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Fachin destaca julgamento sobre uniformização da licença parental no STF

Ministro Edson Fachin ressalta decisão do STF sobre a uniformização da licença maternidade para mães biológicas e adotivas.

por Redação Bono Conta 5 min de leitura 993 palavras
Fachin destaca julgamento sobre uniformização da licença parental no STF | Bono Conta
11 minutos de leitura·2,104 palavras

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou em sessão plenária a importância do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da uniformização das regras de licença parental no Brasil. Segundo Fachin, a ação, relatada por Alexandre de Moraes, visa a uniformização dos prazos e critérios da licença maternidade, independentemente do vínculo de trabalho ou tipo de filiação.

Edson Fachin na sessão do STF de 23/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Edson Fachin durante a sessão do plenário do STF, 23/09/2026, às 16h35. Foto: Reprodução/TV Justiça

Em um cenário onde a legislação trabalhista enfrenta constantes interpretações, a decisão do STF busca eliminar as diferenças nos prazos de licença maternidade, proporcionando segurança jurídica para empregadores e empregados. Fachin mencionou que o voto do ministro Alexandre de Moraes julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial de certos artigos das leis 8.112/1990 e complementar 75/1993, além de conferir interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras legislações correlatas.

Uniformização dos prazos de licença maternidade

Fachin explicou que o julgamento da ADI, proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visava a equiparação dos prazos de licença maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão do STF foi unânime em garantir um período de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Constituição Federal. Essa uniformização é um passo importante para assegurar direitos iguais a todas as mães, independentemente do tipo de vínculo laboral.

Interpretação conforme a Constituição

O ministro destacou que a decisão incluiu a interpretação conforme a Constituição para diversos artigos da CLT e outras leis, assegurando que todas as mães biológicas ou adotantes tenham direito ao mesmo período de licença maternidade. Fachin ressaltou que essa medida é essencial para garantir o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, a partir de eventos como o parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção.

Decisão sobre compartilhamento da licença parental

Fachin também mencionou que o pedido de compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar foi julgado improcedente. Essa decisão foi acompanhada por outros ministros, como Dias Toffoli, Flávio Dino e Carmen Lúcia, e reflete a posição do STF em manter a licença exclusivamente para a mãe, conforme estabelecido na ADI 75-18.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A PGR pede uniformização da licença maternidade para 120 dias prorrogáveis por mais 60

Durante a sessão do STF sobre licença maternidade, discute-se a ação da PGR que pede a uniformização do prazo para mães biológicas e adotivas.

Justificativa: A PGR, por meio da ADI 7399, pediu ao STF a equiparação dos prazos de licença maternidade para mães biológicas e adotivas, fixando 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto no art. 7º, XVIII da Constituição Federal e legislação correlata. O julgamento foi unânime e a decisão do STF confirmou o pedido da PGR, garantindo a uniformização do direito.

Evidência: TV Justiça, transmissão de 23/09/2026, a partir de 16h32; Constituição Federal, art. 7º, XVIII; ADI 7399 (petição inicial e voto do relator Alexandre de Moraes).

Fontes: Constituição Federal (art. 7º, XVIII)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A PGR é o órgão máximo do Ministério Público

No debate sobre a uniformização da licença-maternidade, a fala explica o papel institucional da PGR ao propor a ADI que resultou na decisão do STF.

Justificativa: A Constituição Federal, art. 128, §1º, define a Procuradoria-Geral da República como o órgão máximo do Ministério Público da União, chefiado pelo procurador-geral da República. A PGR tem atribuição constitucional para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI mencionada na sessão.

Evidência: Constituição Federal, art. 128, §1º: 'O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República.'

Fontes: Constituição Federal (art. 128, §1º)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A licença maternidade é um direito garantido pela CLT e pela Constituição

A afirmação foi feita durante discussão sobre a uniformização da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, destacando o fundamento legal do direito.

Justificativa: A licença maternidade é expressamente prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, que garante o direito à licença maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 392, também assegura o direito à licença maternidade para empregadas regidas pela CLT. O julgamento do STF em 2026 apenas uniformizou o prazo e a abrangência, mas o direito já era garantido por esses dispositivos.

Evidência: Constituição Federal, art. 7º, XVIII: 'licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias'; CLT, art. 392: 'A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário'.

Fontes: Constituição Federal (art. 7º, XVIII) · CLT (art. 392)

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h35

Paráfrase automática A PGR pretende uniformizar a licença maternidade sem diferenciação entre mãe adotiva e biológica

Durante a sessão do STF, foi discutido o pedido da PGR para uniformizar a licença maternidade, eliminando distinções entre mães biológicas e adotivas.

Justificativa: A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando a equiparação dos prazos e condições da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, o que foi objeto de julgamento e confirmado por decisão unânime do STF. O pedido da PGR era justamente a uniformização do direito, sem diferenciação entre mães adotivas e biológicas.

Evidência: Fonte: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712642s, marcação temporal 16h32-16h35; Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/moraes-vota-para-igualar-tempo-de-licencas-maternidade-e-adotante.

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Fontes: Agência Brasil (Moraes vota por equiparar licenças-maternidade e adotante no STF)

ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h37

Paráfrase automática Ação relatada por Alexandre de Moraes contesta prazos e critérios de licença parental conforme vínculo de trabalho ou tipo de filiação

No julgamento sobre licença parental, Fachin apresenta o histórico da ADI relatada por Alexandre de Moraes, que questiona a diferenciação de prazos e critérios de licença conforme vínculo de trabalho ou tipo de filiação.

Justificativa: A ADI relatada por Alexandre de Moraes efetivamente contesta dispositivos legais que estabelecem prazos e critérios distintos para licença parental, dependendo do vínculo empregatício (CLT, estatutário, servidor público) e do tipo de filiação (biológica ou adotiva). O voto do relator propõe a uniformização desses critérios, declarando a inconstitucionalidade parcial de artigos que fazem essa distinção.

Evidência: Transcrição da sessão de 23/09/2026, fala de Edson Fachin às 16h35, e voto do relator Alexandre de Moraes, que propõe a nulidade parcial de dispositivos legais para garantir tratamento igualitário na licença parental.

Fontes: Agência Brasil ('O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para equiparar as licenças-maternidade e adotante para mulheres… O julgamento analisa uma ação da PGR que busca igualar os prazos dos benefícios.')

Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h37

Paráfrase automática Voto de Moraes julgava parcialmente procedente pedido para declarar inconstitucionalidade parcial de artigos da lei 8.112 e lei complementar 75

No debate sobre a equiparação da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, Fachin relata o voto de Moraes na ADI sobre regras da licença parental no serviço público.

Justificativa: O voto do ministro Alexandre de Moraes, como relator, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 210 da Lei 8.112/1990 e do artigo 223, §5º da Lei Complementar 75/1993, conforme registrado na fala de Fachin e confirmado na transmissão da sessão. A decisão também conferiu interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos legais, mas a afirmação se limita corretamente ao ponto da inconstitucionalidade parcial.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712821s, marcação 16h35-16h36: Fachin relata o voto de Moraes declarando a inconstitucionalidade parcial dos artigos citados.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 16h37

Paráfrase automática Interpretação conforme a Constituição para artigos da CLT e outras leis sobre licença maternidade

O ministro Edson Fachin, ao comentar o julgamento da ADI sobre licença parental, detalha que o STF conferiu interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras leis para assegurar licença maternidade idêntica para mães biológicas e adotantes.

Justificativa: Na sessão de 23/09/2026, Fachin explicitou que o STF, acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes, declarou a inconstitucionalidade parcial de dispositivos legais e conferiu interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras leis, garantindo licença maternidade igual para mães biológicas e adotivas. O voto assentou o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, para todas as mães, independentemente do vínculo de trabalho ou tipo de filiação.

Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712821s, marcação temporal 16h35-16h36: Fachin detalha a decisão, citando os artigos da CLT e outras leis que receberam interpretação conforme a Constituição para uniformizar a licença maternidade.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O trecho destacou a importância da uniformização dos prazos de licença maternidade, uma decisão que traz segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados. A decisão do STF foi unânime e confirmou o pedido da PGR, assegurando a equiparação dos direitos de mães biológicas e adotivas.

Apesar de a decisão sobre o compartilhamento da licença parental ter sido negativa, a uniformização dos prazos representa um avanço significativo. Para o cenário empresarial, isso pode influenciar na gestão de recursos humanos e planejamento de políticas de benefícios, sem alterar diretamente as obrigações fiscais ou tributárias das empresas.

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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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