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Bia Kicis destaca decisão do STF sobre licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes

A decisão unânime do STF equipara direitos de licença-maternidade, prorrogáveis por até 60 dias.

por Redação Bono Conta 5 min de leitura 869 palavras
Bia Kicis destaca decisão do STF sobre licença-maternidade igual para mães biológicas e adotantes | Bono Conta
14 minutos de leitura·2,611 palavras

A advogada e deputada federal Bia Kicis destacou, em sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal, a recente decisão da Corte que assegura a todas as mães, biológicas ou adotantes, o direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. A decisão foi unânime e visa garantir igualdade de tratamento entre mães, independentemente do tipo de vínculo trabalhista ou funcional.

Bia Kicis na sessão do STF de 24/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Bia Kicis durante a sessão do plenário do STF, 24/09/2026, às 16h23. Foto: Reprodução/TV Justiça

Essa decisão do STF vem em resposta a uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República, que questionava as diferenças de tratamento entre mães biológicas e adotantes, bem como entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas e militares. A PGR argumentou que essas diferenças geravam discriminação e pediu a uniformização das regras.

Licença-maternidade igual para todas as mães

Bia Kicis ressaltou que o Supremo Tribunal Federal analisou a equiparação entre a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. Segundo ela, a decisão assegura que todas as mães terão direito a um período de afastamento remunerado, promovendo a saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê.

Impacto da decisão para trabalhadoras

A decisão do STF abrange trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares, além de integrantes do Ministério Público. Bia Kicis destacou que a Procuradoria Geral da República sustentava que as diferenças na legislação geravam tratamento discriminatório, e a decisão do Supremo visa corrigir essa desigualdade.

O que o verificador encontrou

Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h24

Paráfrase automática A colinha eleitoral é permitida por lei e pode ser levada para a cabine de votação, mas precisa ser em papel.

A afirmação foi feita em meio a orientações sobre o processo de votação e direitos do eleitor, esclarecendo dúvidas frequentes sobre o que pode ser levado à cabine de votação.

Justificativa: A legislação eleitoral e as orientações do TSE permitem expressamente que o eleitor leve uma 'colinha' em papel para a cabine de votação, contendo os números dos candidatos de sua preferência. O uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, é proibido na cabine, mas não há vedação ao uso de papel. O TSE reforça essa orientação em campanhas oficiais e em seu site.

Evidência: TSE, página oficial sobre o que pode ser levado à cabine de votação: 'O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos, mas é proibido portar celular ou qualquer aparelho eletrônico na cabine de votação.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaBia Kicis (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h24

Paráfrase automática Bia Kicis tornou-se a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Durante a sessão do STF, Bia Kicis faz referência a marcos de sua trajetória política, incluindo ter sido a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Justificativa: Bia Kicis foi eleita presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em março de 2021, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo desde a criação da comissão. O registro consta em documentos oficiais da Câmara e foi amplamente noticiado por veículos de imprensa.

Evidência: Câmara dos Deputados, notícia oficial de 10/03/2021: 'Bia Kicis é a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição e Justiça' (https://www.camara.leg.br/noticias/741924-bia-kicis-e-eleita-presidente-da-comissao-de-constituicao-e-justica/).

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

ConfirmadaBia Kicis (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h24

Paráfrase automática Oferecer vantagem a empregados em troca de votos é assédio eleitoral.

Durante a sessão do STF, Bia Kicis orienta empregadores sobre condutas proibidas em período eleitoral, destacando que oferecer vantagem a empregados em troca de votos caracteriza assédio eleitoral.

Justificativa: A legislação eleitoral e trabalhista brasileira considera assédio eleitoral a conduta de oferecer vantagem a empregados em troca de votos. O art. 299 do Código Eleitoral tipifica como crime dar, oferecer, prometer ou solicitar vantagem para obter voto. O TSE e o TST reconhecem expressamente que a prática configura assédio eleitoral e pode gerar sanções penais e trabalhistas.

Evidência: Código Eleitoral, art. 299: 'Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.'; TST, Cartilha 'No meu voto mando eu' (https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/32681329), p. 6: 'Oferecer vantagens a empregados em troca de votos é assédio eleitoral.'

Fontes: Código Eleitoral (art. 299) · TST – Cartilha No Meu Voto Mando Eu (p. 6)

Evidência insuficienteBia Kicis (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h28

Paráfrase automática O Supremo assegurou a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença-maternidade remunerada de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

A afirmação foi feita durante a sessão do STF que julgou a equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, abordando a extensão do benefício e sua aplicação imediata.

Justificativa: O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, têm direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, conforme o voto do relator Alexandre de Moraes. A decisão também determinou aplicação imediata para licenças em andamento, mas não retroativa para licenças já encerradas.

Evidência: Sessão do STF em 24/09/2026, fala do relator Alexandre de Moraes: 'igual período afastamento remunerado de cento e vinte dias prorrogável por mais 60 dias, seguindo integralmente o voto do relator'.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteAlexandre de Moraes (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h28

Paráfrase automática O plenário decidiu que todas as mães terão direito à licença maternidade de igual período de afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

A afirmação foi feita durante a sessão do STF que julgou a equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, discutindo o alcance e os efeitos da decisão.

Justificativa: O STF decidiu por unanimidade que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, têm direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, conforme o voto do relator Alexandre de Moraes. A decisão também determinou que o novo entendimento se aplica imediatamente às licenças em andamento, mas não retroage para licenças já encerradas.

Evidência: Sessão do STF em 24/09/2026, fala do ministro Alexandre de Moraes a partir de 16h26 na transmissão da TV Justiça: 'O plenário, por unanimidade, decidiu que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito à licença maternidade. […] igual período afastamento remunerado de cento e vinte dias prorrogável por mais 60 dias, seguindo integralmente o voto do relator.'

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Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaAlexandre de Moraes (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h28

Paráfrase automática A decisão produz efeitos a partir desse julgamento e alcança licenças já em curso.

No julgamento sobre equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, Alexandre de Moraes esclarece o alcance temporal da decisão do STF.

Justificativa: O voto do relator Alexandre de Moraes, seguido por unanimidade, explicitou que a decisão do STF tem efeitos imediatos e se aplica tanto a casos futuros quanto a licenças-maternidade em andamento, mas não retroage para licenças já encerradas. A ata e a transmissão da sessão confirmam que o entendimento foi acolhido pelo plenário.

Evidência: TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=QY4T9D78z1I&t=798509s, marcação 16h26-16h28: Alexandre de Moraes afirma que a decisão se aplica imediatamente a casos futuros e licenças em andamento, e o plenário acompanha esse entendimento.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Evidência insuficienteAlexandre de Moraes (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h28

Paráfrase automática A licença deve ser contada do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

No julgamento sobre equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, Alexandre de Moraes detalha os marcos iniciais para contagem da licença.

Justificativa: O STF, por unanimidade, decidiu que a licença-maternidade deve ser contada a partir do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, conforme voto do relator Alexandre de Moraes e resumo lido em plenário. O acórdão e a transmissão oficial confirmam que esses são os marcos definidos para início da licença, com previsão adicional para casos de internação.

Evidência: Sessão do STF em 24/09/2026, transmissão da TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=QY4T9D78z1I&t=798509s, marcação 16h27: 'decidiram que a licença seja contada do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para os fins de adoção'.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteAlexandre de Moraes (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h28

Paráfrase automática Em caso de internação, o prazo deve começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Durante o julgamento sobre a equiparação da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, Alexandre de Moraes detalha os critérios de início do prazo em caso de internação.

Justificativa: O voto do relator e a decisão do plenário do STF, conforme registrado na transmissão da sessão, estabelecem expressamente que, em caso de internação, o início da licença-maternidade deve ocorrer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Esse entendimento foi adotado de forma unânime pelo plenário e consta do resumo da decisão lido em sessão.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=QY4T9D78z1I&t=798509s, marcação 16h27-16h28: 'Em caso de internação, o prazo deve começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteAlexandre de Moraes (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h28

Paráfrase automática Os ministros rejeitaram o pedido para que o STF estabelecesse o compartilhamento da licença parental.

Durante o julgamento sobre equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes, discutiu-se também o pedido para que o STF regulamentasse o compartilhamento da licença parental.

Justificativa: O plenário do STF, por unanimidade, rejeitou o pedido para que a Corte estabelecesse regras sobre o compartilhamento da licença parental, entendendo que a regulamentação desse tema compete ao Legislativo. A decisão foi explicitada na fala do relator, ministro Alexandre de Moraes, e confirmada na transmissão oficial da sessão.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=QY4T9D78z1I&t=798509s, marcação temporal 16h27-16h28: 'Os ministros rejeitaram o pedido para que o STF estabelecesse o compartilhamento da licença… por entenderem que a regulamentação dessa matéria cabe ao Legislativo.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

A decisão do STF de equiparar a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes foi confirmada, garantindo 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias. O verificador de fatos confirmou a veracidade das afirmações de Bia Kicis sobre a decisão e o contexto jurídico.

Embora a decisão sobre o compartilhamento da licença parental não tenha sido regulamentada pelo STF, a uniformização dos direitos de licença-maternidade representa um avanço significativo para a igualdade de gênero no ambiente de trabalho. Para as empresas, isso reforça a importância de adaptar suas políticas de recursos humanos em conformidade com a nova legislação.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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