Durante a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que há uma conexão entre os processos em julgamento, mencionando o artigo 76 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a reunião de processos. Moraes destacou o risco de decisões contraditórias e de tumulto processual caso os julgamentos não sejam interdependentes.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as medidas determinadas em todos os processos estão baseadas em fundamentos fáticos e probatórios comuns. Segundo ele, “as medidas determinadas em todos os feitos estão assentadas cada qual em bases fáticas e probatórias comuns”. Moraes enfatizou que não seria possível julgar um caso sem considerar o outro, sugerindo que os julgamentos são interdependentes.
Conexão entre processos e risco de decisões contraditórias

Alexandre de Moraes argumentou que os processos em questão possuem uma relação de conexão e continência, conforme evidenciado pelas palavras de outro ministro. Ele mencionou que “as palavras de Vossa Excelência evidenciam relação de conexão e continência”, destacando o risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual, em conformidade com os artigos 79, 82 e o Código de Processo Penal.
Críticas às investigações e à Polícia Federal
O ministro também criticou as investigações que considera fraudulentas e mencionou a necessidade de chamar testemunhas para esclarecer os fatos. Ele afirmou que “não há como julgar hoje sem julgar terça-feira”, referindo-se à interdependência dos julgamentos. Moraes questionou: “Quem tem medo da Polícia Federal?”, indicando que não teme a atuação da instituição.
Relatórios de inteligência e testemunhas
Durante sua fala, Moraes afirmou que os relatórios de inteligência estavam devidamente registrados e que advogados estavam à disposição para testemunhar. Ele destacou que “os relatórios de inteligência estavam registrados” e sugeriu que testemunhas, incluindo advogados e policiais, poderiam ser chamadas para depor no STF.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática A Polícia Federal tem o nosso maior respeito e poderá agir dentro das suas funções, auxiliando o Poder Judiciário.
Durante a sessão no STF, Luiz Fux destacou o papel da Polícia Federal em cooperação com o Judiciário.
Justificativa: A Constituição Federal estabelece que a Polícia Federal deve atuar em cooperação com o Poder Judiciário, conforme suas funções constitucionais. A fala de Luiz Fux está alinhada com esse papel institucional.
Evidência: Constituição Federal, Artigo 144, §1º, que define as funções da Polícia Federal.
Fontes: Constituição Federal (Artigo 144, §1º)
Paráfrase automática Temos hoje uma PF paralela com monitoramento de mídia.
Durante a sessão do STF, Luiz Fux fez uma crítica sobre a atuação da Polícia Federal.
Justificativa: A afirmação de Luiz Fux sobre uma 'PF paralela com monitoramento de mídia' parece ser uma expressão de opinião ou crítica, sem evidências documentais ou oficiais que a sustentem. Não há registros públicos que confirmem a existência de tal estrutura na Polícia Federal.
Evidência: Transmissão da TV Justiça, 15/09/2026, 12h24-12h26, onde Fux faz a declaração.
Limitações e divergências: A fala é uma crítica sem base documental disponível, o que impede uma confirmação ou refutação definitiva.
Paráfrase automática Artigo 76, inciso 3º do CPP. PET 16662. A pet que Vossa Excelência estava chamando, 16704, palavras de Vossa Excelência evidenciam relação de conexão e continência, anunciam risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual, precisamente com os artigos 79, 82 e o Código de Processo Penal.
No debate sobre o rito e a possibilidade de julgamento conjunto das PETs 16662 e 16704, Alexandre de Moraes invoca dispositivos do CPP sobre conexão e continência para defender a reunião dos processos e evitar decisões contraditórias.
Justificativa: O artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal prevê a reunião de processos por conexão ou continência para evitar decisões conflitantes, sendo complementado pelos artigos 79 e 82. Moraes sustenta que as PETs 16662 e 16704 apresentam elementos comuns e risco de tumulto processual, justificando o julgamento conjunto. A leitura oposta, defendida por parte do plenário (como Fachin), é que a análise pode ser separada, especialmente diante de pedidos e fatos distintos em cada PET.
Evidência: Código de Processo Penal, art. 76, III: 'A conexão ocorrerá quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas, umas contra as outras.' Art. 79: 'A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo separação determinada por motivo relevante.' Art. 82: 'Verificar-se-á a competência pela continência, pela conexão e pela prevenção.' Sessão do STF em 15/09/2026, fala de Moraes (https://www.youtube.com/watch?v=f_DVZoQLvZI&t=4529s).
Fontes: Código de Processo Penal (Art. 76, III; Art. 79; Art. 82)
Limitações e divergências: Não há precedente específico do STF sobre a reunião de PETs 16662 e 16704, mas a controvérsia reside na aplicação dos dispositivos do CPP ao rito interno do STF e à natureza dos pedidos em cada petição. Fachin e outros ministros defenderam julgamento separado, indicando divergência interpretativa.
Paráfrase automática As medidas determinadas em todos os feitos estão assentadas cada qual em bases fáticas e probatórias comuns, disse Vossa Excelência, e que parcialmente se sobrepõem.
Durante a sessão no STF, Alexandre de Moraes discutiu a sobreposição de bases fáticas e probatórias entre processos relacionados ao caso Master.
Justificativa: Não há documentação pública específica que confirme ou refute a afirmação de Moraes sobre a sobreposição de bases fáticas entre os processos. A falta de detalhes sobre as bases mencionadas impede uma verificação conclusiva.
Evidência: Não há evidência documental específica disponível que confirme a sobreposição alegada por Moraes.
Limitações e divergências: A ausência de documentação específica sobre as bases fáticas mencionadas limita a análise.
Paráfrase automática Não há como julgar hoje sem julgar terça-feira.
Durante a sessão no STF, Alexandre de Moraes argumentou sobre a necessidade de julgamentos simultâneos devido à interdependência dos casos.
Justificativa: A afirmação de que não há como julgar um caso sem o outro reflete uma opinião ou estratégia de Moraes sobre a condução dos julgamentos. Não há evidência documental que obrigue a simultaneidade dos julgamentos, sendo uma interpretação pessoal do ministro.
Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=f_DVZoQLvZI&t=6888s
Limitações e divergências: A fala é parte de um debate acalorado e pode refletir mais uma estratégia argumentativa do que uma necessidade processual.
Paráfrase automática Os relatórios de inteligência estavam registrados.
Durante a sessão do STF, Alexandre de Moraes afirmou que os relatórios de inteligência estavam registrados.
Justificativa: A afirmação de que os relatórios de inteligência estavam registrados não pode ser confirmada ou refutada com base nas informações disponíveis. Não há documentos públicos acessíveis que comprovem a existência ou o registro desses relatórios.
Evidência: Não há evidência documental específica disponível para confirmar ou refutar a declaração sobre os registros dos relatórios de inteligência.
Limitações e divergências: A ausência de documentos públicos ou registros acessíveis impede uma confirmação definitiva da afirmação.
Paráfrase automática A investigação fraudulenta contra mim já começou lá atrás.
Durante a sessão no STF, Alexandre de Moraes expressou sua visão sobre a investigação contra ele, alegando que é fraudulenta.
Justificativa: A afirmação de Moraes sobre a investigação ser fraudulenta é uma opinião pessoal e não um fato objetivo verificável. Não há documentação oficial que comprove ou refute diretamente a alegação de fraude, e a legitimidade da investigação é uma questão em análise no STF.
Evidência: TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=f_DVZoQLvZI&t=6888s
Limitações e divergências: A fala reflete a percepção pessoal de Moraes sobre o processo, sem evidências objetivas apresentadas no momento.
Paráfrase automática Estou defendendo, não deixe o tribunal virar um órgão de polícia.
Durante a sessão do STF, Alexandre de Moraes expressou preocupação sobre o papel do tribunal em relação a investigações policiais.
Justificativa: A declaração de Alexandre de Moraes reflete uma opinião sobre a função do tribunal, sem apresentar um núcleo factual verificável. Não há documentos ou registros que possam confirmar ou refutar diretamente essa expressão de opinião.
Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=f_DVZoQLvZI&t=6888s
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
O ministro Alexandre de Moraes defendeu a conexão entre os processos em julgamento, mencionando o artigo 76 do CPP como justificativa para a reunião dos casos. Essa afirmação encontra respaldo no contexto jurídico, conforme a verificação dos artigos do CPP mencionados. No entanto, algumas afirmações, como a sobreposição de bases fáticas e a interdependência dos julgamentos, não possuem confirmação pública acessível.
As críticas de Moraes às investigações e à atuação da Polícia Federal foram de caráter opinativo, sem núcleo factual verificável. A decisão em curso no STF sobre a abertura de investigação contra Moraes não foi diretamente impactada por essas afirmações, mas o contexto pode influenciar a percepção sobre a necessidade de investigar ou não as alegações feitas.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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