Na sessão do plenário do STF, Kárin Emmerich, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJMG, destacou os avanços e desafios enfrentados pela Lei Maria da Penha em seus 20 anos de existência. Segundo Emmerich, os principais diferenciais da lei são as medidas protetivas e a implementação de políticas públicas para enfrentar a violência doméstica.

A Lei Maria da Penha, segundo Emmerich, trouxe avanços significativos ao longo de duas décadas, especialmente no que diz respeito à sua aplicabilidade. Ela mencionou que novas leis foram introduzidas, como a punição no descumprimento de medidas protetivas e a tipificação do feminicídio como qualificadora no Código Penal. No entanto, Emmerich ressaltou que ainda há muitos desafios a serem superados para enfrentar as causas da violência.
Desafios na educação e prevenção
Emmerich afirmou que a educação é fundamental para combater a violência doméstica desde a raiz. Ela enfatizou a importância de educar meninos e meninas desde cedo para que entendam o respeito mútuo e não aceitem comportamentos inadequados. Segundo a superintendente, é essencial que as escolas participem desse processo educativo para que o combate à violência seja efetivo.
Importância do apoio e acolhimento
Além da educação, Emmerich destacou a necessidade de procurar ajuda em situações de vulnerabilidade. Ela mencionou que existem institutos que podem oferecer apoio e acolhimento às vítimas, ajudando-as a dar o primeiro passo para sair de situações de violência. A Defensoria Pública da União, por exemplo, realiza ações itinerantes em regiões isoladas como parte do Pacto Brasil contra o Feminicídio, oferecendo atendimento e suporte às vítimas.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática A existência de espaços como o do Filhas de Sara é efeito da Lei Maria da Penha
A afirmação foi feita durante discussão sobre o impacto da Lei Maria da Penha na criação de espaços de acolhimento e apoio a mulheres vítimas de violência, exemplificado pelo Instituto Filhas de Sara.
Justificativa: A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê, em seus artigos 8º e 35, a implementação de políticas públicas integradas de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência, incluindo a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar. Tais dispositivos fundamentam e incentivam a existência de espaços como o Filhas de Sara, voltados ao acolhimento e apoio psicossocial e jurídico.
Evidência: Lei Maria da Penha, art. 8º, incisos II e III, e art. 35, incisos I e II, que determinam a criação de serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Fontes: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) (Art. 8º, II e III; Art. 35, I e II)
Paráfrase automática A Lei Maria da Penha é considerada uma das mais avançadas do mundo sobre o tema
A afirmação foi feita durante discussão sobre o impacto da Lei Maria da Penha e a importância de espaços de acolhimento para mulheres vítimas de violência.
Justificativa: A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é amplamente reconhecida por organismos internacionais, como a ONU Mulheres, como uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica, por prever medidas protetivas, políticas de prevenção, assistência e responsabilização. Relatórios e premiações internacionais reiteram esse reconhecimento, destacando a abrangência e o pioneirismo da lei em relação a outros países.
Evidência: ONU Mulheres, relatório 'Progress of the World’s Women 2019-2020', p. 110: destaca a Lei Maria da Penha como referência global; Senado Federal, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/05/onu-considera-lei-maria-da-penha-uma-das-tres-melhores-do-mundo; Lei 11.340/2006, arts. 8º a 23: detalha medidas de proteção, prevenção e responsabilização.
Fontes: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) (arts. 8º a 23 , medidas de proteção, prevenção e responsabilização)
Paráfrase automática A Lei Maria da Penha chega aos 20 anos trazendo diversos avanços
A afirmação foi feita durante sessão do STF que discutia políticas públicas e avanços no combate à violência doméstica, destacando o aniversário de 20 anos da Lei Maria da Penha.
Justificativa: A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e, em 2026, completa 20 anos. Diversos estudos, relatórios oficiais e organismos internacionais reconhecem avanços proporcionados pela lei, como a criação de medidas protetivas, juizados especializados, políticas de prevenção e responsabilização dos agressores. O texto legal e avaliações institucionais confirmam que a lei trouxe mudanças significativas no enfrentamento à violência doméstica.
Evidência: Lei 11.340/2006, arts. 8º a 23 (medidas protetivas, políticas públicas, juizados especializados); Relatório 15 anos da Lei Maria da Penha, Senado Federal, 2021, p. 8-13 (avanços reconhecidos em políticas públicas e proteção a mulheres).
Fontes: Lei Maria da Penha (arts. 8º a 23)
Paráfrase automática A Lei Maria da Penha trouxe a tipificação da violência doméstica no Código Penal
Durante a sessão do STF, Kárin Emmerich comenta sobre os avanços trazidos pela Lei Maria da Penha ao completar 20 anos, incluindo a tipificação da violência doméstica.
Justificativa: A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não tipificou a violência doméstica como crime específico no Código Penal, mas criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas e procedimentos próprios. A lei prevê punições e procedimentos, mas a tipificação penal de condutas específicas (como lesão corporal, ameaça, etc.) já existia no Código Penal e continua sendo aplicada. A Lei Maria da Penha agravou penas e criou procedimentos, mas não inseriu um novo tipo penal genérico de 'violência doméstica' no Código Penal.
Evidência: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente arts. 7º (formas de violência doméstica) e 41 (vedação à aplicação da Lei dos Juizados Especiais), e Código Penal, arts. 129, § 9º (lesão corporal contra mulher em contexto doméstico, incluído pela Lei 11.340/2006).
Fontes: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) (Art. 7º (formas de violência doméstica); Art. 41 (vedação à Lei dos Juizados Especiais)) · Código Penal (Art. 129, § 9º (lesão corporal contra mulher em contexto doméstico, incluído pela Lei 11.340/2006))
Limitações e divergências: A afirmação pode ser compreendida como referência ao agravamento e à criação de procedimentos específicos, mas tecnicamente não houve a criação de um tipo penal autônomo de 'violência doméstica' no Código Penal.
Paráfrase automática A Lei Maria da Penha inclui a punição no descumprimento de medidas protetivas
Durante a sessão do STF, discutia-se o impacto e os avanços da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a responsabilização pelo descumprimento de medidas protetivas.
Justificativa: A Lei Maria da Penha prevê expressamente punição para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelecendo sanções penais e processuais para quem as viola. O art. 24-A da Lei 11.340/2006 tipifica como crime o descumprimento dessas medidas, com pena de detenção de três meses a dois anos.
Evidência: Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 24-A: 'Descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.'
Fontes: Lei Maria da Penha (art. 24-A)
Paráfrase automática Violência contra a mulher é crime
Durante fala sobre avanços e desafios no enfrentamento da violência de gênero, Kárin Emmerich afirma que violência contra a mulher é crime.
Justificativa: A legislação brasileira tipifica diversas formas de violência contra a mulher como crime, incluindo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê crimes específicos de violência doméstica e familiar, e o Código Penal, que inclui o feminicídio como qualificadora do homicídio (art. 121, §2º, VI). O descumprimento de medida protetiva também é crime (art. 24-A da Lei 11.340/2006).
Evidência: Lei Maria da Penha, art. 24-A: 'Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena , detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.'; Código Penal, art. 121, §2º, VI: 'Se o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: feminicídio.'
Fontes: Lei Maria da Penha (art. 24-A) · Código Penal (art. 121, §2º, VI)
Paráfrase automática A Defensoria Pública da União realiza ações itinerantes em regiões isoladas como parte do Pacto Brasil contra o Feminicídio
A afirmação foi feita durante exposição sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, destacando ações do Pacto Brasil contra o Feminicídio.
Justificativa: A Defensoria Pública da União (DPU) integra formalmente o Pacto Nacional Brasil sem Misoginia, que inclui o enfrentamento ao feminicídio, e realiza ações itinerantes em regiões isoladas, conforme registros oficiais e notícias institucionais. A DPU divulga regularmente agendas e relatórios de mutirões e atendimentos itinerantes, inclusive em áreas remotas, como parte de sua atuação no pacto.
Evidência: Site oficial da DPU, notícias de 2024 e 2025, e página do Ministério das Mulheres confirmam a participação da DPU no pacto e a realização de ações itinerantes em regiões isoladas. Exemplo: 'DPU participa do Pacto Nacional Brasil sem Misoginia' (https://www.dpu.def.br/noticias/dpu-participa-do-pacto-nacional-brasil-sem-misoginia/) e 'DPU realiza mutirão itinerante para mulheres em situação de violência' (https://www.dpu.def.br/noticias/dpu-realiza-mutirao-itinerante-para-mulheres-em-situacao-de-violencia/).
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática O Pacto Brasil contra o Feminicídio criou uma conexão entre instituições para atendimento às vítimas
A afirmação foi feita durante exposição sobre políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, destacando o papel do Pacto Brasil contra o Feminicídio.
Justificativa: O Pacto Brasil contra o Feminicídio foi lançado pelo governo federal em 2023 com o objetivo explícito de integrar ações dos três poderes e de diferentes instituições para fortalecer o atendimento e a proteção às vítimas de violência de gênero. O texto oficial do pacto menciona a articulação entre órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil, visando a criação de uma rede de proteção e atendimento.
Evidência: O site oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania detalha que o pacto busca "articular e integrar ações dos três poderes, órgãos autônomos e sociedade civil para o enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher".
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
Kárin Emmerich apresentou um panorama dos avanços proporcionados pela Lei Maria da Penha, como a implementação de medidas protetivas e políticas públicas. A fala de Emmerich foi confirmada pelo verificador, que destacou o reconhecimento internacional da lei como uma das mais avançadas no combate à violência doméstica. Além disso, a punição para o descumprimento de medidas protetivas está prevista na legislação.
No entanto, algumas afirmações, como a tipificação da violência doméstica no Código Penal, foram parcialmente confirmadas, pois a Lei Maria da Penha não criou um tipo penal específico, mas estabeleceu mecanismos para coibir a violência. A atuação da Defensoria Pública da União em ações itinerantes foi corroborada, mas carece de detalhes específicos sobre o Pacto Brasil contra o Feminicídio. Esses pontos não alteram diretamente a decisão em curso no STF, mas reforçam a importância de políticas públicas efetivas no combate à violência de gênero.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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