Durante a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro de 2026, o ministro Edson Fachin destacou que o plenário é o juiz natural para julgar a matéria em discussão e negou a existência de uma avocação do caso. Fachin afirmou que a vocatória é um instrumento de regimes autoritários e que não houve tal ato de sua parte.

Empresários que acompanham o desenrolar de processos judiciais sabem o quanto é essencial entender quem é o juiz natural de cada caso. Essa definição impacta diretamente a previsibilidade e a segurança jurídica, aspectos fundamentais para a gestão empresarial.
O papel do plenário como juiz natural
Fachin reforçou que, segundo a Constituição Federal, o plenário é o juiz natural para processar e julgar ministros do STF. Ele mencionou que “o juiz natural para julgar esta matéria é o plenário”, o que está em conformidade com o inciso primeiro do artigo quinto da Constituição.
Não houve avocação de relatoria
O ministro também esclareceu que não houve avocação dos autos, afirmando que “os autos foram encaminhados e li no relatório”. Fachin destacou que o processo foi corretamente encaminhado pelo ministro relator à presidência do STF, o que refuta a ideia de que ele tenha assumido a relatoria de maneira indevida.
Protocolo e regimento interno
Edson Fachin destacou a importância de seguir o regimento interno do STF, citando que “protocolos salvam, o método salva”. Ele mencionou que, nos termos do artigo 13 do regimento, cabe ao presidente “velar pela ordem dos processos do tribunal”, reafirmando sua postura de que não houve desvio de procedimento.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática Cabe ao presidente, nos termos do artigo 13, velar pela ordem dos processos do tribunal.
Durante a sessão do STF, discutiu-se a competência do presidente do tribunal em relação à ordem dos processos.
Justificativa: O artigo 13 do Regimento Interno do STF estabelece que cabe ao presidente do tribunal velar pela ordem dos processos. A afirmação de Edson Fachin está em conformidade com suas atribuições como presidente do STF.
Evidência: Regimento Interno do STF, artigo 13.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Paráfrase automática O plenário é o juiz natural nos termos do inciso primeiro do artigo quinto.
Durante a sessão, discutia-se a competência do plenário do STF para julgar casos envolvendo seus ministros.
Justificativa: O artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal estabelece que 'ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente', o que fundamenta o entendimento de que o plenário do STF é o juiz natural para processar e julgar seus ministros. O Regimento Interno do STF também atribui ao plenário a competência para julgar ministros da própria Corte, reforçando essa interpretação.
Evidência: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LIII; Regimento Interno do STF, artigo 13, inciso I.
Fontes: Constituição Federal (artigo 5º, inciso LIII)
Paráfrase automática Não houve avocatório, o ministro relator encaminhou esse processo à presidência.
A afirmação discute o procedimento de encaminhamento do processo no STF, sem avocação.
Justificativa: O ministro André Mendonça retirou o sigilo do relatório e encaminhou o material ao presidente do STF, Edson Fachin, que passou a relatar o tema. Não houve avocação, pois o processo foi encaminhado conforme o procedimento regular.
Evidência: Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/mendonca-retira-sigilo-de-processo-sobre-rede-de-pagamentos-de-vorcaro
Fontes: Agência Brasil (Mendonça retirou o sigilo do relatório e encaminhou ao presidente do STF.)
Paráfrase automática Compete ao presidente velar pelas prerrogativas do tribunal, conforme artigo 13, inciso 1 do regimento.
Durante a sessão no STF, André Mendonça discutiu as competências do presidente do tribunal segundo o regimento interno.
Justificativa: O artigo 13, inciso I, do Regimento Interno do STF estabelece que compete ao presidente velar pelas prerrogativas do tribunal, confirmando a afirmação de Mendonça.
Evidência: Regimento Interno do STF, artigo 13, inciso I.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Paráfrase automática Artigo 143 do regimento diz que compete ao presidente em caso de infração à lei penal nas dependências do tribunal.
Durante a sessão do STF, André Mendonça discutiu a competência do presidente do tribunal em casos de infração à lei penal nas dependências do tribunal.
Justificativa: O artigo 143 do Regimento Interno do STF realmente estabelece que compete ao presidente do tribunal agir em caso de infração à lei penal nas dependências do tribunal. A afirmação de André Mendonça está correta conforme o documento oficial do STF.
Evidência: Regimento Interno do STF, Artigo 143.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
O ministro Edson Fachin sustentou que o plenário é o juiz natural para a matéria, conforme a Constituição, e negou qualquer avocação de relatoria, corroborando com os procedimentos adotados pelo tribunal. O verificador de fatos confirmou que os autos foram devidamente encaminhados à presidência e que o artigo 13 do regimento interno respalda a atuação do presidente em velar pela ordem dos processos.
Com a confirmação dos fatos apresentados por Fachin, a decisão sobre a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes permanece em pauta, sem alteração nos procedimentos adotados até o momento. Para os empresários, a manutenção do regimento e a clareza sobre o juiz natural são elementos que reforçam a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões do tribunal.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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