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STF julga parcialmente procedente a ADI 5.161, com relatoria de Luiz Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal decidiu parcialmente a favor da OAB em ação sobre garantias fiscais.

por Redação Bono Conta 3 min de leitura 539 palavras
STF julga parcialmente procedente a ADI 5.161, com relatoria de Luiz Roberto Barroso | Bono Conta
4 minutos de leitura·765 palavras

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.161, de relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso, conforme proclamado na sessão do plenário. A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e buscava conferir interpretação conforme a Constituição aos artigos da Lei 4.357 de 1963.

Plenário na sessão do STF de 30/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Plenário durante a sessão do plenário do STF, 30/09/2026, às 17h46. Foto: Reprodução/TV Justiça

Para muitos empresários, a discussão sobre garantias fiscais pode parecer distante, mas ela impacta diretamente a gestão do caixa e a capacidade de investimento das empresas. Quando bens são penhorados, por exemplo, o capital fica imobilizado, o que pode restringir o crescimento e a operação do negócio.

Garantias fiscais em debate no STF

No julgamento, foram discutidas as diferentes formas de garantias fiscais previstas na lei de execução fiscal, como penhora, fiança bancária e seguro garantia. Os oradores ressaltaram que a penhora pode imobilizar o capital da empresa, prejudicando sua capacidade de operação. “A penhora, de alguma maneira, prejudica a empresa”, afirmou um dos oradores não identificados.

Interpretação conforme a Constituição

O plenário do STF decidiu que a interpretação dos dispositivos legais questionados deve ser conforme a Constituição. Isso significa que, além da penhora, outras garantias, como a fiança bancária e o seguro garantia, podem ser utilizadas, ampliando as opções para as empresas cumprirem suas obrigações fiscais sem necessariamente imobilizar seus ativos.

“A fiança talvez seja mais amena”

Durante a sessão, foi destacado que a fiança bancária pode ser uma alternativa menos onerosa para as empresas, permitindo que elas mantenham sua capacidade de investimento e operação. “A fiança talvez seja mais amena”, comentou um dos oradores, enfatizando que a possibilidade de utilizar diferentes formas de garantia pode facilitar a vida das empresas ao cumprir suas obrigações fiscais.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 30/09/2026, 17h50

Paráfrase automática Proclamo o resultado do julgamento na ADI 5.161, relatoria de Luiz Roberto Barroso, requerente OAB, julgada parcialmente procedente.

A afirmação ocorre ao final do debate sobre garantias fiscais, quando o orador proclama o resultado do julgamento da ADI 5.161, relatada por Barroso, com requerente a OAB.

Justificativa: O STF julgou a ADI 5.161, de relatoria do ministro Luiz Roberto Barroso, parcialmente procedente, conforme consta no acórdão oficial. O pedido da OAB foi acolhido em parte para conferir interpretação conforme a Constituição aos dispositivos legais questionados, exatamente como proclamado na sessão.

Evidência: STF, ADI 5161, acórdão publicado em 13/09/2020: 'O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 32 da Lei 4.357/1964 e 185 do Código Tributário Nacional.'

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Fontes: STF – Acórdão da ADI 5161 (O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 32 da Lei 4.357/1964 e 185 do Código Tributário Nacional.)

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

A decisão do STF de julgar parcialmente procedente a ADI 5.161 confirma que a interpretação dos artigos da Lei 4.357 de 1963 deve ser conforme a Constituição, permitindo o uso de diferentes garantias fiscais. Isso traz mais flexibilidade para as empresas, que podem optar por alternativas que não imobilizem seus ativos, como a fiança bancária e o seguro garantia.

No entanto, a discussão sobre a aplicação prática dessas garantias ainda pode evoluir, dependendo de como os tribunais inferiores interpretarão a decisão do STF. Para os empresários, a decisão não altera imediatamente a operação, mas abre caminho para estratégias mais eficientes na gestão de garantias fiscais.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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