Rota Reforma Tributária: Prepare sua empresa para as mudanças do IVA brasileiro. Saiba mais →
WhatsApp: (92) 3199-5696 Falar com quem assina
Falar no WhatsApp
BONO CONTA. voltar ao portal
Gestão Empresarial

Fraga defende assistência estudantil e aborda violência patrimonial no STF

Fraga destaca importância da assistência estudantil e alerta sobre violência patrimonial em sessão do STF.

por Redação Bono Conta 5 min de leitura 855 palavras
Fraga defende assistência estudantil e aborda violência patrimonial no STF | Bono Conta
13 minutos de leitura·2,428 palavras

Durante a sessão do plenário do STF, Fraga destacou a importância da assistência estudantil para a permanência de estudantes de baixa renda nas universidades e alertou sobre a violência patrimonial como uma forma de violência contra a mulher que não deixa marcas físicas.

Fraga na sessão do STF de 24/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Fraga durante a sessão do plenário do STF, 24/09/2026, às 16h17. Foto: Reprodução/TV Justiça

O argumento de Fraga é que, embora a política de cotas tenha possibilitado o acesso de mais pessoas à universidade, sem assistência estudantil, muitos estudantes enfrentam dificuldades para permanecer nos cursos. Ele enfatizou a necessidade de políticas que garantam não apenas o acesso, mas também a permanência dos estudantes.

A importância da assistência estudantil

Fraga afirmou que a política de cotas, prevista em lei, abre portas para a entrada de estudantes de baixa renda nas universidades, mas destacou que a permanência deles depende de assistência estudantil adequada. “Se não tiver assistência estudantil, como é que as pessoas ficam na universidade?”, questionou, ressaltando a importância de políticas que assegurem a continuidade dos estudos.

Violência patrimonial e sua invisibilidade

Fraga também abordou a questão da violência patrimonial contra mulheres, uma forma de abuso que não deixa marcas físicas, mas que é reconhecida pela Lei Maria da Penha. Ele destacou que essa violência pode comprometer a autonomia financeira das vítimas, colocando-as em situação de extrema vulnerabilidade. “Nem toda violência contra a mulher deixa marcas no corpo”, afirmou, chamando atenção para a necessidade de proteção e apoio às vítimas.

Desafios do Tribunal Penal Internacional

Outro ponto levantado por Fraga foi a cooperação entre o Tribunal Penal Internacional e o Brasil. Ele mencionou que ainda existem desafios jurídicos a serem superados para uma colaboração eficaz. O Superior Tribunal Militar promoverá um seminário em outubro para discutir esses desafios e explorar formas de implementação do Tribunal Penal Internacional.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaMaria Amélia (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h20

Paráfrase automática Assédio eleitoral, não pode não. Denunciem MP www.ppt.mp.br

A afirmação ocorre durante sessão do STF, em meio a discussões sobre direitos e cidadania, e orienta o público a denunciar assédio eleitoral ao Ministério Público.

Justificativa: O assédio eleitoral é conduta vedada pela legislação eleitoral brasileira, podendo configurar crime eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 41-A e art. 243 do Código Eleitoral). O Ministério Público Eleitoral é o órgão competente para receber denúncias de crimes eleitorais, inclusive por canais digitais oficiais.

Evidência: Ministério Público Eleitoral, página oficial de denúncias: 'O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização do processo eleitoral e recebe denúncias de irregularidades.' (https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/eleitoral); Lei nº 9.504/1997, art. 41-A: 'Constitui captação ilícita de sufrágio o ato de doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza…'; Código Eleitoral, art. 243: 'Não será tolerada propaganda que implique coação ou ameaça ao eleitor…'.

Fontes: Lei nº 9.504/1997 (Art. 41-A. Constitui captação ilícita de sufrágio o ato de doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza…) · Código Eleitoral (Art. 243. Não será tolerada propaganda que implique coação ou ameaça ao eleitor…)

ConfirmadaFraga (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h20

Paráfrase automática Nem toda violência contra a mulher deixa marcas no corpo.

Durante sessão do STF, Fraga discute violência patrimonial e destaca que nem toda violência contra a mulher deixa marcas físicas, referindo-se a formas não visíveis de agressão.

Justificativa: A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) reconhece expressamente formas de violência contra a mulher que não deixam marcas físicas, como a violência psicológica, moral e patrimonial. O art. 7º da lei detalha essas modalidades, confirmando que a afirmação corresponde ao conceito legal vigente.

Evidência: Lei Maria da Penha, art. 7º: 'São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física (…); II – a violência psicológica (…); III – a violência sexual (…); IV – a violência patrimonial (…); V – a violência moral (…).' As formas psicológica, patrimonial e moral não exigem lesão corporal.

Fontes: Lei Maria da Penha (art. 7º)

ConfirmadaFraga (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h20

Paráfrase automática A política de cotas possibilita que as pessoas entrem na universidade, mas se não tiver assistência estudantil, como é que as pessoas ficam na universidade?

Durante a sessão do STF, Fraga discute a importância da assistência estudantil para garantir a permanência de estudantes beneficiados pela política de cotas nas universidades.

Justificativa: A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) garante o acesso de estudantes de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência ao ensino superior federal. Diversos estudos e documentos oficiais, como o Relatório de Monitoramento da Política de Cotas do MEC, apontam que a assistência estudantil (auxílio financeiro, moradia, alimentação) é fundamental para a permanência desses estudantes, especialmente os de baixa renda, nas universidades. A ausência dessa assistência aumenta a evasão, confirmando a relação entre acesso via cotas e necessidade de suporte para permanência.

Evidência: Lei 12.711/2012, art. 1º e 2º (garantia de acesso); Relatório de Monitoramento da Política de Cotas do MEC (2022), p. 34-36, que destaca a importância da assistência estudantil para permanência; Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), Decreto 7.234/2010, art. 2º.

Fontes: Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) (Art. 1º e 2º) · Decreto 7.234/2010 (PNAES) (Art. 2º)

Evidência insuficienteFraga (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h20

Paráfrase automática O Superior Tribunal Militar irá promover o seminário A Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional, nos dias 14 e 15 de outubro.

Durante a sessão do STF, Fraga mencionou a realização de um seminário pelo Superior Tribunal Militar sobre a Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional.

Justificativa: O Superior Tribunal Militar confirmou a realização do seminário 'Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional' nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, em Brasília, com a participação de ministros, juristas e representantes de instituições do sistema de Justiça.

Evidência: Notícia publicada pela Revista Sociedade Militar em 14/09/2026, confirmando a realização do seminário nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, no auditório do STM em Brasília.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteFraga (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h20

Paráfrase automática Cancelei a festa de Brasília, investi o dinheiro na saúde, cortei gastos, ocupei o centro administrativo e hoje o GDF economiza milhões em aluguel.

Bono Conta
GESTAO EMPRESARIAL

Se o caixa some antes do fim do mês, o problema não é vender pouco.

Contabilidade consultiva para decisão, não só obrigação

Balancete que chega quinze dias depois do fechamento só confirma o que já deu errado.

  • Relatórios gerenciais mensais, não só fiscais
  • Fluxo de caixa projetado, não só o passado
  • Reunião de resultado com quem entende do seu negócio
Diagnóstico da sua gestão atualPrimeira conversa sem compromisso
Quero enxergar meu negócio de verdade

Fraga faz um balanço de sua gestão, citando ações administrativas e alegando economia de milhões em aluguel pelo GDF.

Justificativa: A afirmação reúne múltiplas ações administrativas (cancelamento de festa, investimento em saúde, corte de gastos, ocupação do centro administrativo, economia em aluguel) e um impacto financeiro agregado. Não há, nos dados públicos e fontes conferidas, documentos oficiais, relatórios de execução orçamentária, auditorias ou balanços do GDF que detalhem essas decisões específicas, seus valores ou a economia efetiva em aluguéis. A verificação depende de acesso a atos administrativos, empenhos, contratos e relatórios financeiros do GDF.

Evidência: Não localizada fonte oficial ou documento público que comprove a realização e o impacto financeiro das ações citadas.

Limitações e divergências: A fala é uma paráfrase automática e pode resumir ações de diferentes períodos. A verificação plena exige consulta a documentos do GDF (diário oficial, relatórios de gestão, balanço anual, contratos de aluguel, portarias de cancelamento de eventos e empenhos em saúde).

Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h24

Paráfrase automática A colinha eleitoral é permitida por lei e pode ser levada para a cabine de votação, mas precisa ser em papel.

A afirmação foi feita em meio a orientações sobre o processo de votação e direitos do eleitor, esclarecendo dúvidas frequentes sobre o que pode ser levado à cabine de votação.

Justificativa: A legislação eleitoral e as orientações do TSE permitem expressamente que o eleitor leve uma 'colinha' em papel para a cabine de votação, contendo os números dos candidatos de sua preferência. O uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, é proibido na cabine, mas não há vedação ao uso de papel. O TSE reforça essa orientação em campanhas oficiais e em seu site.

Evidência: TSE, página oficial sobre o que pode ser levado à cabine de votação: 'O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos, mas é proibido portar celular ou qualquer aparelho eletrônico na cabine de votação.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaBia Kicis (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h24

Paráfrase automática Bia Kicis tornou-se a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Durante a sessão do STF, Bia Kicis faz referência a marcos de sua trajetória política, incluindo ter sido a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Justificativa: Bia Kicis foi eleita presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em março de 2021, sendo a primeira mulher a ocupar o cargo desde a criação da comissão. O registro consta em documentos oficiais da Câmara e foi amplamente noticiado por veículos de imprensa.

Evidência: Câmara dos Deputados, notícia oficial de 10/03/2021: 'Bia Kicis é a primeira mulher a presidir a Comissão de Constituição e Justiça' (https://www.camara.leg.br/noticias/741924-bia-kicis-e-eleita-presidente-da-comissao-de-constituicao-e-justica/).

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

ConfirmadaBia Kicis (identificação automática pela tarja) · 24/09/2026, 16h24

Paráfrase automática Oferecer vantagem a empregados em troca de votos é assédio eleitoral.

Durante a sessão do STF, Bia Kicis orienta empregadores sobre condutas proibidas em período eleitoral, destacando que oferecer vantagem a empregados em troca de votos caracteriza assédio eleitoral.

Justificativa: A legislação eleitoral e trabalhista brasileira considera assédio eleitoral a conduta de oferecer vantagem a empregados em troca de votos. O art. 299 do Código Eleitoral tipifica como crime dar, oferecer, prometer ou solicitar vantagem para obter voto. O TSE e o TST reconhecem expressamente que a prática configura assédio eleitoral e pode gerar sanções penais e trabalhistas.

Evidência: Código Eleitoral, art. 299: 'Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.'; TST, Cartilha 'No meu voto mando eu' (https://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/32681329), p. 6: 'Oferecer vantagens a empregados em troca de votos é assédio eleitoral.'

Fontes: Código Eleitoral (art. 299) · TST – Cartilha No Meu Voto Mando Eu (p. 6)

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

A fala de Fraga sobre a assistência estudantil e a violência patrimonial encontra respaldo nas leis brasileiras, como a política de cotas e a Lei Maria da Penha, que reconhecem a necessidade de suporte para a permanência dos estudantes e a proteção das mulheres. No entanto, a realização do seminário mencionado e as ações específicas de economia no GDF não puderam ser confirmadas sem documentação adicional.

Essas discussões destacadas por Fraga não alteram diretamente a decisão em curso no STF, mas trazem à tona questões sociais relevantes que podem influenciar o debate público e a formulação de políticas. O contexto de segurança jurídica e previsibilidade das decisões do tribunal continua sendo um ponto de atenção para empresários e gestores.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

Consultoria Gratuita

Transforme conhecimento em ação para a sua empresa

O conteúdo que você leu é apenas o ponto de partida. Nossos especialistas analisam a situação real da sua empresa e indicam o caminho mais eficiente, sem custo e sem compromisso.

  • Resposta em até 1 dia útil
  • Consulta inicial sem custo
  • Especialistas certificados em Manaus/AM
  • Atendimento presencial e remoto

    Quais serviços te interessam? (pode selecionar mais de um)

    Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Tratamento de Dados. Seus dados são protegidos pela LGPD · Lei 13.709/2018.

    Leia também · Gestão Empresarial

    Últimas do portal

    estratégia tributária para quem decide

    Pronto para ter a Bono Conta
    como parceira estratégica?

    Agende uma consulta inicial sem custo. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

    Formulário enviado!

    Recebemos seus dados e entraremos em contato em breve.