O ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou em sessão plenária a importância do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da uniformização das regras de licença parental no Brasil. Segundo Fachin, a ação, relatada por Alexandre de Moraes, visa a uniformização dos prazos e critérios da licença maternidade, independentemente do vínculo de trabalho ou tipo de filiação.

Em um cenário onde a legislação trabalhista enfrenta constantes interpretações, a decisão do STF busca eliminar as diferenças nos prazos de licença maternidade, proporcionando segurança jurídica para empregadores e empregados. Fachin mencionou que o voto do ministro Alexandre de Moraes julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial de certos artigos das leis 8.112/1990 e complementar 75/1993, além de conferir interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras legislações correlatas.
Uniformização dos prazos de licença maternidade
Fachin explicou que o julgamento da ADI, proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visava a equiparação dos prazos de licença maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão do STF foi unânime em garantir um período de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Constituição Federal. Essa uniformização é um passo importante para assegurar direitos iguais a todas as mães, independentemente do tipo de vínculo laboral.
Interpretação conforme a Constituição
O ministro destacou que a decisão incluiu a interpretação conforme a Constituição para diversos artigos da CLT e outras leis, assegurando que todas as mães biológicas ou adotantes tenham direito ao mesmo período de licença maternidade. Fachin ressaltou que essa medida é essencial para garantir o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, a partir de eventos como o parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção.
Decisão sobre compartilhamento da licença parental
Fachin também mencionou que o pedido de compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar foi julgado improcedente. Essa decisão foi acompanhada por outros ministros, como Dias Toffoli, Flávio Dino e Carmen Lúcia, e reflete a posição do STF em manter a licença exclusivamente para a mãe, conforme estabelecido na ADI 75-18.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática A PGR pede uniformização da licença maternidade para 120 dias prorrogáveis por mais 60
Durante a sessão do STF sobre licença maternidade, discute-se a ação da PGR que pede a uniformização do prazo para mães biológicas e adotivas.
Justificativa: A PGR, por meio da ADI 7399, pediu ao STF a equiparação dos prazos de licença maternidade para mães biológicas e adotivas, fixando 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto no art. 7º, XVIII da Constituição Federal e legislação correlata. O julgamento foi unânime e a decisão do STF confirmou o pedido da PGR, garantindo a uniformização do direito.
Evidência: TV Justiça, transmissão de 23/09/2026, a partir de 16h32; Constituição Federal, art. 7º, XVIII; ADI 7399 (petição inicial e voto do relator Alexandre de Moraes).
Fontes: Constituição Federal (art. 7º, XVIII)
Paráfrase automática A PGR é o órgão máximo do Ministério Público
No debate sobre a uniformização da licença-maternidade, a fala explica o papel institucional da PGR ao propor a ADI que resultou na decisão do STF.
Justificativa: A Constituição Federal, art. 128, §1º, define a Procuradoria-Geral da República como o órgão máximo do Ministério Público da União, chefiado pelo procurador-geral da República. A PGR tem atribuição constitucional para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI mencionada na sessão.
Evidência: Constituição Federal, art. 128, §1º: 'O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República.'
Fontes: Constituição Federal (art. 128, §1º)
Paráfrase automática A licença maternidade é um direito garantido pela CLT e pela Constituição
A afirmação foi feita durante discussão sobre a uniformização da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, destacando o fundamento legal do direito.
Justificativa: A licença maternidade é expressamente prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição Federal, que garante o direito à licença maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 392, também assegura o direito à licença maternidade para empregadas regidas pela CLT. O julgamento do STF em 2026 apenas uniformizou o prazo e a abrangência, mas o direito já era garantido por esses dispositivos.
Evidência: Constituição Federal, art. 7º, XVIII: 'licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias'; CLT, art. 392: 'A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário'.
Fontes: Constituição Federal (art. 7º, XVIII) · CLT (art. 392)
Paráfrase automática A PGR pretende uniformizar a licença maternidade sem diferenciação entre mãe adotiva e biológica
Durante a sessão do STF, foi discutido o pedido da PGR para uniformizar a licença maternidade, eliminando distinções entre mães biológicas e adotivas.
Justificativa: A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando a equiparação dos prazos e condições da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, o que foi objeto de julgamento e confirmado por decisão unânime do STF. O pedido da PGR era justamente a uniformização do direito, sem diferenciação entre mães adotivas e biológicas.
Evidência: Fonte: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712642s, marcação temporal 16h32-16h35; Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/moraes-vota-para-igualar-tempo-de-licencas-maternidade-e-adotante.
Fontes: Agência Brasil (Moraes vota por equiparar licenças-maternidade e adotante no STF)
Paráfrase automática Ação relatada por Alexandre de Moraes contesta prazos e critérios de licença parental conforme vínculo de trabalho ou tipo de filiação
No julgamento sobre licença parental, Fachin apresenta o histórico da ADI relatada por Alexandre de Moraes, que questiona a diferenciação de prazos e critérios de licença conforme vínculo de trabalho ou tipo de filiação.
Justificativa: A ADI relatada por Alexandre de Moraes efetivamente contesta dispositivos legais que estabelecem prazos e critérios distintos para licença parental, dependendo do vínculo empregatício (CLT, estatutário, servidor público) e do tipo de filiação (biológica ou adotiva). O voto do relator propõe a uniformização desses critérios, declarando a inconstitucionalidade parcial de artigos que fazem essa distinção.
Evidência: Transcrição da sessão de 23/09/2026, fala de Edson Fachin às 16h35, e voto do relator Alexandre de Moraes, que propõe a nulidade parcial de dispositivos legais para garantir tratamento igualitário na licença parental.
Fontes: Agência Brasil ('O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou para equiparar as licenças-maternidade e adotante para mulheres… O julgamento analisa uma ação da PGR que busca igualar os prazos dos benefícios.')
Paráfrase automática Voto de Moraes julgava parcialmente procedente pedido para declarar inconstitucionalidade parcial de artigos da lei 8.112 e lei complementar 75
No debate sobre a equiparação da licença maternidade para mães biológicas e adotivas, Fachin relata o voto de Moraes na ADI sobre regras da licença parental no serviço público.
Justificativa: O voto do ministro Alexandre de Moraes, como relator, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 210 da Lei 8.112/1990 e do artigo 223, §5º da Lei Complementar 75/1993, conforme registrado na fala de Fachin e confirmado na transmissão da sessão. A decisão também conferiu interpretação conforme a Constituição a outros dispositivos legais, mas a afirmação se limita corretamente ao ponto da inconstitucionalidade parcial.
Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712821s, marcação 16h35-16h36: Fachin relata o voto de Moraes declarando a inconstitucionalidade parcial dos artigos citados.
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática Interpretação conforme a Constituição para artigos da CLT e outras leis sobre licença maternidade
O ministro Edson Fachin, ao comentar o julgamento da ADI sobre licença parental, detalha que o STF conferiu interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras leis para assegurar licença maternidade idêntica para mães biológicas e adotantes.
Justificativa: Na sessão de 23/09/2026, Fachin explicitou que o STF, acompanhando o voto do relator Alexandre de Moraes, declarou a inconstitucionalidade parcial de dispositivos legais e conferiu interpretação conforme a Constituição a artigos da CLT e outras leis, garantindo licença maternidade igual para mães biológicas e adotivas. O voto assentou o afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, para todas as mães, independentemente do vínculo de trabalho ou tipo de filiação.
Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=712821s, marcação temporal 16h35-16h36: Fachin detalha a decisão, citando os artigos da CLT e outras leis que receberam interpretação conforme a Constituição para uniformizar a licença maternidade.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
O trecho destacou a importância da uniformização dos prazos de licença maternidade, uma decisão que traz segurança jurídica e previsibilidade para empregadores e empregados. A decisão do STF foi unânime e confirmou o pedido da PGR, assegurando a equiparação dos direitos de mães biológicas e adotivas.
Apesar de a decisão sobre o compartilhamento da licença parental ter sido negativa, a uniformização dos prazos representa um avanço significativo. Para o cenário empresarial, isso pode influenciar na gestão de recursos humanos e planejamento de políticas de benefícios, sem alterar diretamente as obrigações fiscais ou tributárias das empresas.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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