Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 24 de setembro de 2026, o ministro Edson Fachin anunciou a aprovação de uma tese importante sobre o ICMS, além de informar o adiamento de julgamentos para a semana seguinte. A tese, aprovada nos termos do voto da ministra relatora Carmen Lúcia, contou com a oposição dos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão do STF declara inconstitucional a revogação unilateral de benefícios fiscais de ICMS por estados sem seguir os princípios constitucionais e as regras de leis complementares. Este julgamento impacta diretamente a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões tributárias.
Adiantamento dos julgamentos
Edson Fachin comunicou que, em homenagem à resiliência dos advogados presentes, os julgamentos que não puderam ser realizados na data serão adiados para a próxima semana. Ele destacou que o recurso ordinário 1.050-597, de sua relatoria e que trata de regime previdenciário, será o primeiro a ser julgado.
Além disso, Fachin mencionou que o caso sobre expurgos inflacionários também estará na pauta, mas em uma posição diferente. A pauta completa dos julgamentos será publicada até o dia seguinte, com a expectativa de concluir os casos entre quarta e quinta-feira da próxima semana.
Importância da decisão sobre ICMS
A tese aprovada pelo STF sobre o ICMS reafirma que qualquer revogação de benefícios fiscais deve seguir estritamente os princípios constitucionais e as leis complementares. Isso impede que estados tomem decisões unilaterais que possam afetar a uniformidade e a equidade no tratamento tributário.
O tribunal julgou procedentes as ações diretas para declarar inconstitucional o parágrafo quinto do artigo quinto do anexo um do decreto estadual 45.490 de 2000 de São Paulo, alterado pelo decreto 67.383 de 2022. Essa decisão fortalece a segurança jurídica para empresas que dependem de incentivos fiscais para suas operações.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática O tribunal julgou procedentes as ações diretas para declarar inconstitucional o parágrafo quinto do artigo quinto do anexo um do decreto estadual 45.490 de 2000 de São Paulo, alterado pelo decreto 67.383 de 2022.
O STF julgava a constitucionalidade da revogação unilateral de benefícios fiscais de ICMS por decreto estadual paulista, especificamente o parágrafo quinto do artigo quinto do anexo um do decreto 45.490/2000, alterado pelo decreto 67.383/2022.
Justificativa: Na sessão de 24/09/2026, o plenário do STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo quinto do artigo quinto do anexo um do decreto estadual 45.490/2000 de São Paulo, conforme leitura da proclamação do resultado pelo presidente Edson Fachin e referência expressa ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A decisão foi tomada nos termos do voto da relatora, com vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Evidência: TV Justiça, transmissão de 24/09/2026, https://www.youtube.com/watch?v=QY4T9D78z1I&t=804838s, a partir de 18h08: proclamação do resultado por Edson Fachin e referência ao voto da relatora Cármen Lúcia.
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática É inconstitucional o ato unilateral de Estado federado que revogue total ou parcialmente benefícios e isenções concedidos relativos a ICMS, sem o estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em lei complementar.
O STF julgava a constitucionalidade da revogação unilateral de benefícios fiscais de ICMS por estados sem observância dos princípios constitucionais e das regras de lei complementar.
Justificativa: O Plenário do STF aprovou a tese de que é inconstitucional o ato unilateral de Estado federado que revogue benefícios e isenções de ICMS sem estrito cumprimento dos princípios constitucionais e das regras fixadas em lei complementar, conforme leitura do resultado da sessão e proclamação do julgamento pelo presidente Edson Fachin, com base no voto da relatora Cármen Lúcia. A decisão foi tomada nos termos do voto da relatora, vencidos três ministros.
Evidência: TV Justiça, transmissão de 24/09/2026, https://www.youtube.com/watch?v=QY4T9D78z1I&t=804838s, a partir de 18h06 até 18h09, proclamação do resultado pelo presidente Edson Fachin e leitura da tese aprovada.
Fontes: Constituição Federal (art. 155, §2º, XII, g (necessidade de lei complementar para concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS)) · Lei Complementar 24/1975 (arts. 1º e 2º (exigem convênio interestadual para concessão e revogação de benefícios fiscais de ICMS))
Paráfrase automática A tese foi aprovada nos termos do voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
No encerramento do julgamento sobre a inconstitucionalidade da revogação unilateral de benefícios fiscais do ICMS, Fachin proclama o resultado e identifica os votos vencidos.
Justificativa: A gravação da sessão mostra Edson Fachin proclamando que a tese foi aprovada nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e que foram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Não há divergência quanto ao resultado e à identificação dos votos vencidos.
Evidência: TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=QY4T9D78z1I&t=804838s, a partir de 18h08: Fachin proclama: 'aprovada a tese nos termos que acabei de ler, e como eu dizia nos termos do voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques'.
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
A sessão do STF, conduzida por Edson Fachin, resultou na aprovação de uma tese sobre a inconstitucionalidade da revogação unilateral de benefícios fiscais de ICMS, com votos vencidos de alguns ministros. Essa decisão foi confirmada pelo verificador de fatos, que destacou a inconstitucionalidade de atos unilaterais de estados sem respaldo em princípios constitucionais.
Apesar da confirmação da tese, o impacto imediato sobre outros julgamentos foi adiado, com a expectativa de que sejam retomados na próxima semana. Para o empresariado, a decisão sobre o ICMS traz um reforço à segurança jurídica, mas a continuidade dos julgamentos adiados pode trazer novos desdobramentos que exigem atenção.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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