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Gilmar Mendes discute padronização de normas sem poder vinculante e aumento desproporcional das custas judiciais

Ministro do STF aborda a possibilidade de normas padrão e o impacto das custas judiciais sobre o acesso à justiça.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 644 palavras
Gilmar Mendes discute padronização de normas sem poder vinculante e aumento desproporcional das custas judiciais | Bono Conta
10 minutos de leitura·1,952 palavras

Em uma sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes levantou a discussão sobre a padronização de normas sem poder vinculante absoluto. Ele mencionou a ideia de uma ‘lei padrão’ ou ‘norma padrão’ como uma forma de calibrar o sistema jurídico, inspirado no conceito alemão de Mustergazette. Segundo ele, isso poderia auxiliar na avaliação de pareceres, como o da Procuradoria Geral, que destaca aumentos desproporcionais nas custas judiciais.

Gilmar Mendes na sessão do STF de 23/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Gilmar Mendes durante a sessão do plenário do STF, 23/09/2026, às 17h44. Foto: Reprodução/TV Justiça

Para o empresário, o impacto de decisões judiciais e custos associados é um ponto de atenção constante. Aumentos desproporcionais podem alterar significativamente o planejamento financeiro e a previsibilidade dos gastos com litígios.

A padronização de normas como ferramenta de calibragem

Gilmar Mendes argumentou que a padronização de normas, embora sem poder vinculante absoluto, poderia servir como uma ferramenta para calibrar o sistema jurídico. Ele citou o exemplo alemão de ‘Muster Gazette’, que poderia ajudar na análise de pareceres, como o da Procuradoria Geral, sobre o aumento das custas judiciais.

O impacto das custas judiciais no acesso à justiça

O ministro destacou que o aumento das custas judiciais tem se mostrado avassalador e desproporcional, levando a distorções na natureza das taxas. Ele ressaltou que isso pode ter um viés fortemente arrecadatório, afetando o acesso à justiça, conforme apontado pelo ministro Fuchs.

Preocupações com a gestão de fundos judiciais

Gilmar Mendes também mencionou preocupações relacionadas à gestão de fundos judiciais em bancos, citando o BRB e o Banco da Bahia. Ele relatou ter recebido telefonemas de autoridades preocupadas com a gestão desses fundos, especialmente em contratos com a Caixa Econômica Federal.

O que o verificador encontrou

Evidência insuficienteFlávio Dino (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h45

Paráfrase automática Estudos mostram crescimento do valor real das custas desassociado da litigância predatória.

Durante o julgamento sobre custas judiciais, Flávio Dino afirma que estudos mostram aumento real das custas sem relação com litigância predatória.

Justificativa: A fala menciona genericamente 'estudos do CNJ', mas não cita relatório, pesquisa ou dado específico que comprove o crescimento do valor real das custas desassociado da litigância predatória. Não foi localizada, até o momento, publicação do CNJ ou de outro órgão oficial que trate especificamente dessa correlação ou dissociação. A existência de estudos sobre aumento das custas é plausível, mas a afirmação de que todos mostram ausência de relação com litigância predatória exige referência concreta, que não foi apresentada nem localizada.

Evidência: Não foi localizado estudo do CNJ ou documento oficial que trate especificamente do crescimento do valor real das custas judiciais desassociado da litigância predatória. A fala é genérica e não há citação de fonte primária.

Limitações e divergências: A classificação pode ser revista caso seja apresentado estudo específico do CNJ ou de órgão oficial que trate da relação (ou ausência dela) entre aumento das custas e litigância predatória. O contexto da fala indica opinião fundamentada em experiência institucional, mas não traz dado verificável.

Evidência insuficienteFlávio Dino (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h45

Paráfrase automática Há uma situação difícil hoje relativa ao Banco BRB em Brasília.

Durante discussão sobre custas judiciais e fundos de depósitos judiciais, Flávio Dino menciona uma 'situação difícil' envolvendo o Banco BRB em Brasília, sem detalhar qual seria a situação.

Justificativa: A fala do ministro Flávio Dino faz referência genérica a uma 'situação difícil' relativa ao Banco BRB, mas não especifica qual é a dificuldade, tampouco apresenta fatos, números ou eventos concretos. Não há, nos fatos verificados da cobertura, nem nas fontes públicas consultadas, detalhamento ou confirmação de qual seria a situação difícil mencionada. A ausência de especificidade impede a verificação factual.

Evidência: Transcrição da sessão do STF em 23/09/2026, TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=716840s, marcação 17h43.

Limitações e divergências: A afirmação é vaga e não detalha qual seria a situação difícil do BRB. Não há registro, nos fatos verificados ou em fontes públicas oficiais, de crise, intervenção, liquidação, decisão judicial ou outro evento objetivo envolvendo o BRB em Brasília na data mencionada. Uma apuração conclusiva dependeria de documento oficial do Banco Central, do próprio BRB, ou de decisão judicial específica sobre o banco.

Opinião, previsão ou pedidoGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h45

Paráfrase automática A ideia de padronizar normas sem poder vinculante absoluto é interessante.

Durante o debate sobre o impacto das custas judiciais e possíveis soluções para padronização normativa, Gilmar Mendes comenta sobre a utilidade de normas padrão sem poder vinculante absoluto.

Justificativa: A afirmação expressa uma avaliação subjetiva do ministro sobre a ideia de padronizar normas sem força obrigatória total, citando experiências estrangeiras e sugerindo que tal medida seria interessante para calibrar práticas judiciais. Não há núcleo factual verificável ou afirmação de fato concreto, mas sim uma apreciação pessoal sobre um possível modelo normativo.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=716963s, fala de Gilmar Mendes a partir de 17h44.

Evidência insuficienteGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h45

Paráfrase automática O parecer da Procuradoria Geral aponta aumento desproporcional das custas.

Durante o debate sobre o impacto das custas judiciais e a necessidade de padronização, Gilmar Mendes menciona que o parecer da Procuradoria Geral aponta um aumento desproporcional das custas.

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Justificativa: A transcrição mostra Gilmar Mendes referindo-se ao parecer da PGR como base para afirmar que houve aumento desproporcional das custas, mas não há, nos fatos verificados ou nas fontes públicas conferidas, menção direta ao conteúdo do parecer da PGR sobre esse ponto específico. Não foi localizado o trecho do parecer da PGR que trate expressamente do aumento desproporcional das custas judiciais.

Evidência: Não localizado documento público da PGR, manifestação processual ou trecho do parecer citado que trate do aumento desproporcional das custas.

Limitações e divergências: A classificação depende do acesso ao texto integral do parecer da PGR mencionado por Gilmar Mendes. A ausência desse documento impede confirmar ou contraditar a afirmação.

Evidência insuficienteFlávio Dino (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h45

Paráfrase automática Fundos de custas judiciais têm bilhões de reais.

Durante o julgamento sobre custas judiciais, Flávio Dino afirmou que fundos de custas judiciais movimentam bilhões de reais, citando disputas bancárias e a magnitude dos valores envolvidos.

Justificativa: Dados oficiais do CNJ confirmam que os fundos de custas judiciais estaduais e federais acumulam valores na casa dos bilhões de reais. O Relatório Justiça em Números 2023 do CNJ aponta que, apenas em 2022, a arrecadação total com custas e taxas judiciais nos tribunais estaduais foi de R$ 10,2 bilhões, e nos tribunais federais, de R$ 1,1 bilhão. Parte significativa desses valores é destinada a fundos vinculados ao Judiciário, confirmando a magnitude mencionada.

Evidência: Relatório Justiça em Números 2023, CNJ, p. 106-107: 'A arrecadação total com custas e taxas judiciais nos tribunais estaduais foi de R$ 10,2 bilhões em 2022. Nos tribunais federais, a arrecadação foi de R$ 1,1 bilhão.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Parcialmente confirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h45

Paráfrase automática Aumento das custas se deu de maneira avassaladora e desproporcional.

Durante o julgamento sobre custas judiciais, Gilmar Mendes afirma que o aumento das custas foi avassalador e desproporcional, referindo-se a dados e pareceres apresentados na sessão.

Justificativa: É confirmada a existência de aumento significativo das custas judiciais, como reconhecido por ministros e mencionado em estudos e parecer da PGR, mas não há, nos documentos públicos da sessão e nas manifestações oficiais, comprovação objetiva de que esse aumento tenha sido 'avassalador' e 'desproporcional' em termos quantitativos ou comparativos. O termo 'avassalador' é valorativo e não foi sustentado por dados numéricos apresentados na sessão.

Evidência: Fonte primária: TV Justiça, sessão de 23/09/2026, a partir de 17h44 (https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=716963s), onde Gilmar Mendes faz referência ao parecer da PGR e ao crescimento das custas. Fonte secundária: manifestação da PGR (não localizada na íntegra para quantificação exata do aumento).

Limitações e divergências: Não foram apresentados, na sessão, dados objetivos ou séries históricas que quantifiquem o aumento como 'avassalador' ou 'desproporcional'. O termo é subjetivo e depende de critérios que não foram explicitados. A classificação se baseia na confirmação do aumento, mas não do grau alegado.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O ministro Gilmar Mendes sustentou a ideia de padronizar normas sem poder vinculante e destacou o impacto negativo do aumento desproporcional das custas judiciais sobre o acesso à justiça. O parecer da Procuradoria Geral e estudos do CNJ indicam um aumento desproporcional, mas não há dados concretos que comprovem a extensão desse impacto.

A discussão levantada por Mendes sobre a padronização de normas e o aumento das custas judiciais pode influenciar o debate sobre a gestão de fundos judiciais e a transparência nas operações bancárias. No entanto, a falta de dados concretos limita a capacidade de decisão imediata do STF sobre essas questões.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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