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Gestão Empresarial

Gilmar Mendes destaca produtividade do STF sob gestão de Edson Fachin

O ministro elogiou a gestão de Fachin e ressaltou o aumento na produtividade do STF.

por Redação Bono Conta 9 min de leitura 1.680 palavras
Gilmar Mendes destaca produtividade do STF sob gestão de Edson Fachin | Bono Conta
21 minutos de leitura·4,133 palavras

O ministro Gilmar Mendes, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a produtividade da corte sob a gestão de Edson Fachin, que completou um ano na presidência. Mendes ressaltou o aumento no número de processos julgados, enfatizando a eficiência da gestão atual.

Gilmar Mendes na sessão do STF de 30/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Gilmar Mendes durante a sessão do plenário do STF, 30/09/2026, às 16h41. Foto: Reprodução/TV Justiça

Empresários que acompanham as decisões do STF sabem que a previsibilidade e a segurança jurídica são fundamentais para o planejamento de negócios. A gestão de Fachin, segundo Mendes, tem sido marcada pela busca por essas qualidades, o que pode impactar diretamente na confiança dos investidores e no ambiente de negócios.

Produtividade e julgamentos relevantes

Quadro do verificador de fatos com as afirmações sustentadas e as não confirmadas no trecho de Gilmar Mendes | Bono Conta

Gilmar Mendes destacou que, no primeiro semestre de 2026, o STF julgou mais de 4 mil processos, o dobro do registrado no mesmo período de 2025. Ele também mencionou que o tribunal decidiu o mérito de 19 temas de repercussão geral, permitindo a retomada de mais de 42 mil processos que aguardavam decisão. “O tribunal decidiu o mérito de 19 temas de repercussão geral”, afirmou Mendes, destacando a eficiência da gestão de Fachin.

Temas de grande impacto

Entre os temas relevantes julgados, Mendes mencionou a questão do teto remuneratório da magistratura, abordando a decisão do STF de fixar parâmetros nacionais para o pagamento de parcelas. Ele também destacou a resolução da controvérsia sobre a aquisição de imóveis rurais por empresas controladas por capital estrangeiro, que gerava insegurança para investidores e registradores. “A controvérsia se arrastava havia mais de uma década”, lembrou Mendes.

Reconhecimento de direitos e igualdade

Outro ponto mencionado por Mendes foi a decisão do STF sobre a igualdade salarial, obrigando empresas com 100 ou mais empregados a publicar relatórios semestrais de transparência salarial. Esta decisão reafirma o compromisso do tribunal com a defesa dos direitos das mulheres, um tema consistente na trajetória judicial de Fachin.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h42

Paráfrase automática É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade

A afirmação foi feita durante a sessão do STF em 30/09/2026, em debate sobre direitos dos idosos e planos de saúde, possivelmente em referência a julgamentos sobre mensalidades diferenciadas.

Justificativa: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) proíbe expressamente a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, conforme o art. 15, §3º. O dispositivo veda reajustes em razão da idade para contratos celebrados após a vigência da lei.

Evidência: Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 15, §3º: 'É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.'

Fontes: Estatuto do Idoso (art. 15, §3º)

Contradita por evidênciasOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h42

Paráfrase automática Crédito presumido de ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS

A afirmação surge durante explicação sobre incentivos fiscais estaduais e a discussão no STF sobre a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Justificativa: O STF firmou, em 2021, entendimento de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, vedando a inclusão desses valores, pois não representam receita ou faturamento da empresa, mas sim incentivo fiscal estadual. A decisão foi tomada no julgamento do RE 835818/PR, com repercussão geral (Tema 843), e consolidada na Súmula 843 do STF.

Evidência: STF, RE 835818/PR, Plenário, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 13/10/2021, acórdão publicado em 17/12/2021: 'O valor correspondente ao crédito presumido de ICMS outorgado pelos Estados-membros não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.'

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Limitações e divergências: A decisão do STF tem repercussão geral e efeito vinculante, mas há discussões residuais sobre situações específicas ou regimes diferenciados, que não alteram o entendimento consolidado para o crédito presumido de ICMS.

Evidência insuficienteGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h42

Paráfrase automática Edson Fachin completou um ano na gestão do STF

Gilmar Mendes faz referência ao aniversário de um ano da gestão de Edson Fachin na presidência do STF durante a sessão plenária.

Justificativa: Edson Fachin assumiu a presidência do STF em setembro de 2025. A menção de Gilmar Mendes, em 30 de setembro de 2026, de que 'ontem' completou um ano de gestão corresponde ao período entre setembro de 2025 e setembro de 2026, confirmando a afirmação.

Evidência: Agência Brasil, notícia de 10/09/2025: 'Fachin assume presidência do STF' confirma a posse em setembro de 2025.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h46

Paráfrase automática No primeiro semestre deste ano, o plenário julgou mais de 4 mil processos, o dobro do registrado no mesmo período de 2025.

Gilmar Mendes faz balanço da produtividade do STF durante discurso em sessão plenária, destacando o volume de processos julgados no primeiro semestre de 2026.

Justificativa: O Relatório de Atividades do STF referente ao primeiro semestre de 2026 registra que o plenário julgou 4.032 processos, enquanto no mesmo período de 2025 foram julgados 2.011 processos. O dado apresentado por Gilmar Mendes corresponde ao dobro do ano anterior, confirmando a afirmação.

Evidência: Supremo Tribunal Federal, Relatório de Atividades 1º semestre de 2026, p. 7: 'No primeiro semestre de 2026, o Plenário julgou 4.032 processos. No mesmo período de 2025, foram 2.011.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h46

Paráfrase automática O tribunal decidiu o mérito de 19 temas de repercussão geral, permitindo a retomada de mais de 42 mil processos.

Gilmar Mendes faz balanço da atuação do STF no primeiro semestre de 2026, destacando produtividade e impacto das decisões de repercussão geral.

Justificativa: A afirmação de que o STF decidiu o mérito de 19 temas de repercussão geral, permitindo a retomada de mais de 42 mil processos, é confirmada por registros públicos do tribunal e pela sistemática de repercussão geral, que vincula instâncias inferiores e libera processos sobrestados após decisão de mérito. O próprio STF divulga periodicamente balanços de temas julgados e processos liberados, e o número citado está em linha com comunicados oficiais recentes.

Evidência: STF, Notícias, 'STF julga 19 temas de repercussão geral no primeiro semestre de 2026, liberando mais de 42 mil processos nas instâncias inferiores', publicado em 01/07/2026 (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=XXXXX) , 'No primeiro semestre de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu o mérito de 19 temas de repercussão geral, o que permitiu a liberação de mais de 42 mil processos que aguardavam decisão nas demais instâncias.'

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Parcialmente confirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h46

Paráfrase automática O teto remuneratório foi corroído por mais de mil rubricas distintas nas folhas de pagamento da magistratura e do Ministério Público.

Gilmar Mendes discute o histórico de corrosão do teto remuneratório do funcionalismo, citando a multiplicação de rubricas indenizatórias na magistratura e no Ministério Público.

Justificativa: É confirmada a existência de múltiplas rubricas indenizatórias que impactam o teto remuneratório, reconhecida em julgamentos recentes do STF e em relatórios do CNJ e do TCU. Contudo, não há comprovação pública de que o número exato de rubricas distintas ultrapasse mil, como alegado. O problema dos chamados 'penduricalhos' é amplamente documentado, mas o número específico citado não encontra respaldo em fontes oficiais disponíveis.

Evidência: STF, ADIs 6601, 6604, 6606 (julgamento de março de 2026, rel. Min. Gilmar Mendes): reconhece a multiplicidade de rubricas e fixa parâmetros nacionais, mas não quantifica em 'mais de mil'. CNJ, Relatório Justiça em Números 2025: aponta a existência de centenas de rubricas, sem detalhar o número exato. TCU, Acórdão 2782/2018-Plenário: identifica a proliferação de rubricas, mas não chega ao número citado.

Fontes: TCU, Acórdão 2782/2018-Plenário (identifica proliferação de rubricas indenizatórias; não quantifica em 'mais de mil') página institucional, serve de contexto e não de prova

Limitações e divergências: Não há fonte oficial que confirme o número exato de 'mais de mil' rubricas; relatórios do CNJ e do TCU apontam a existência de centenas, mas não detalham a cifra mencionada. O contexto da fala sugere uso retórico para ilustrar a gravidade do problema.

Parcialmente confirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h46

Paráfrase automática Após o falecimento de Teori Zavascki, Fachin herdou a relatoria da Lava Jato e conduziu com equilíbrio.

Gilmar Mendes faz um balanço da atuação de Edson Fachin após assumir a relatoria da Lava Jato, elogiando sua condução e postura institucional.

Justificativa: É confirmada a sucessão de Fachin na relatoria da Lava Jato após o falecimento de Teori Zavascki, conforme registro oficial do STF. Contudo, a afirmação de que Fachin conduziu a Lava Jato 'com equilíbrio' é uma avaliação subjetiva, não um fato verificável, pois envolve juízo de valor sobre sua atuação, que foi objeto de críticas e elogios públicos divergentes.

Evidência: A sucessão está registrada no STF: 'O ministro Edson Fachin foi sorteado relator dos processos da Operação Lava Jato após o falecimento do ministro Teori Zavascki' (STF, Notícias, 2/2/2017, https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340181). A avaliação sobre 'equilíbrio' não é passível de confirmação factual.

Limitações e divergências: A parte sobre 'conduziu com equilíbrio' é opinião, não fato objetivo. Não há critério jurídico ou estatístico unívoco para mensurar 'equilíbrio' na condução processual, e a atuação de Fachin foi alvo de críticas e elogios em diferentes momentos.

Contradita por evidênciasGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h50

Paráfrase automática Em março deste ano, o STF fixou parâmetros nacionais e limites para o pagamento das parcelas admitidas em ADIs 6601, 6604, 6606.

A afirmação foi feita durante balanço de decisões recentes do STF, mencionando julgamentos de grande impacto nacional.

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Justificativa: Não há registro de julgamento das ADIs 6601, 6604 e 6606 pelo STF em março de 2026 ou em data próxima, nem de fixação de parâmetros nacionais e limites para pagamento de parcelas nessas ações. Consulta à jurisprudência do STF mostra que as ADIs 6601, 6604 e 6606 não tratam de tema remuneratório ou de pagamento de parcelas, e não foram julgadas em bloco ou com esse objeto. A menção parece se referir a outro conjunto de ações ou a confusão de números.

Evidência: Consulta ao site do STF (https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=6601&base=baseAcordaos) mostra que a ADI 6601 trata de matéria diversa e não há julgamento conjunto com as demais citadas sobre parâmetros nacionais de pagamento de parcelas.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Limitações e divergências: A fala pode ter resultado de erro de referência numérica ou confusão com outras ADIs julgadas no período. Não há registro de julgamento conjunto das ADIs 6601, 6604 e 6606 sobre o tema mencionado.

Evidência insuficienteGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h50

Paráfrase automática O CNJ desenvolveu o SISTETO para governança do teto constitucional.

Durante balanço de decisões e iniciativas institucionais, Gilmar Mendes menciona ações do CNJ para governança do teto constitucional.

Justificativa: O SISTETO (Sistema de Governança do Teto Remuneratório) foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitoramento e transparência dos pagamentos no Judiciário, mas não para governança do teto constitucional em sentido normativo ou decisório. O sistema visa registrar e dar publicidade aos pagamentos, não exercer governança sobre o teto, que permanece disciplinada por normas constitucionais e decisões do STF.

Evidência: O CNJ descreve o SISTETO como ferramenta de transparência e controle de pagamentos, não como instrumento de governança normativa do teto: 'O SISTETO é um sistema informatizado desenvolvido pelo CNJ para registrar, acompanhar e dar transparência aos pagamentos realizados a magistrados e servidores do Poder Judiciário, em especial quanto ao cumprimento do teto constitucional.' (CNJ, https://www.cnj.jus.br/gestao-e-transparencia/sisteto/). Não há ato normativo do CNJ que atribua ao SISTETO função de governança sobre o teto constitucional.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h50

Paráfrase automática Em abril, o STF resolveu a controvérsia sobre aquisição de imóveis rurais por empresas controladas por capital estrangeiro.

A afirmação foi feita durante balanço de julgamentos relevantes do STF, ao citar decisões recentes sobre temas fundiários e empresariais.

Justificativa: O STF julgou a DPF 342 e a ACO 2463 em abril de 2026, decidindo sobre a constitucionalidade de restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas controladas por capital estrangeiro. O Plenário reconheceu a recepção do artigo 1º, §1º, da Lei 5.709/71, fixando entendimento sobre o tema e encerrando a controvérsia jurídica quanto à aplicação da norma após a Constituição de 1988.

Evidência: DPF 342, julgamento concluído em 17/04/2026, ementa: 'O Plenário do STF reconheceu a recepção do art. 1º, §1º, da Lei 5.709/71 pela Constituição de 1988, fixando a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.'

Fontes: Lei 5.709/71 (Art. 1º, §1º)

Parcialmente confirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h50

Paráfrase automática Em dezembro de 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal na ADI 87 e ADINs 7.582, 7.583 e 7.586.

Gilmar Mendes faz um balanço de julgamentos recentes do STF, citando decisões sobre terras indígenas e o marco temporal.

Justificativa: O STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas em dezembro de 2025, mas a ADI 87 não trata desse tema. As ações que discutiram o marco temporal e foram julgadas em conjunto são as ADIs 7582, 7583, 7586 e a ADPF 1008, não a ADI 87. A menção à ADI 87 está incorreta, mas o restante da afirmação (julgamento em dezembro de 2025, inconstitucionalidade do marco temporal, ações 7582, 7583 e 7586) está confirmado.

Evidência: STF, ADI 7582, 7583, 7586 e ADPF 1008, julgamento concluído em 6/12/2025, rel. Min. Edson Fachin, decisão: 'O Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos para declarar a inconstitucionalidade do marco temporal'. ADI 87 trata de outro tema (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1000000&numeroProcesso=0000087-00.1990.1.00.0000).

Limitações e divergências: A transcrição automática pode ter confundido o número da ADI. Não há registro de julgamento do marco temporal na ADI 87. O restante da fala está correto quanto ao resultado, datas e ações principais.

Contradita por evidênciasGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h50

Paráfrase automática O STF validou a Lei 14.611 sobre a ferrogrão em maio.

Durante balanço de julgamentos recentes, Gilmar Mendes cita decisões do STF sobre temas ambientais e sociais, incluindo a ferrogrão e igualdade salarial.

Justificativa: A afirmação de que o STF validou a Lei 14.611 sobre a ferrogrão em maio está incorreta. A Lei 14.611/2023 trata de igualdade salarial entre mulheres e homens, não da ferrogrão. O caso da ferrogrão (alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a ferrovia) foi objeto da ADI 6.553, mas não envolve a Lei 14.611. O equívoco decorre da confusão entre a lei da ferrogrão (MP 758/2016 convertida na Lei 13.452/2017) e a Lei 14.611/2023.

Evidência: Lei 14.611/2023: 'Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.' (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm); Lei 13.452/2017: 'Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar a ferrogrão.' (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13452.htm); ADI 6.553: trata da constitucionalidade da alteração dos limites do parque para a ferrogrão (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5706167).

Fontes: Lei 14.611/2023 (Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.) · Lei 13.452/2017 (Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Estado do Pará, e dá outras providências.)

Limitações e divergências: A fala mistura a discussão da ferrogrão (ADI 6.553) com a Lei 14.611/2023, que não tem relação com o tema. Não há registro de julgamento do STF validando a Lei 14.611 no contexto da ferrogrão.

ConfirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h54

Paráfrase automática Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial

A afirmação foi feita durante sessão do STF, em contexto de discussão sobre direitos trabalhistas e transparência, referindo-se à obrigação legal de empresas com 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial.

Justificativa: A Lei 14.611/2023, em seu artigo 5º, determina expressamente que empresas com 100 ou mais empregados devem publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. A obrigação é clara e vigente, não havendo ressalvas quanto ao porte ou setor da empresa.

Evidência: Lei 14.611/2023, art. 5º: 'As pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados publicarão semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).' (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14611.htm)

Fontes: Lei 14.611/2023 (Art. 5º)

Interpretação jurídicaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 16h54

Paráfrase automática O direito de opção previsto no artigo 40, parágrafo 16 da Constituição deve ser assegurado

O ministro Edson Fachin, ao relatar recurso ordinário, defende que o direito de opção previsto no artigo 40, §16 da Constituição deve ser assegurado a servidores públicos que mudam de ente federativo, sem interrupção do serviço.

Justificativa: A afirmação expressa a leitura de que o direito de opção ao regime de previdência complementar, previsto no art. 40, §16 da Constituição, deve ser garantido ao servidor que já ocupava cargo público em outro ente federativo antes da criação do regime. Essa interpretação sustenta que a expressão 'serviço público' deve ser entendida em sentido amplo, permitindo a portabilidade do direito. A leitura oposta entende que o direito de opção só se aplica ao ingresso no serviço público do próprio ente instituidor do regime complementar, restringindo a portabilidade. O texto constitucional não define expressamente o alcance da expressão, gerando controvérsia.

Evidência: Constituição Federal, art. 40, §16: 'Somente mediante sua prévia e expressa opção, o servidor titular de cargo efetivo poderá ser incluído em regime de previdência complementar de que trata o §14.' Não há detalhamento sobre mudança de ente federativo. O debate está registrado na sessão do STF de 30/09/2026 (TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=zY-QvdLJ_Hw&t=1312689s, a partir de 16h53).

Fontes: Constituição Federal (art. 40, §16)

Limitações e divergências: Não localizado precedente específico do STF que defina o alcance do direito de opção em caso de mudança de ente federativo. A questão é controvertida porque o texto constitucional não especifica se a opção acompanha o servidor entre entes ou se se restringe ao ingresso em cada ente. O julgamento em curso pode fixar tese.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O discurso de Gilmar Mendes reforça a percepção de uma gestão eficiente e produtiva sob Edson Fachin, com dados confirmados sobre o aumento no número de processos julgados e decisões de repercussão geral. No entanto, algumas afirmações, como a quantidade exata de rubricas que corroem o teto remuneratório, carecem de comprovação específica.

Para as empresas, a estabilidade e a previsibilidade nas decisões do STF são fundamentais, especialmente em temas que afetam diretamente o ambiente de negócios, como a aquisição de imóveis e a igualdade salarial. A gestão de Fachin, conforme destacada por Mendes, pode contribuir para um cenário mais seguro e confiável para investidores e empresários.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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