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André Mendonça apoia voto de Fachin sobre regime de previdência para servidores públicos

Ministro adere integralmente ao voto de Fachin, destacando a abrangência do parágrafo 16.

por Redação Bono Conta 3 min de leitura 521 palavras
André Mendonça apoia voto de Fachin sobre regime de previdência para servidores públicos | Bono Conta
4 minutos de leitura·654 palavras

Na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em 30 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça expressou seu apoio ao voto do presidente da Corte, Edson Fachin, sobre o regime de previdência dos servidores públicos. Mendonça destacou a abrangência do parágrafo 16, que, segundo ele, não especifica quais entes federativos têm direito de opção, mas sim uma manifestação genérica que envolve todos os servidores.

André Mendonça na sessão do STF de 30/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
André Mendonça durante a sessão do plenário do STF, 30/09/2026, às 17h14. Foto: Reprodução/TV Justiça

Essa posição de Mendonça reforça a interpretação de que o parágrafo 16 do artigo em discussão não limita o direito de opção do regime de previdência a um ente federativo específico. Ele argumentou que, ao contrário do capítulo do artigo 40, que usa a expressão “respectivo ente federativo”, o parágrafo em questão não faz essa distinção, o que, segundo ele, amplia a abrangência para todos os servidores públicos.

A importância da continuidade no serviço público

André Mendonça enfatizou que a continuidade no serviço público é um fator relevante na discussão sobre o regime de previdência. Ele mencionou o caso específico de um servidor que, sem descontinuidade, manteve vínculos com diferentes entes federativos, passando do município para a união. Para Mendonça, essa continuidade reforça a ideia de que todos os servidores, independentemente do ente federativo, devem ter o direito de optar pelo regime de previdência.

Alinhamento com jurisprudências anteriores

O ministro também fez referência a jurisprudências dos tribunais regionais, federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo ele, estão alinhadas com a definição proposta por Fachin. Mendonça destacou que essas decisões anteriores corroboram a interpretação de que o parágrafo 16 tem uma aplicação ampla, sem limitar a escolha do regime de previdência a um ente federativo específico.

“Mas o parágrafo 16 não é claro?”

Para aqueles que questionam a clareza do parágrafo 16, Mendonça argumentou que, embora o texto não mencione explicitamente os entes federativos, sua redação geral sugere que todos os servidores públicos têm o direito de optar pelo regime de previdência. Ele destacou a diferença em relação ao artigo 40, que é mais específico, para reforçar a interpretação de que o parágrafo 16 é abrangente.

O que o verificador encontrou

Nenhuma afirmação verificável registrada neste trecho.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

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Conclusão deste trecho

O ministro André Mendonça apoiou integralmente o voto de Edson Fachin, destacando a abrangência do parágrafo 16 em relação ao regime de previdência dos servidores públicos. Ele sustentou que a falta de especificação sobre os entes federativos no parágrafo permite uma interpretação que abrange todos os servidores.

Embora o verificador de fatos não tenha encontrado afirmações verificáveis específicas neste trecho, a adesão de Mendonça ao voto de Fachin indica uma tendência de interpretação mais ampla do parágrafo 16. Isso pode influenciar futuras decisões sobre o regime de previdência, mas não altera imediatamente a situação jurídica.

Se a sua empresa acompanha decisões do STF, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda na segurança jurídica.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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