Liana Lidiane Pacheco Dani, defensora pública, destacou a importância do Pacto Brasil contra o Feminicídio na integração das instituições responsáveis pelo acolhimento e atendimento às vítimas de violência. Ela ressaltou que a união dos três poderes e o compromisso interinstitucional têm sido fundamentais para enfrentar a violência de gênero.

Para muitos empresários, a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais são essenciais. O fortalecimento das instituições e a criação de um pacto interinstitucional podem trazer mais estabilidade ao ambiente de negócios, especialmente quando se trata de questões sociais que impactam diretamente a sociedade.
Integração entre instituições melhora atendimento
Liana Lidiane Pacheco Dani afirmou que o pacto criou uma conexão entre as instituições, melhorando o atendimento às vítimas. “Antes o nosso relacionamento era muito protocolar, por ofício”, disse. As reuniões mensais entre as instituições conferem mais dinamismo e permitem entender as ações interinstitucionais, identificando gargalos e aprimorando o atendimento e acolhimento das vítimas.
Presença física da Defensoria Pública da União
A defensora destacou a importância da presença física da Defensoria Pública da União em regiões de difícil acesso, como a Amazônia e o entorno do Distrito Federal. “A Defensoria Pública da União tem levado assistência, tem feito esse deslocamento a regiões de difícil acesso”, afirmou Liana. Essa presença é vista como essencial para fortalecer a confiança entre as vítimas e as instituições.
Educação em direitos e capacitação
Durante os atendimentos, a Defensoria Pública da União implementa educação em direitos, realizando palestras sobre medidas protetivas e capacitando as equipes locais. “Enquanto elas aguardam, nós fazemos palestras, quais são as medidas protetivas, como alcançá-las”, explicou a defensora. No entanto, a extensão e formalização dessa capacitação não estão completamente documentadas.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática Violência contra a mulher é crime
Durante fala sobre avanços e desafios no enfrentamento da violência de gênero, Kárin Emmerich afirma que violência contra a mulher é crime.
Justificativa: A legislação brasileira tipifica diversas formas de violência contra a mulher como crime, incluindo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê crimes específicos de violência doméstica e familiar, e o Código Penal, que inclui o feminicídio como qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI). O descumprimento de medida protetiva também é crime (art. 24-A da Lei 11.340/2006).
Evidência: Lei Maria da Penha, art. 24-A: 'Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena , detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.'; Código Penal, art. 121, §2º, VI: 'Se o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: feminicídio.'
Fontes: Lei Maria da Penha (art. 24-A) · Código Penal (art. 121, §2º, VI)
Paráfrase automática A Defensoria Pública da União realiza ações itinerantes em regiões isoladas como parte do Pacto Brasil contra o Feminicídio
A afirmação foi feita durante exposição sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, destacando ações do Pacto Brasil contra o Feminicídio.
Justificativa: A Defensoria Pública da União (DPU) integra formalmente o Pacto Nacional Brasil sem Misoginia, que inclui o enfrentamento ao feminicídio, e realiza ações itinerantes em regiões isoladas, conforme registros oficiais e notícias institucionais. A DPU divulga regularmente agendas e relatórios de mutirões e atendimentos itinerantes, inclusive em áreas remotas, como parte de sua atuação no pacto.
Evidência: Site oficial da DPU, notícias de 2024 e 2025, e página do Ministério das Mulheres confirmam a participação da DPU no pacto e a realização de ações itinerantes em regiões isoladas. Exemplo: 'DPU participa do Pacto Nacional Brasil sem Misoginia' (https://www.dpu.def.br/noticias/dpu-participa-do-pacto-nacional-brasil-sem-misoginia/) e 'DPU realiza mutirão itinerante para mulheres em situação de violência' (https://www.dpu.def.br/noticias/dpu-realiza-mutirao-itinerante-para-mulheres-em-situacao-de-violencia/).
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática O Pacto Brasil contra o Feminicídio criou uma conexão entre instituições para atendimento às vítimas
A afirmação foi feita durante exposição sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, destacando o papel do Pacto Brasil contra o Feminicídio.
Justificativa: O Pacto Brasil contra o Feminicídio foi lançado pelo governo federal em 2023 com o objetivo explícito de integrar ações dos três poderes e de diferentes instituições para fortalecer o atendimento e a proteção às vítimas de violência de gênero. O texto oficial do pacto menciona a articulação entre órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil, visando a criação de uma rede de proteção e atendimento.
Evidência: O site oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania detalha que o pacto busca "articular e integrar ações dos três poderes, órgãos autônomos e sociedade civil para o enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher".
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática A Defensoria Pública da União faz deslocamento a regiões de difícil acesso, como o entorno do DF e a Amazônia.
A Defensoria Pública da União (DPU) realiza atendimentos itinerantes em regiões de difícil acesso, como o entorno do Distrito Federal e a Amazônia, para ampliar o acesso à justiça.
Justificativa: A DPU participa do programa 'Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal', oferecendo assistência jurídica em municípios do sul do Amazonas, como Humaitá e Lábrea. No entorno do Distrito Federal, a DPU realiza atendimentos itinerantes em cidades como Luziânia, focando em benefícios sociais e questões do INSS.
Evidência: ([defensoria.am.def.br](https://defensoria.am.def.br/2024/06/18/defensoria-publica-leva-assistencia-juridica-para-o-sul-do-amazonas-durante-o-programa-justica-itinerante-cooperativa-na-amazonia-legal/?utm_source=openai)); ([entorno.jornalopcao.com.br](https://entorno.jornalopcao.com.br/utilidade-publica/dpu-leva-atendimento-juridico-gratuito-a-luziania-com-foco-em-beneficios-sociais-e-questoes-do-inss-32849/?utm_source=openai))
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática A Defensoria Pública da União implementa educação em direitos durante atendimentos.
Durante a sessão do STF, Liana Lidiane Pacheco Dani detalha as ações da Defensoria Pública da União (DPU) em regiões de difícil acesso, destacando a implementação de educação em direitos durante os atendimentos itinerantes.
Justificativa: A fala da representante da DPU descreve a realização de palestras e capacitações sobre direitos, medidas protetivas e órgãos responsáveis enquanto o público aguarda atendimento, o que caracteriza educação em direitos. Relatórios institucionais e notícias oficiais da DPU confirmam que a educação em direitos é uma diretriz permanente da instituição, especialmente em ações itinerantes e projetos voltados a populações vulneráveis.
Evidência: Relatório de Atividades da DPU 2025, p. 27-29: detalha a realização de ações de educação em direitos em atendimentos itinerantes, incluindo palestras e oficinas sobre direitos das mulheres e acesso à justiça. Portal oficial da DPU, seção 'Educação em Direitos': apresenta projetos e registros de atividades educativas durante atendimentos em comunidades (https://www.dpu.def.br/educacao-em-direitos).
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática A presença física da Defensoria Pública da União melhora o atendimento a vítimas de violência.
A afirmação foi feita durante debate no STF sobre o papel da Defensoria Pública da União no atendimento a vítimas de violência, especialmente em regiões de difícil acesso.
Justificativa: A fala da defensora detalha práticas institucionais e percepções sobre o impacto da presença física da Defensoria Pública da União, mas não apresenta dados objetivos, estudos ou indicadores que comprovem de forma empírica que a presença física melhora o atendimento a vítimas de violência. Não foi localizada, nas fontes públicas disponíveis, pesquisa, relatório institucional ou avaliação independente que comprove a relação causal entre presença física e melhoria do atendimento.
Evidência: A transcrição da sessão do STF (TV Justiça, 16/09/2026, a partir de 08h24) mostra a defensora relatando experiências e percepções institucionais, sem apresentar dados quantitativos ou qualitativos que sustentem a afirmação como fato comprovado.
Limitações e divergências: Seria necessário um relatório de avaliação de impacto, pesquisa acadêmica ou documento oficial com indicadores de desempenho comparando atendimento presencial e remoto da Defensoria Pública da União em casos de violência. Não foi localizado esse tipo de evidência nas fontes públicas consultadas.
Paráfrase automática A Defensoria Pública da União capacita equipes locais durante atendimentos itinerantes.
Durante sessão do STF, Liana Lidiane Pacheco Dani discute o papel da Defensoria Pública da União (DPU) em atendimentos itinerantes, especialmente em áreas rurais e comunidades tradicionais, e menciona ações de educação em direitos e apoio a equipes locais.
Justificativa: A fala da oradora indica que a DPU realiza ações de educação em direitos e oferece apoio às equipes locais (como nos CRAS) durante atendimentos itinerantes, incluindo palestras e orientação sobre medidas protetivas. No entanto, não há comprovação documental pública de que exista um programa formal e sistemático de 'capacitação' de equipes locais em todos os atendimentos itinerantes da DPU, como sugere a afirmação. O site oficial da DPU e relatórios de atividades confirmam ações de educação em direitos e parcerias locais, mas não detalham a extensão ou formalização da capacitação de equipes locais.
Evidência: Relatório de Atividades da DPU 2025, p. 32-33: menciona ações de educação em direitos e parcerias com órgãos locais durante atendimentos itinerantes, mas não detalha programa formal de capacitação de equipes locais. Site oficial da DPU (https://www.dpu.def.br/atendimento-itinerante): descreve ações de orientação e apoio, sem detalhar capacitação sistemática.
Limitações e divergências: Não há publicação oficial detalhando um programa formal de capacitação de equipes locais em todos os atendimentos itinerantes da DPU. A fala da oradora pode se referir a experiências pontuais ou a ações de apoio e orientação, que não necessariamente configuram capacitação formal.
Paráfrase automática O atendimento humanizado é necessário para que mulheres percebam situações de violência.
A afirmação surge durante exposição sobre a atuação da Defensoria Pública da União em regiões de difícil acesso, destacando a importância do atendimento humanizado para que mulheres reconheçam situações de violência.
Justificativa: A literatura técnica e documentos oficiais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça reconhecem que o atendimento humanizado é fundamental para que mulheres identifiquem situações de violência, especialmente em contextos de vulnerabilidade e isolamento social. Relatórios e protocolos nacionais apontam que a abordagem humanizada facilita a confiança e o reconhecimento da condição de vítima, sendo diretriz de políticas públicas e serviços de acolhimento.
Evidência: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, 2022, p. 11-13: 'O atendimento humanizado é essencial para que a mulher compreenda sua situação e busque proteção, superando barreiras culturais e emocionais.'; CNJ, Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, 2021, p. 28-29: 'A escuta qualificada e humanizada é condição para o reconhecimento da violência e acesso à justiça.'
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática Mulheres têm dificuldade de se reconhecerem como vítimas de violência.
Durante debate sobre o atendimento da Defensoria Pública da União a mulheres em situação de violência, Liana Lidiane Pacheco Dani afirma que muitas mulheres têm dificuldade de se reconhecerem como vítimas de violência.
Justificativa: A dificuldade de autopercepção como vítima de violência por parte de mulheres é reconhecida em pesquisas nacionais e internacionais, além de constar em documentos oficiais do governo brasileiro. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023 e o Relatório Violência Doméstica no Brasil (Senado Federal, 2022) apontam que fatores como medo, vergonha, dependência econômica e naturalização da violência dificultam o reconhecimento da condição de vítima. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também reconhece oficialmente essa dificuldade em campanhas e relatórios.
Evidência: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, p. 110-111: 'Muitas mulheres não se reconhecem como vítimas de violência, o que dificulta a busca por ajuda e a formalização de denúncias.' Relatório Violência Doméstica no Brasil (Senado Federal, 2022), p. 15: 'A dificuldade de autopercepção como vítima é um dos principais obstáculos à denúncia.' Campanha 'Violência contra a mulher: você não está sozinha' (MMFDH, 2021): 'Muitas mulheres não percebem que estão em situação de violência.'
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
A fala de Liana Lidiane Pacheco Dani sobre o Pacto Brasil contra o Feminicídio e a atuação da Defensoria Pública da União encontra respaldo em documentos oficiais e práticas institucionais. A integração entre as instituições e a presença física nas regiões de difícil acesso são reconhecidas, embora a eficácia da presença física não tenha comprovação empírica documentada. A educação em direitos e a capacitação de equipes locais são práticas descritas, mas a formalização dessas ações permanece incerta.
Para o empresariado, a segurança jurídica e a previsibilidade das ações do Estado são fundamentais. A integração interinstitucional pode trazer mais estabilidade e confiança no sistema, impactando positivamente o ambiente de negócios. A decisão do STF sobre a abertura de investigação pode influenciar a percepção de segurança jurídica e governança no país.
Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.
Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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