proibição de celulares. O ministro André Mendonça relatou à Corte a existência das mensagens, e o procurador-geral Paulo Gonet defendeu a anulação do relatório da Polícia Federal que as encontrou.
Mendonça retira sigilo de processo sobre Vorcaro e Banco Master
O ministro André Mendonça, do STF, retirou o sigilo de um processo relacionado à rede de pagamentos de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master, segundo a Agência Brasil. A decisão ocorreu após orientação do presidente do STF, Edson Fachin. O processo envolve 54 investigações da Operação Compliance Zero, que apura corrupção e fraudes financeiras. O plenário do STF analisará um relatório da PF sobre mensagens entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.
PF entrega dados do celular de Vorcaro a ministros do STF
Os gabinetes dos ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes receberam da Polícia Federal a íntegra dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do Banco Master, segundo a Agência Brasil. A entrega ocorreu após ofícios dos ministros à PF, após resistência do ministro André Mendonça. O julgamento sobre a ligação de Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes está marcado para esta terça-feira (15) no STF.
PGR solicita ao STF quebra de sigilo em processo sobre Daniel Vorcaro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retirada do sigilo de um processo relacionado aos pagamentos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, conforme a Agência Brasil. O pedido foi feito após solicitação do ministro Alexandre de Moraes. A PGR ressaltou a importância da medida para compreender todos os aspectos do caso, que envolve investigações sobre corrupção e fraudes financeiras.
Ex-ministros e sociedade civil apoiam Fachin em carta divulgada
Segundo a Agência Brasil, ex-ministros, economistas e empresários divulgaram uma carta em apoio ao presidente do STF, Edson Fachin. O documento defende medidas para preservar a autoridade do tribunal e a apuração rigorosa das acusações recentes, e propõe reformas para garantir imparcialidade e transparência. Entre os signatários estão Pedro Malan e Miguel Reale Jr. O contexto é a análise, pelo plenário, do relatório da PF sobre mensagens entre Daniel Vorcaro e um número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Marco André Mendonça retira o sigilo do relatório da PF e envia as mensagens a Edson Fachin
Como relator do caso Master, Mendonça tornou público o relatório em que a Polícia Federal identificou cerca de 50 mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e um número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes, e encaminhou o material ao presidente do STF. Pela Constituição e pelo Regimento Interno, cabe ao plenário julgar membros da Corte.
Fonte: Agência Brasil · registrado 15/09 09h23 · link
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
FGC conclui pagamento de R$ 37,7 bilhões a clientes do Master, Master BI e Letsbank
Entre 19 de janeiro e 27 de fevereiro de 2026, o Fundo Garantidor de Créditos devolveu R$ 37,7 bilhões. Segundo o Banco Central, 55,1% do valor foi reaplicado em títulos de instituições financeiras, e a liquidação não gerou efeitos sistêmicos.
Fonte: Agência Brasil · registrado 15/09 09h23 · link
terça-feira, 18 de novembro de 2025
Marco Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Master
Decisão assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, citando grave crise de liquidez. A liquidação alcançou também o Letsbank e o Master de Investimento, e a EFB Regimes Especiais foi nomeada liquidante.
Fonte: Agência Brasil · registrado 15/09 09h23 · link
segunda-feira, 17 de novembro de 2025
Marco Daniel Vorcaro é preso no Aeroporto de Guarulhos na Operação Compliance Zero
A Polícia Federal prendeu o controlador do Banco Master na noite de segunda-feira, 17 de novembro de 2025, por determinação do juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal em Brasília. A operação investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo BRB.
Fonte: Agência Brasil · registrado 15/09 09h23 · link
Questões em discussão e posições dos participantes
Os casos de Moraes e de Mendonça devem ser julgados juntos ou separados?
O presidente Edson Fachin pautou só o caso de Moraes para 15/09 e o de Mendonça para 23/09. Parte dos ministros sustentou que os dois precisam ser analisados na mesma sessão, com o mesmo rito. Gilmar Mendes levantou questão de ordem nesse sentido.
Edson Fachin e André Mendonça: julgamento separado, como pautado evidência
Alexandre de Moraes: julgamento em conjunto com o de Mendonça evidência
Flávio Dino e Cristiano Zanin: julgar os dois na mesma sessão evidência
Gilmar Mendes: questão de ordem para incluir as suspeitas contra Mendonça evidência
Situação: Placar parcial 4 a 3; suspenso por pedido de vista de Flávio Dino (Agência Brasil, 15/09 20h37).
O relatório da PF sobre as mensagens é válido como base para investigar um ministro?
A PGR pediu a anulação do relatório: para o procurador-geral, o aprofundamento da apuração sobre um ministro só poderia ocorrer com autorização prévia do plenário. Moraes classificou a investigação conduzida por Mendonça como inconstitucional e ilegal. Mendonça sustentou a regularidade do encaminhamento ao plenário.
PGR (Paulo Gonet): anulação do relatório; apuração exigia aval do plenário evidência
Alexandre de Moraes: investigação inconstitucional e ilegal; nega irregularidades evidência
André Mendonça: retirou o sigilo e submeteu ao plenário a decisão de investigar evidência
Situação: Não decidido pelo plenário.
Quem é o juiz natural para julgar um ministro e o que é avocação?
Fachin sustentou que o plenário é o juiz natural do caso e negou ter avocado os autos; a Constituição (art. 102) e o Regimento Interno atribuem ao plenário processar e julgar ministros. O ponto é interpretação processual em debate, não fato confirmado ou refutado.
Edson Fachin: plenário como juiz natural; não houve avocação evidência
Situação: Interpretação jurídica em discussão.
Houve proximidade entre o procurador-geral e Daniel Vorcaro?
Paulo Gonet é citado nas mensagens de Vorcaro; segundo a Agência Brasil, não há indícios de interferência dele nas investigações. Gonet negou proximidade com o ex-banqueiro.
PGR (Paulo Gonet): nega proximidade com Vorcaro evidência
Situação: Declaração do próprio ator; sem apuração própria da Redação.
Posições por participante, a partir das falas na sessão
1660 afirmações analisadas, de 13/09/2026 18h07 a 14/10/2026 15h28 (Brasília). Estado do trabalho: 3 análise automática preliminar; 1657 reanálise automática com documentos. O conjunto reúne as afirmações captadas pela transcrição e pelas matérias e não representa necessariamente todas as manifestações de cada participante.
As análises são automáticas e preliminares (duas passagens do mesmo sistema, a segunda com busca documental); não houve revisão editorial humana até o momento. Categorias, critérios e como contestar: metodologia.
Resumo atualizado do caso
Objeto da discussão
Se o plenário abre investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes a partir das mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro (Banco Master) e um número atribuído ao ministro, encontradas pela Polícia Federal. Na transmissão, o processo aparece identificado como Petição 16.662. evidência: Agência Brasil, 15/09 07h19
Etapa processual
Sessão extraordinária de 15/09/2026 encerrada sem definição. Gilmar Mendes levantou questão de ordem para julgar em conjunto as suspeitas contra André Mendonça; o placar parcial ficou em 4 votos a 3 e Flávio Dino pediu vista. evidência: Agência Brasil, 15/09 20h37
Última decisão confirmada
Nenhuma decisão de mérito. O plenário não definiu se Moraes será investigado; o pedido de vista suspendeu a deliberação, e o Regimento dá ao ministro 90 dias para devolver o caso. evidência: Agência Brasil, 15/09 18h05
O que continua pendente
O rito (julgar os casos de Moraes e de Mendonça juntos ou separados), a abertura ou não da investigação sobre Moraes, o pedido da PGR de anulação do relatório da PF e a análise das suspeitas contra Mendonça. evidência: Agência Brasil, 15/09 20h37
Próximo evento oficialmente anunciado
A análise das suspeitas contra André Mendonça estava marcada para 23/09/2026. Após o pedido de vista, não há data oficial anunciada para a retomada do caso Moraes; a Redação só registra nova data com fonte que a confirme. evidência: Agência Brasil, 14/09 11h30
Atualizado em 15/09/2026 20h46 pela Redação. Cada item aponta para a evidência correspondente; nada é preenchido por suposição.
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Metodologia substituída em 15/09/2026 19h: nota de confiabilidade por pessoa (não é avaliação atual)
Até essa data a cobertura exibia um percentual por participante (verdadeiras 100%, parcialmente verdadeiras 50%, falsas 0%). A métrica foi retirada porque a seleção das falas, a atribuição automática de voz e erros de classificação distorcem a impressão sobre pessoas. Os números abaixo são o último retrato, mantidos só como histórico.