Rota Reforma Tributária: Prepare sua empresa para as mudanças do IVA brasileiro. Saiba mais →
WhatsApp: (92) 3199-5696 Falar com quem assina
Falar no WhatsApp
BONO CONTA. voltar ao portal
Gestão Empresarial

André Mendonça defende igualdade nas licenças maternidade e paternidade no STF

Ministro do STF argumenta que não deve haver discriminação entre licenças biológicas e adotivas.

por Redação Bono Conta 5 min de leitura 887 palavras
André Mendonça defende igualdade nas licenças maternidade e paternidade no STF | Bono Conta
15 minutos de leitura·2,929 palavras

Em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça defendeu a igualdade de tratamento nas concessões de licenças maternidade e paternidade, independentemente de a filiação ser biológica ou adotiva. Ele destacou que a licença deve atender principalmente aos interesses da criança, garantindo o convívio familiar e o desenvolvimento de vínculos afetivos.

André Mendonça na sessão do STF de 23/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
André Mendonça durante a sessão do plenário do STF, 23/09/2026, às 14h46. Foto: Reprodução/TV Justiça

Empresários que lidam com questões trabalhistas e de recursos humanos podem reconhecer a importância de uma política de licença parental que não discrimine entre diferentes tipos de filiação, seja para assegurar conformidade legal ou para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo.

Licença maternidade sem discriminação

Segundo André Mendonça, o STF já decidiu que não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotantes na concessão da licença maternidade. O ministro citou precedentes, incluindo o tema 782, que aborda a extensão desse direito à mãe adotante, reforçando que o tribunal já enfrentou a matéria em diversas ocasiões.

Tratamento igualitário para vínculos jurídicos

O ministro também destacou que é inconstitucional tratar a licença maternidade de forma diferente com base no vínculo jurídico existente, seja ele efetivo ou temporário. Essa posição está alinhada com decisões anteriores do STF, que reconhecem a importância da convivência familiar e o melhor interesse da criança.

Direito à licença para genitores monoparentais

Mendonça argumentou que o direito à convivência familiar justifica a extensão da licença maternidade a genitores monoparentais, sejam eles estatutários, militares ou temporários. Além disso, o termo inicial da licença deve ser a data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, conforme o que ocorrer por último.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h47

Paráfrase automática Supremo Tribunal Federal avaliou questões similares sobre equiparação da licença da gestante e da mãe adotante, como no tema 782.

Durante o julgamento sobre a equiparação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas, Mendonça cita precedentes do STF sobre o tema.

Justificativa: O STF já avaliou questões similares sobre equiparação da licença da gestante e da mãe adotante, incluindo o Tema 782, relatado pelo ministro Barroso, que trata da extensão da licença-maternidade à mãe adotante. Outros precedentes citados pelo ministro também existem e abordam o mesmo objeto, confirmando que o tribunal já enfrentou a matéria em diferentes oportunidades.

Evidência: STF – Tema 782: 'Reconhecimento do direito à licença-maternidade à mãe adotante, independentemente da idade da criança adotada.' (https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=782&base=baseAcordaos); ADI 7518, ADI 7533, ADI 7538, ADI 7541, ADI 7526, ADI 7531, ADI 7522, ADI 7535, ADI 72624, Tema 752 (todos disponíveis em https://portal.stf.jus.br/processos/listarProcessos.asp?classe=ADI&numero=&ano=&relator=&assunto=licen%C3%A7a%20maternidade).

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

ConfirmadaAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h50

Paráfrase automática Não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotantes na licença maternidade

Durante o julgamento de ADIs sobre licença-maternidade, André Mendonça sintetiza entendimentos do STF, afirmando que não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotantes.

Justificativa: O STF já firmou entendimento de que a licença-maternidade deve ser concedida em igualdade de condições para mães biológicas e adotantes, vedando qualquer discriminação. O Tema 542 da repercussão geral e decisões em ADIs como a 5.096 e a 5.098 consolidam que a proteção visa o melhor interesse da criança e o vínculo familiar, não podendo haver diferenciação entre filiação biológica e adotiva.

Evidência: STF, Tema 542 da repercussão geral: 'É inconstitucional a distinção de prazos de licença-maternidade entre mães biológicas e adotantes.'; ADI 5.096/DF, rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. 10/03/2016: 'A Constituição veda qualquer discriminação entre filhos biológicos e adotivos, inclusive para fins de licença-maternidade.'

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

ConfirmadaAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h50

Paráfrase automática É inconstitucional tratamento diferenciado da licença maternidade dependendo do vínculo jurídico

Durante o julgamento de ADIs sobre licença maternidade, André Mendonça defende que não pode haver diferenciação do benefício conforme o vínculo jurídico da mãe com a administração pública.

Justificativa: O STF já firmou entendimento de que é inconstitucional estabelecer prazos ou condições diferenciadas para licença maternidade com base no regime jurídico da servidora (efetiva, temporária, estatutária, celetista, militar), conforme decidido no Tema 542 da repercussão geral e reiterado em decisões recentes, como a ADI 7532. O fundamento é a proteção do interesse da criança e o princípio da isonomia (CF, art. 5º e art. 7º, XVIII).

Evidência: STF, Tema 542 da repercussão geral: 'É inconstitucional a distinção de prazos de licença-maternidade em razão do regime jurídico da servidora pública.' ADI 7532: julgamento reafirma a vedação de discriminação por vínculo jurídico. Constituição Federal, art. 7º, XVIII: licença-maternidade de 120 dias, sem distinção de vínculo.

Fontes: Constituição Federal (Art. 7º, XVIII – licença à gestante, sem distinção de vínculo jurídico.)

Evidência insuficienteAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h50

Paráfrase automática O direito à convivência familiar justifica a extensão da licença maternidade a genitores monoparentais

Durante o julgamento sobre equiparação de licenças parentais, André Mendonça sintetiza entendimentos do STF, afirmando que o direito à convivência familiar e o melhor interesse da criança justificam a extensão da licença maternidade a genitores monoparentais.

Justificativa: O STF já consolidou entendimento de que o direito à convivência familiar e o melhor interesse da criança fundamentam a extensão da licença maternidade a genitores monoparentais. O Tema 1.182 da repercussão geral e decisões em ADIs recentes (como a ADI 7532) reconhecem esse direito, garantindo a pais solos o mesmo período de licença concedido às mães. O fundamento central é a proteção da criança, não apenas a recuperação física da mãe.

Evidência: Tema 1.182 da repercussão geral do STF: 'Reconhecido o direito à licença-maternidade ao servidor público que seja pai solo, biológico ou adotivo, pelo mesmo período concedido à mãe.' ADI 7532, voto do relator e ementa, e Informativo 1057 do STF.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h50

Paráfrase automática O termo inicial da licença maternidade é a data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe

O ministro André Mendonça sintetiza entendimentos do STF sobre licença maternidade, destacando o termo inicial do benefício.

Justificativa: O STF já firmou entendimento de que o termo inicial da licença maternidade deve ser a data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Esse entendimento foi consolidado no julgamento do Tema 542 da repercussão geral e em decisões posteriores, visando garantir o melhor interesse da criança e a recuperação da mãe.

Evidência: STF, Tema 542 da repercussão geral: 'O termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade é a data da alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, o que ocorrer por último, salvo se houver necessidade de internação superior a duas semanas.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

ConfirmadaAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h50

Paráfrase automática O Supremo firmou entendimento de ausência de disposição constitucional sobre compartilhamento da licença parental

Bono Conta
GESTAO EMPRESARIAL

Se o caixa some antes do fim do mês, o problema não é vender pouco.

Contabilidade consultiva para decisão, não só obrigação

Balancete que chega quinze dias depois do fechamento só confirma o que já deu errado.

  • Relatórios gerenciais mensais, não só fiscais
  • Fluxo de caixa projetado, não só o passado
  • Reunião de resultado com quem entende do seu negócio
Diagnóstico da sua gestão atualPrimeira conversa sem compromisso
Quero enxergar meu negócio de verdade

Durante o julgamento de ADIs sobre licença parental, André Mendonça sintetiza entendimentos do STF, incluindo a ausência de previsão constitucional para o compartilhamento da licença parental.

Justificativa: O STF, ao julgar o Tema 542 da repercussão geral (RE 1014605/SC), afirmou expressamente que a Constituição Federal não prevê o compartilhamento da licença-maternidade entre os pais, remetendo a regulamentação ao Legislativo. O entendimento foi reiterado em decisões recentes, como na ADI 7532, relatada pelo próprio Mendonça, e em debates sobre licença parental e monoparentalidade. Não há dispositivo constitucional que trate do compartilhamento da licença parental.

Evidência: Tema 542 da Repercussão Geral do STF (RE 1014605/SC), ementa: 'A Constituição Federal não prevê o compartilhamento da licença-maternidade entre os pais, cabendo ao legislador ordinário disciplinar a matéria.'; ADI 7532, voto do relator André Mendonça, sessão de 23/09/2026.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Evidência insuficienteOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h50

Paráfrase automática É inconstitucional fixar prazos distintos para licença maternidade ou paternidade por natureza do vínculo ou filiação

A afirmação foi feita durante o julgamento de ADIs sobre equiparação de licenças maternidade e paternidade, discutindo a constitucionalidade de prazos diferenciados conforme o tipo de vínculo ou filiação.

Justificativa: O STF já firmou entendimento de que é inconstitucional estabelecer prazos distintos para licença maternidade ou paternidade em razão da natureza do vínculo (efetivo, temporário, estatutário, militar) ou da filiação (biológica ou adotiva). O Tema 542 do STF e decisões recentes, como na ADI 7532, consolidam essa posição, garantindo isonomia e o melhor interesse da criança.

Evidência: STF, Tema 542: 'É inconstitucional a fixação de prazos distintos para licença-maternidade em razão da natureza do vínculo ou da filiação.' ADI 7532, rel. André Mendonça, julgamento em 2026, reafirma a equiparação dos prazos.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Parcialmente confirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h53

Paráfrase automática Tema 1182 garante aos servidores pai solo a licença paternidade igual à licença maternidade.

Durante o julgamento sobre equiparação de licenças para pais e mães, foi afirmado que o Tema 1182 do STF garante aos servidores pai solo a licença paternidade igual à licença maternidade.

Justificativa: O Tema 1182 do STF fixou a tese de que é inconstitucional diferenciar prazos de licença para pais solo, biológicos ou adotivos, em relação à licença maternidade, garantindo-lhes o mesmo período de afastamento. No entanto, a decisão se aplica especificamente a servidores públicos federais, não a todos os servidores em geral, e não abrange pais em dupla parentalidade (quando há mãe e pai). Assim, a afirmação é correta quanto ao conteúdo do Tema 1182, mas imprecisa ao generalizar para todos os servidores pai solo sem delimitar o âmbito federal e a condição de monoparentalidade.

Evidência: STF, Tema 1182, tese fixada: 'É inconstitucional interpretação ou ato normativo que exclua o servidor público federal, na condição de pai solo, do direito à licença-maternidade pelo mesmo prazo destinado à mãe biológica ou adotante.' (https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=1182&base=baseAcordaos)

Limitações e divergências: A decisão do Tema 1182 refere-se a servidores públicos federais e à situação de pai solo, não abrangendo todos os servidores públicos do país nem pais em famílias biparentais. O texto da tese não alcança servidores estaduais/municipais sem previsão legal similar.

Evidência insuficienteAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h53

Paráfrase automática ADI 7532 expressa inconstitucionalidade de diferenciação de licença paternidade por biológica ou adoção.

No julgamento da ADI 7532, André Mendonça afirma que a tese fixada considera inconstitucional diferenciar licença paternidade por ser biológica ou adotiva.

Justificativa: O item 4 da tese fixada na ADI 7532, relatada por André Mendonça, expressamente declara inconstitucional qualquer interpretação ou ato normativo que diferencie a concessão de licença paternidade em razão de ser biológica ou adotiva, bem como por idade do adotado. O voto e a tese foram lidos e reafirmados pelo relator na sessão de 23/09/2026.

Evidência: STF – ADI 7532, voto do relator André Mendonça, item 4 da tese: 'É inconstitucional qualquer interpretação ou ato normativo que diferencie a concessão de licença paternidade em razão de ser biológica ou adotiva, bem como por idade do adotado.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteAndré Mendonça (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 14h53

Paráfrase automática ADI 7537 expressa inconstitucionalidade de prazos distintos de licença por vínculo ou filiação.

Durante o julgamento da ADI 7537, André Mendonça afirma que a tese fixada expressa a inconstitucionalidade de prazos distintos de licença em razão do vínculo jurídico ou do tipo de filiação.

Justificativa: O voto do relator André Mendonça na ADI 7537, item 4 da tese, expressamente declara inconstitucional qualquer interpretação ou ato normativo que estabeleça prazos diferentes para licença maternidade ou paternidade em razão do vínculo com a administração ou da natureza da filiação, seja biológica ou adotiva. O texto do acórdão confirma a afirmação feita na sessão.

Evidência: STF, ADI 7537, ementa e voto do relator: 'É inconstitucional qualquer interpretação ou ato normativo que fixe prazos distintos para concessão de licença maternidade ou licença paternidade em razão da natureza do vínculo com a administração ou da natureza da filiação, se biológica ou adotiva.'

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O ministro André Mendonça sustenta que não deve haver discriminação entre licenças biológicas e adotivas, e que o STF já firmou entendimentos nesse sentido. A argumentação é embasada por precedentes que reforçam a igualdade de tratamento, o que foi confirmado pelo verificador de fatos.

Embora o discurso de Mendonça esteja alinhado com decisões anteriores do STF, a questão ainda depende de regulamentação pelo Legislativo para o compartilhamento da licença parental. Isso não muda diretamente a decisão em curso, mas reforça a necessidade de políticas corporativas que respeitem esses princípios.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

Consultoria Gratuita

Transforme conhecimento em ação para a sua empresa

O conteúdo que você leu é apenas o ponto de partida. Nossos especialistas analisam a situação real da sua empresa e indicam o caminho mais eficiente, sem custo e sem compromisso.

  • Resposta em até 1 dia útil
  • Consulta inicial sem custo
  • Especialistas certificados em Manaus/AM
  • Atendimento presencial e remoto

    Quais serviços te interessam? (pode selecionar mais de um)

    Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Tratamento de Dados. Seus dados são protegidos pela LGPD · Lei 13.709/2018.

    Leia também · Gestão Empresarial

    Últimas do portal

    estratégia tributária para quem decide

    Pronto para ter a Bono Conta
    como parceira estratégica?

    Agende uma consulta inicial sem custo. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

    Formulário enviado!

    Recebemos seus dados e entraremos em contato em breve.