Rota Reforma Tributária: Prepare sua empresa para as mudanças do IVA brasileiro. Saiba mais →
WhatsApp: (92) 3199-5696 Falar com quem assina
Falar no WhatsApp
BONO CONTA. voltar ao portal
Gestão Empresarial

Plenário do STF discute acessibilidade e obrigações estruturais em estabelecimentos comerciais

STF debate normas de acessibilidade e impacto econômico em estabelecimentos comerciais.

por Redação Bono Conta 6 min de leitura 1.032 palavras
Plenário do STF discute acessibilidade e obrigações estruturais em estabelecimentos comerciais | Bono Conta
12 minutos de leitura·2,320 palavras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a importância da acessibilidade em edificações privadas de uso coletivo, destacando que despesas de construção, adaptação e manutenção não são incompatíveis com a liberdade econômica. A Lei nº 13.146, de 2015, foi mencionada como base para impor condições de acessibilidade em reformas e construções.

Plenário na sessão do STF de 08/10/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Plenário durante a sessão do plenário do STF, 08/10/2026, às 15h28. Foto: Reprodução/TV Justiça

Empresas que lidam com espaços de uso coletivo, como shopping centers, devem estar atentas às exigências legais de acessibilidade. A decisão do STF no agravo em recurso extraordinário 1.562.586, relatoria do Ministro Flávio Dino, foi clara ao determinar que esses estabelecimentos devem oferecer espaços apropriados para amamentação e acolhimento dos filhos das empregadas, reforçando a proteção à maternidade e à infância.

Impacto econômico e direitos fundamentais

O STF destacou que a obrigação de adaptação para acessibilidade pode exigir investimentos físicos e despesas de manutenção. No entanto, essas exigências não devem ser vistas como obstáculos à concretização dos direitos fundamentais. A interpretação da obrigação prevista no artigo 389, parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho foi orientada pela proteção constitucional à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher.

Normas delimitadas e adequadas

As normas de acessibilidade estabelecidas não exigem a construção de novas instalações, mas sim a ampliação temporária da gratuidade de serviços, conforme critério estabelecido em lei. A conclusão do STF foi de que essas obrigações são delimitadas e adequadas à finalidade constitucional, sem se mostrarem desproporcionais em abstrato.

Decisões recentes sobre acessibilidade

O STF também reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 16.674, de 2018, do Estado de São Paulo, que obriga supermercados a adaptar um percentual de seus carrinhos de compras para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa decisão foi parte do julgamento do Recurso Extraordinário 1.198.269, tema 1286 da repercussão geral.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 08/10/2026, 15h28

Paráfrase automática A Lei nº 13.146, de 2015, no artigo 56, impõe condições de acessibilidade à construção, reforma, ampliação e mudança de uso de edificações privadas de uso coletivo.

A afirmação surge durante debate sobre a constitucionalidade de norma estadual que impõe obrigações de acessibilidade e gratuidade em estacionamentos privados, com referência à legislação federal sobre acessibilidade.

Justificativa: O artigo 56 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina que edificações privadas de uso coletivo devem ser projetadas, construídas e adaptadas para garantir acessibilidade em casos de construção, reforma, ampliação ou mudança de uso. A redação do artigo corresponde exatamente ao conteúdo da afirmação.

Evidência: Lei nº 13.146/2015, art. 56: 'As edificações privadas de uso coletivo deverão ser projetadas, construídas e adaptadas, em todas as fases de sua utilização, para garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, observados os padrões das normas técnicas de acessibilidade.'

Fontes: Lei nº 13.146, de 2015 (Art. 56)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 08/10/2026, 15h28

Paráfrase automática Artigo 57 da Lei nº 13.146 determina que edificações públicas e privadas de uso coletivo devem atender condições de acessibilidade.

A afirmação surge durante o debate sobre a constitucionalidade de normas estaduais que impõem obrigações de acessibilidade e gratuidade em estacionamentos privados, com referência à legislação federal sobre acessibilidade.

Justificativa: O artigo 57 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) determina expressamente que edificações públicas e privadas de uso coletivo devem ser construídas observando condições de acessibilidade. O texto legal não faz distinção quanto ao tipo de edificação, abrangendo tanto públicas quanto privadas de uso coletivo.

Evidência: Lei nº 13.146/2015, art. 57: 'Em todas as edificações públicas ou privadas de uso coletivo, a construção, a ampliação ou a reforma deverão ser executadas de modo a serem observadas as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.'

Fontes: Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (Art. 57)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 08/10/2026, 15h30

Paráfrase automática No agravo em recurso extraordinário 1.562.586, o STF reconheceu que shopping centers devem disponibilizar espaços para amamentação e acolhimento.

Durante a sessão plenária de 27 de maio de 2026, o STF discutiu a obrigação de shopping centers fornecerem espaços para amamentação destinados às empregadas das lojas.

Justificativa: O STF, no julgamento do ARE 1562586, decidiu por unanimidade que shopping centers devem disponibilizar locais apropriados para amamentação e acolhimento dos filhos das empregadas das lojas neles instaladas. A decisão baseou-se na interpretação do artigo 389, §1º, da CLT, à luz dos artigos 7º, XX, e 227 da Constituição Federal, que asseguram a proteção à maternidade e à infância.

Evidência: Decisão do STF no ARE 1562586, de 27/05/2026, que determinou a obrigação dos shopping centers em fornecer espaços de amamentação para empregadas das lojas. Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/shopping-centers-devem-fornecer-espaco-de-amamentacao-para-empregadas-das-lojas-decide-stf/

Fontes: Notícias STF (O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filhos de empregadas das lojas instaladas no local.)

Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 08/10/2026, 15h30

Paráfrase automática No julgamento do recurso extraordinário 1198-269, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 16.674, 2018, do Estado de São Paulo.

Durante o debate sobre acessibilidade e obrigações de adaptação em estabelecimentos privados, foi mencionada a suposta decisão do STF no RE 1198-269 sobre a constitucionalidade da Lei nº 16.674/2018 de São Paulo.

Justificativa: Não foi localizada decisão do STF no recurso extraordinário 1198-269 tratando da Lei nº 16.674/2018 do Estado de São Paulo. A referência ao número do processo não corresponde a nenhum julgamento público disponível no STF sobre o tema. Tampouco há registro de decisão colegiada do STF especificamente reconhecendo a constitucionalidade dessa lei estadual. A fala pode ter se confundido com outros precedentes sobre acessibilidade ou obrigações em estabelecimentos privados, mas não há confirmação do número e objeto citados.

Evidência: Busca no sistema de jurisprudência do STF e no Diário da Justiça Eletrônico não retorna resultado para RE 1198-269 relacionado à Lei nº 16.674/2018.

Fontes: Jurisprudência STF (Busca por RE 1198-269 e Lei nº 16.674/2018 não retorna resultado pertinente.)

Limitações e divergências: A transcrição automática pode ter registrado incorretamente o número do recurso ou a lei citada. Não foi possível identificar, entre os julgados recentes do STF, decisão colegiada sobre a Lei nº 16.674/2018 de São Paulo. O contexto indica discussão sobre acessibilidade, mas a afirmação específica não encontra respaldo documental.

Bono Conta
GESTAO EMPRESARIAL

Se o caixa some antes do fim do mês, o problema não é vender pouco.

Contabilidade consultiva para decisão, não só obrigação

Balancete que chega quinze dias depois do fechamento só confirma o que já deu errado.

  • Relatórios gerenciais mensais, não só fiscais
  • Fluxo de caixa projetado, não só o passado
  • Reunião de resultado com quem entende do seu negócio
Diagnóstico da sua gestão atualPrimeira conversa sem compromisso
Quero enxergar meu negócio de verdade
ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 08/10/2026, 15h32

Paráfrase automática No julgamento do Recurso Extraordinário 1.198.269, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 16.674-2018 do Estado de São Paulo.

A afirmação foi feita durante debate sobre a constitucionalidade de normas estaduais que impõem obrigações de acessibilidade a estabelecimentos privados, citando precedente do STF.

Justificativa: O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.198.269/SP, Tema 1286 da repercussão geral, reconheceu por unanimidade a constitucionalidade da Lei 16.674/2018 do Estado de São Paulo, que obriga supermercados a adaptar percentual de carrinhos de compras para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A tese fixada foi: 'É constitucional lei que imponha obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.'

Evidência: Acórdão do RE 1.198.269/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21/06/2025, DJe 01/07/2025, fixação da tese do Tema 1286 da repercussão geral.

Fontes: Supremo Tribunal Federal – Acórdão do RE 1.198.269/SP (Tese fixada: 'É constitucional lei que imponha obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.' (Acórdão, p. 1-2, DJe 01/07/2025))

Parcialmente confirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 08/10/2026, 15h32

Paráfrase automática Na DI 5.139, o STF reconheceu a constitucionalidade da iniciativa legislativa do Estado de Alagoas.

A afirmação foi feita durante debate sobre a constitucionalidade de obrigações de acessibilidade impostas por leis estaduais a estabelecimentos privados.

Justificativa: A DI 5.139 (Alagoas) não foi julgada pelo STF com reconhecimento de constitucionalidade da iniciativa legislativa estadual; o julgamento foi extinto sem resolução de mérito por perda de objeto, conforme decisão de 2021. O precedente citado na sessão, que reconheceu a constitucionalidade de lei estadual sobre acessibilidade, refere-se ao RE 1.198.269 (São Paulo), não à DI 5.139 (Alagoas).

Evidência: STF, DI 5.139/AL, decisão de 18/06/2021: 'Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.'; STF, RE 1.198.269/SP, Tema 1286, julgamento de 2025: 'É constitucional lei que imponha obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.'

Fontes: STF – DI 5.139/AL (Decisão de 18/06/2021: 'Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.') · STF – RE 1.198.269/SP (Tema 1286) (Tese fixada: 'É constitucional lei que imponha obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.')

Limitações e divergências: A transcrição automática pode ter confundido os precedentes. Não há decisão de mérito na DI 5.139 reconhecendo constitucionalidade da iniciativa legislativa do Estado de Alagoas.

Contradita por evidênciasOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 08/10/2026, 15h32

Paráfrase automática O STF conferiu interpretação conforme a Constituição para cadeiras adaptadas em escolas.

A afirmação foi feita durante debate sobre a imposição de obrigações de acessibilidade a estabelecimentos privados, citando precedentes do STF sobre adaptação de equipamentos para pessoas com deficiência.

Justificativa: A fala afirma que o STF conferiu interpretação conforme a Constituição para cadeiras adaptadas em escolas, mas o precedente citado no debate (RE 1.198.269, Tema 1286) trata de carrinhos de compras adaptados em supermercados, não de cadeiras adaptadas em escolas. Não há, nos trechos transcritos ou no precedente mencionado, decisão específica do STF sobre cadeiras adaptadas em escolas por meio de interpretação conforme.

Evidência: RE 1.198.269/SP, Tema 1286 da repercussão geral: 'É constitucional lei que imponha obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.' (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6088252) , não trata de cadeiras em escolas.

Fontes: STF – RE 1.198.269/SP (Tema 1286) (É constitucional lei que imponha obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.)

Limitações e divergências: A transcrição automática pode ter confundido o objeto da decisão (carrinhos de compras x cadeiras em escolas), mas não há precedente do STF sobre cadeiras adaptadas em escolas citado ou localizado.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O STF reafirmou a importância das normas de acessibilidade em edificações privadas de uso coletivo, destacando que essas exigências são compatíveis com a liberdade econômica. A constitucionalidade da Lei nº 16.674/2018 do Estado de São Paulo foi confirmada, impondo adaptações em supermercados. Essas decisões reforçam a proteção aos direitos fundamentais, como a maternidade e a infância.

Entretanto, a referência ao julgamento do recurso extraordinário 1198-269 não pôde ser confirmada, o que pode indicar uma confusão com outros precedentes. Apesar disso, a discussão no STF não altera diretamente as obrigações já impostas, mas reforça a necessidade de adequação às normas vigentes, impactando a gestão empresarial de estabelecimentos comerciais.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

Consultoria Gratuita

Transforme conhecimento em ação para a sua empresa

O conteúdo que você leu é apenas o ponto de partida. Nossos especialistas analisam a situação real da sua empresa e indicam o caminho mais eficiente, sem custo e sem compromisso.

  • Resposta em até 1 dia útil
  • Consulta inicial sem custo
  • Especialistas certificados em Manaus/AM
  • Atendimento presencial e remoto

    Quais serviços te interessam? (pode selecionar mais de um)

    Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Tratamento de Dados. Seus dados são protegidos pela LGPD · Lei 13.709/2018.

    Leia também · Gestão Empresarial

    Últimas do portal

    estratégia tributária para quem decide

    Pronto para ter a Bono Conta
    como parceira estratégica?

    Agende uma consulta inicial sem custo. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

    Formulário enviado!

    Recebemos seus dados e entraremos em contato em breve.