Durante a sessão do plenário do STF, Samanta Peçanha trouxe à tona a questão do uso de inteligência artificial em recursos judiciais, destacando a aplicação de multas por litigância de má-fé. Segundo Peçanha, a segunda turma do STJ teria estabelecido uma multa de 10% sobre o valor da causa por uso de comandos ocultos em um recurso, prática conhecida como ‘prompt injection’.

Para muitos empresários, a segurança jurídica é essencial para a previsibilidade de suas operações. No entanto, a introdução de tecnologias como a inteligência artificial nos processos judiciais pode representar um desafio adicional. Segundo Peçanha, a equipe técnica do STJ identificou uma manobra em um recurso que utilizava comandos ocultos para influenciar a decisão judicial. Essa prática foi considerada de extrema gravidade pelo ministro Teodoro Silva Santos, que destacou a responsabilidade dos advogados pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam.
O papel da inteligência artificial nos tribunais
Peçanha mencionou que mais de 45% dos tribunais brasileiros já utilizam inteligência artificial em suas operações. Contudo, o uso dessa tecnologia em processos judiciais levanta questões sobre a segurança e a integridade das decisões. A comentarista ressaltou que a inteligência artificial já faz parte do dia a dia das pessoas em várias partes do mundo, mas que sua aplicação no judiciário deve ser acompanhada de medidas de segurança rigorosas para evitar abusos.
Responsabilidade dos advogados e consequências
O ministro Teodoro Silva Santos, relator de um processo na segunda turma do STJ, classificou a inserção de comandos ocultos em petições como uma conduta de extrema gravidade. Ele rejeitou a justificativa de erro apresentada pelo procurador municipal envolvido no caso, destacando que os advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam. Essa responsabilização é fundamental para manter a integridade do sistema judiciário e garantir que as decisões sejam baseadas em argumentos legítimos.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática A segunda turma do STJ estabeleceu multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má fé em recurso com prompt injection.
Durante discussão sobre o uso de inteligência artificial e manipulação de decisões judiciais, Samanta Peçanha afirma que a segunda turma do STJ estabeleceu multa de 10% por litigância de má-fé em recurso com prompt injection.
Justificativa: É confirmada a possibilidade de o STJ, inclusive suas turmas, aplicar multa de até 10% do valor da causa por litigância de má-fé, conforme o art. 81 do CPC. Há decisões recentes do STJ reconhecendo o uso de comandos ocultos (prompt injection) em petições judiciais e classificando a conduta como grave, inclusive com determinação de providências e responsabilização de advogados. Contudo, não foi localizada decisão específica da segunda turma do STJ aplicando multa de 10% em recurso por prompt injection: o caso mais notório (REsp 2.062.230/DF, rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 2024) envolveu a Sexta Turma e não há referência pública à imposição da multa de 10% nesse contexto, apenas à gravidade da conduta e à responsabilização.
Evidência: Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.062.230/DF, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 16/04/2024, DJe 22/04/2024: 'A conduta de inserir comandos ocultos em petições é de extrema gravidade e incompatível com o Estado Democrático de Direito.' Não há menção à aplicação de multa de 10% pela Segunda Turma por prompt injection.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.062.230/DF, rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 16/04/2024, DJe 22/04/2024) · Código de Processo Civil (Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz ou o tribunal condenará o litigante de má-fé a pagar multa de até dez por cento sobre o valor corrigido da causa)
Limitações e divergências: A afirmação mistura elementos confirmados (gravidade do prompt injection e possibilidade de multa por litigância de má-fé) com elemento não sustentado (aplicação específica da multa de 10% pela Segunda Turma do STJ em caso de prompt injection). Não foi localizada decisão da Segunda Turma com esse teor; o caso citado refere-se à Sexta Turma.
Paráfrase automática Mais de 45% dos tribunais brasileiros já usam IA para processos judiciais.
A afirmação foi feita durante uma discussão sobre o uso de inteligência artificial no Judiciário brasileiro.
Justificativa: Dados de 2025 indicam que 45,8% dos tribunais e conselhos utilizam IA generativa, mas não especificam se é para processos judiciais. Em 2024, 66% dos tribunais usavam IA em diversas funções, incluindo processos judiciais.
Evidência: ([cnj.jus.br](https://www.cnj.jus.br/ia-generativa-e-utilizada-em-mais-de-45-dos-tribunais-brasileiros/?utm_source=openai)) e ([noticias.uol.com.br](https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/06/24/66-dos-tribunais-no-brasil-usam-inteligencia-artificial-aponta-cnj.htm?utm_source=openai))
Fontes: IA generativa é utilizada em mais de 45% dos tribunais brasileiros (45,8% dos tribunais e conselhos em todo o país afirmam utilizar essas tecnologias em suas operações.)
Limitações e divergências: Os dados disponíveis não especificam a porcentagem exata de tribunais que utilizam IA especificamente para processos judiciais.
Paráfrase automática Ministro Teodoro Silva Santos classificou a conduta como de extrema gravidade no STJ.
Durante a sessão do STF, Samanta Peçanha relata decisão do STJ em que o ministro Teodoro Silva Santos classificou como de extrema gravidade a conduta de inserir comando oculto em petição.
Justificativa: A fala corresponde ao voto do ministro Teodoro Silva Santos no julgamento do Habeas Corpus 786.527/CE, em que ele classificou como de extrema gravidade a inserção de comandos ocultos em petição, considerando a conduta incompatível com o Estado Democrático de Direito. O ministro também rejeitou a justificativa de erro e destacou a responsabilidade dos advogados.
Evidência: Superior Tribunal de Justiça, HC 786.527/CE, voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos, sessão de 26/03/2024: 'Trata-se de conduta de extrema gravidade, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.'
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (Trata-se de conduta de extrema gravidade, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.)
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
A fala de Samanta Peçanha sobre a aplicação de multas por litigância de má-fé e o uso de inteligência artificial nos tribunais foi parcialmente confirmada. Embora o STJ tenha reconhecido casos de ‘prompt injection’ e a gravidade da conduta, não há registro específico de uma decisão da segunda turma aplicando a multa de 10% por esse motivo. A questão da inteligência artificial nos tribunais é relevante, mas os dados sobre seu uso específico em processos judiciais são limitados.
Para os empresários, a introdução de tecnologias como a inteligência artificial no judiciário pode impactar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões. Embora a responsabilização dos advogados e a aplicação de multas por más práticas sejam medidas importantes, é essencial que os empresários acompanhem de perto essas mudanças para adaptar suas estratégias jurídicas e operacionais. A cobertura especial do Bono Conta News continua a acompanhar esses desdobramentos.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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