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STF decide por uniformização da licença maternidade para mães biológicas e adotivas

Decisão unânime do STF garante igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas, com licença de 120 dias prorrogáveis por mais 60.

por Redação Bono Conta 5 min de leitura 855 palavras
STF decide por uniformização da licença maternidade para mães biológicas e adotivas | Bono Conta
14 minutos de leitura·2,705 palavras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela uniformização da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, garantindo 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme a Constituição e a CLT. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ação direta de inconstitucionalidade para assegurar esse direito sem diferenciação entre os tipos de maternidade.

Plenário na sessão do STF de 23/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Plenário durante a sessão do plenário do STF, 23/09/2026, às 16h32. Foto: Reprodução/TV Justiça

Empresas e empregadores públicos enfrentavam um cenário de discriminação entre mães biológicas e adotivas em relação à licença maternidade. Segundo a PGR, essa diferenciação era contrária aos princípios de igualdade e proteção à família, pilares da democracia brasileira.

Uniformização da licença maternidade

A decisão do STF, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial de artigos das leis 8.112/1990 e complementar 75/1993. A PGR defendeu que a licença maternidade é um direito garantido pela CLT e pela Constituição, e que deve ser uniforme para todas as mães.

Prorrogação e marcos temporais

O STF estabeleceu que a licença maternidade pode ser prorrogada por até 60 dias além dos 120 dias iniciais. A aplicação é imediata e pode alcançar licenças em curso, com marcos temporais definidos a partir do parto, alta hospitalar ou chegada da criança adotiva ao lar.

Direito e proteção à criança

A decisão unânime do STF reforça que a licença maternidade não é apenas um benefício para a mulher trabalhadora, mas principalmente um direito da criança. A proteção à criança brasileira, seja biológica ou adotiva, é prioritária e assegurada pela legislação.

O que o verificador encontrou

Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h33

Paráfrase automática Em 2016, o Supremo já tinha falado que é vedado qualquer tipo de discriminação entre a mãe biológica e a mãe adotiva.

A afirmação foi feita durante a cobertura da decisão do STF sobre a equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas, referindo-se a precedente anterior da Corte.

Justificativa: Em 2016, o STF fixou entendimento de que não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotivas quanto à licença-maternidade. O precedente é o RE 778889/PE, julgado em 10/03/2016, com repercussão geral (Tema 782), no qual a Corte decidiu que a licença-maternidade para mães adotantes deve ter a mesma duração da concedida às mães biológicas, vedando qualquer diferenciação.

Evidência: STF, RE 778889/PE, Plenário, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/03/2016, ementa: 'É inconstitucional a distinção de prazos de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h33

Paráfrase automática Licenças maternidade podem ser prorrogadas até mais 60 dias, dependendo do caso.

O orador explica os efeitos da decisão do STF sobre a equiparação das licenças maternidade para mães biológicas e adotivas, detalhando prazos e possibilidade de prorrogação.

Justificativa: A legislação brasileira prevê licença maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme o art. 392, § 1º da CLT e a Lei 11.770/2008, que institui o Programa Empresa Cidadã. A decisão do STF em 23/09/2026 uniformizou o entendimento para garantir a igualdade de prazos entre mães biológicas e adotivas, mantendo a possibilidade de prorrogação já prevista em lei.

Evidência: CLT, art. 392, § 1º: 'A licença-maternidade será de 120 (cento e vinte) dias.'; Lei 11.770/2008, art. 1º: 'A prorrogação de que trata o caput deste artigo será concedida à empregada que requerer o benefício até o final do primeiro mês após o parto.'; Decisão do STF em 23/09/2026: TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712642s.

Fontes: CLT (Art. 392, § 1º) · Lei 11.770/2008 (Art. 1º)

Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h33

Paráfrase automática A decisão de hoje vale a partir de agora e pode alcançar licenças em curso.

A afirmação foi feita durante a cobertura da decisão do STF que equiparou as licenças-maternidade de mães biológicas e adotivas, discutindo a aplicação da decisão a situações em andamento.

Justificativa: O STF, ao julgar temas de direitos fundamentais, como a equiparação de licenças-maternidade, fixa tese com efeito vinculante e aplicação imediata, inclusive para situações em curso, salvo se houver modulação expressa, o que não ocorreu na decisão de 23/09/2026. A transmissão oficial da sessão e a leitura da tese confirmam que licenças em andamento podem ser estendidas conforme o novo entendimento.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712642s, a partir de 16h32: "podendo alcançar as licenças que estejam em curso. Quem ainda esteja gozando das licenças podem ser estendidas se eventualmente já não tenham sido concedidas no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogada, a depender do caso, até mais 60 dias."

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A PGR pede uniformização da licença maternidade para 120 dias prorrogáveis por mais 60

Durante a sessão do STF sobre licença maternidade, discute-se a ação da PGR que pede a uniformização do prazo para mães biológicas e adotivas.

Justificativa: A PGR, por meio da ADI 7399, pediu ao STF a equiparação dos prazos de licença maternidade para mães biológicas e adotivas, fixando 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto no art. 7º, XVIII da Constituição Federal e legislação correlata. O julgamento foi unânime e a decisão do STF confirmou o pedido da PGR, garantindo a uniformização do direito.

Evidência: TV Justiça, transmissão de 23/09/2026, a partir de 16h32; Constituição Federal, art. 7º, XVIII; ADI 7399 (petição inicial e voto do relator Alexandre de Moraes).

Fontes: Constituição Federal (art. 7º, XVIII)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A PGR é o órgão máximo do Ministério Público

No debate sobre a uniformização da licença-maternidade, a fala explica o papel institucional da PGR ao propor a ADI que resultou na decisão do STF.

Justificativa: A Constituição Federal, art. 128, §1º, define a Procuradoria-Geral da República como o órgão máximo do Ministério Público da União, chefiado pelo procurador-geral da República. A PGR tem atribuição constitucional para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI mencionada na sessão.

Evidência: Constituição Federal, art. 128, §1º: 'O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República.'

Fontes: Constituição Federal (art. 128, §1º)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A licença maternidade é um direito garantido pela CLT e pela Constituição

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A afirmação foi feita durante discussão sobre a uniformização da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, destacando o fundamento legal do direito.

Justificativa: A licença maternidade é expressamente prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, que garante o direito à licença maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 392, também assegura o direito à licença maternidade para empregadas regidas pela CLT. O julgamento do STF em 2026 apenas uniformizou o prazo e a abrangência, mas o direito já era garantido por esses dispositivos.

Evidência: Constituição Federal, art. 7º, XVIII: 'licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias'; CLT, art. 392: 'A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário'.

Fontes: Constituição Federal (art. 7º, XVIII) · CLT (art. 392)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A PGR pretende uniformizar a licença maternidade sem diferenciação entre mãe adotiva e biológica

Durante a sessão do STF, foi discutido o pedido da PGR para uniformizar a licença maternidade, eliminando distinções entre mães biológicas e adotivas.

Justificativa: A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando a equiparação dos prazos e condições da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, o que foi objeto de julgamento e confirmado por decisão unânime do STF. O pedido da PGR era justamente a uniformização do direito, sem diferenciação entre mães adotivas e biológicas.

Evidência: Fonte: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712642s, marcação temporal 16h32-16h35; Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/moraes-vota-para-igualar-tempo-de-licencas-maternidade-e-adotante.

Fontes: Agência Brasil (Moraes vota por equiparar licenças-maternidade e adotante no STF)

ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h37

Paráfrase automática Ação relatada por Alexandre de Moraes contesta prazos e critérios de licença parental conforme vínculo de trabalho ou tipo de filiação

No julgamento sobre licença parental, Fachin apresenta o histórico da ADI relatada por Alexandre de Moraes, que questiona a diferenciação de prazos e critérios de licença conforme vínculo de trabalho ou tipo de filiação.

Justificativa: A ADI relatada por Alexandre de Moraes efetivamente contesta dispositivos legais que estabelecem prazos e critérios distintos para licença parental, dependendo do vínculo empregatício (CLT, estatutário, servidor público) e do tipo de filiação (biológica ou adotiva). O voto do relator propõe a uniformização desses critérios, declarando a inconstitucionalidade parcial de artigos que fazem essa distinção.

Evidência: Transcrição da sessão de 23/09/2026, fala de Edson Fachin às 16h35, e voto do relator Alexandre de Moraes, que propõe a nulidade parcial de dispositivos legais para garantir tratamento igualitário na licença parental.

Fontes: Agência Brasil ('O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para equiparar as licenças-maternidade e adotante para mulheres… O julgamento analisa uma ação da PGR que busca igualar os prazos dos benefícios.')

Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h37

Paráfrase automática Voto de Moraes julgava parcialmente procedente pedido para declarar inconstitucionalidade parcial de artigos da lei 8.112 e lei complementar 75

No debate sobre a equiparação da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, Fachin relata o voto de Moraes na ADI sobre regras da licença parental no serviço público.

Justificativa: O voto do ministro Alexandre de Moraes, como relator, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 210 da Lei 8.112/1990 e do artigo 223, §5º da Lei Complementar 75/1993, conforme registrado na fala de Fachin e confirmado na transmissão da sessão. A decisão também conferiu interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos legais, mas a afirmação se limita corretamente ao ponto da inconstitucionalidade parcial.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712821s, marcação 16h35-16h36: Fachin relata o voto de Moraes declarando a inconstitucionalidade parcial dos artigos citados.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h37

Paráfrase automática Interpretação conforme a Constituição para artigos da CLT e outras leis sobre licença maternidade

O ministro Edson Fachin, ao comentar o julgamento da ADI sobre licença parental, detalha que o STF conferiu interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras leis para assegurar licença maternidade idêntica para mães biológicas e adotantes.

Justificativa: Na sessão de 23/09/2026, Fachin explicitou que o STF, acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes, declarou a inconstitucionalidade parcial de dispositivos legais e conferiu interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras leis, garantindo licença maternidade igual para mães biológicas e adotivas. O voto assentou o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, para todas as mães, independentemente do vínculo de trabalho ou tipo de filiação.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712821s, marcação temporal 16h35-16h36: Fachin detalha a decisão, citando os artigos da CLT e outras leis que receberam interpretação conforme a Constituição para uniformizar a licença maternidade.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

A decisão do STF uniformiza a licença maternidade, garantindo igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas, conforme a Constituição e a CLT. A PGR busca eliminar discriminações, assegurando 120 dias de licença prorrogáveis por mais 60. Essa uniformização é um avanço para os direitos fundamentais e a proteção da criança.

Embora a decisão do STF tenha sido unânime, a implementação prática nas empresas e órgãos públicos pode enfrentar desafios. A uniformização traz previsibilidade e segurança jurídica, mas requer ajustes nos sistemas de RH e políticas internas. A decisão não altera diretamente outras teses tributárias ou de crédito, mas reforça a importância da conformidade legal nas práticas empresariais.

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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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