Rota Reforma Tributária: Prepare sua empresa para as mudanças do IVA brasileiro. Saiba mais →
WhatsApp: (92) 3199-5696 Falar com quem assina
Falar no WhatsApp
BONO CONTA. voltar ao portal
Gestão Empresarial

Samanta Peçanha destaca reforço na segurança de barragens com nova legislação

A segurança de barragens foi ampliada pela Lei 14.066/2020, segundo Samanta Peçanha.

por Redação Bono Conta 3 min de leitura 461 palavras
Samanta Peçanha destaca reforço na segurança de barragens com nova legislação | Bono Conta
5 minutos de leitura·844 palavras

A segurança de barragens no Brasil foi ampliada com a introdução da Lei 14.066/2020, que reforçou a Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída em 2010. Durante a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), Samanta Peçanha destacou a importância dessas medidas para garantir a integridade estrutural e operacional das barragens.

Samanta Peçanha na sessão do STF de 23/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Samanta Peçanha durante a sessão do plenário do STF, 23/09/2026, às 16h06. Foto: Reprodução/TV Justiça

Empresários do setor de mineração e construção civil devem estar atentos às mudanças nas normas de segurança de barragens, que visam preservar a vida, a saúde, a propriedade e o meio ambiente. A Política Nacional de Segurança de Barragens foi criada pela Lei 12.334/2010, estabelecendo um sistema de informações para monitorar as condições das barragens em construção, em atividade e desativadas.

Reforço na legislação de segurança

Samanta Peçanha ressaltou que a Lei 14.066/2020 trouxe um reforço significativo à legislação vigente, ao incluir novos artigos e revisar redações anteriores. Esse aprimoramento visa aumentar a segurança das barragens, especialmente após tragédias como os rompimentos em Mariana e Brumadinho, que causaram grande impacto ambiental e social.

Importância do Sistema Nacional de Informações

A criação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens é uma das principais ferramentas para garantir a segurança dessas estruturas. Samanta Peçanha destacou que o sistema informatizado permite o registro e monitoramento das condições das barragens, facilitando a fiscalização e a implementação de medidas preventivas.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaSamanta Peçanha (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h12

Paráfrase automática Barragens estão submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragem, criada por lei em 2010.

A oradora discute o marco legal da segurança de barragens no Brasil, situando a criação da Política Nacional de Segurança de Barragens em 2010.

Justificativa: A Política Nacional de Segurança de Barragens foi efetivamente criada pela Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece normas para a segurança de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. A lei institui diretrizes, responsabilidades e procedimentos para garantir a integridade estrutural e operacional das barragens.

Evidência: Lei 12.334/2010, art. 1º: 'Fica instituída a Política Nacional de Segurança de Barragens destinada a regular a acumulação de água para quaisquer usos, a disposição final ou temporária de rejeitos e a acumulação de resíduos industriais.'

Fontes: Lei 12.334/2010 (Art. 1º)

ConfirmadaSamanta Peçanha (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h12

Paráfrase automática A lei ganhou reforço em 2020 com a Lei 14.066.

Durante a sessão do STF, Samanta Peçanha afirma que a legislação de segurança de barragens foi reforçada em 2020 com a edição da Lei 14.066.

Bono Conta
GESTAO EMPRESARIAL

Se o caixa some antes do fim do mês, o problema não é vender pouco.

Contabilidade consultiva para decisão, não só obrigação

Balancete que chega quinze dias depois do fechamento só confirma o que já deu errado.

  • Relatórios gerenciais mensais, não só fiscais
  • Fluxo de caixa projetado, não só o passado
  • Reunião de resultado com quem entende do seu negócio
Diagnóstico da sua gestão atualPrimeira conversa sem compromisso
Quero enxergar meu negócio de verdade

Justificativa: A Lei 14.066/2020 alterou a Lei 12.334/2010, ampliando e detalhando normas de segurança de barragens, incluindo critérios mais rigorosos para classificação de risco, fiscalização e responsabilização. O texto legal expressamente reforça o arcabouço normativo anterior.

Evidência: Lei 14.066/2020, art. 1º: 'Esta Lei altera as Leis nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre segurança de barragens e sobre infrações e sanções administrativas ambientais.'

Fontes: Lei 14.066/2020 (Art. 1º e demais dispositivos que alteram a Lei 12.334/2010)

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

As informações apresentadas por Samanta Peçanha sobre a legislação de segurança de barragens foram confirmadas pelo verificador de fatos. A Política Nacional de Segurança de Barragens, instituída pela Lei 12.334/2010, e seu reforço pela Lei 14.066/2020, foram corretamente mencionados, destacando o compromisso com a segurança e a prevenção de novos desastres.

No entanto, a fala de Samanta Peçanha não abordou detalhadamente as implicações práticas dessas mudanças para os empresários do setor. A decisão do STF em relação a este tema pode impactar diretamente as operações de empresas de mineração e construção civil, exigindo atenção redobrada às novas normas de segurança.

Se a sua empresa está envolvida com barragens, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no seu planejamento.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

Consultoria Gratuita

Transforme conhecimento em ação para a sua empresa

O conteúdo que você leu é apenas o ponto de partida. Nossos especialistas analisam a situação real da sua empresa e indicam o caminho mais eficiente, sem custo e sem compromisso.

  • Resposta em até 1 dia útil
  • Consulta inicial sem custo
  • Especialistas certificados em Manaus/AM
  • Atendimento presencial e remoto

    Quais serviços te interessam? (pode selecionar mais de um)

    Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Tratamento de Dados. Seus dados são protegidos pela LGPD · Lei 13.709/2018.

    Leia também · Gestão Empresarial

    Últimas do portal

    estratégia tributária para quem decide

    Pronto para ter a Bono Conta
    como parceira estratégica?

    Agende uma consulta inicial sem custo. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

    Formulário enviado!

    Recebemos seus dados e entraremos em contato em breve.