O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sustentou que a competência para avaliar a conduta de ministros e do procurador-geral da República é do plenário do tribunal. Ele defendeu que suas ações seguiram os precedentes do STF e o Código de Processo Penal ao requisitar informações durante uma investigação.

Segundo Mendonça, a terceira fase da operação resultou na prisão de Daniel Vorcaro por envolvimento em uma milícia digital e violenta. Ele mencionou que a milícia foi desarticulada, mas se reorganizou com a participação de Henrique Vorcaro e outros integrantes.
Requisição de informações e o papel do juiz das garantias

André Mendonça destacou que, ao estudar o caso, considerou necessário requisitar informações e dados da nuvem de um integrante da organização, conhecido como Sicário. Ele justificou suas ações com base no artigo 3º-B, inciso 10, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz requisitar documentos e informações ao delegado de polícia. Mendonça enfatizou que sua atuação seguiu estritamente o precedente do STF quanto aos juízes das garantias.
Mensagens e movimentações financeiras
O ministro mencionou que, em 30 de junho, recebeu informações sobre mensagens de Daniel Vorcaro que falavam de movimentações financeiras significativas. As mensagens indicavam a colocação de valores elevados no banco e mencionavam pressões sobre o Banco Central. Mendonça afirmou que a Polícia Federal identificou um possível destinatário das mensagens, mas ressaltou que não fez juízo de valor sobre o procurador-geral envolvido.
Competência do plenário e preservação de informações
Mendonça argumentou que, ao lidar com referências ao procurador-geral, optou por preservar a compartimentação das informações, evitando um juízo de valor prévio. Ele destacou que a competência para avaliar condutas de ministros e do procurador-geral é do plenário do STF, conforme o artigo 5º, inciso 1, do regimento interno do tribunal. Mendonça reforçou que seu procedimento foi adotado com base nos precedentes e sem referência expressa ao ministro Alexandre de Moraes nos documentos.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática Ministro André Mendonça determinou investigação contra mim de ofício, sem pedido da PF ou PGR, em 24 de agosto
A afirmação de Alexandre de Moraes refere-se à suposta determinação de investigação por André Mendonça sem pedido da PF ou PGR.
Justificativa: Não há evidência pública disponível que confirme ou contradiga a data exata de 24 de agosto para a determinação de investigação por André Mendonça, nem a ausência de pedido da PF ou PGR. A retirada do sigilo do relatório da PF por Mendonça ocorreu em 1º de setembro de 2026, mas não há detalhes sobre a origem do pedido de investigação.
Evidência: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/mendonca-retira-sigilo-de-processo-sobre-rede-de-pagamentos-de-vorcaro
Fontes: Agência Brasil (Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro)
Limitações e divergências: A falta de documentação específica sobre a data exata e a origem do pedido de investigação impede uma conclusão definitiva.
Paráfrase automática Ministro André Mendonça ignorou a PGR ao determinar investigação
Durante a sessão no STF, discutia-se se o ministro Alexandre de Moraes poderia ser investigado a partir de mensagens encontradas pela Polícia Federal envolvendo Daniel Vorcaro.
Justificativa: A PGR, representada por Paulo Gonet, defendeu que qualquer investigação sobre um ministro do STF deve ter autorização do plenário. Mendonça retirou o sigilo do relatório e encaminhou ao plenário, mas não há evidência de que ignorou formalmente a PGR, embora tenha agido sem sua anuência explícita.
Evidência: Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/inconstitucional-e-ilegal-diz-moraes-sobre-investigacao-de-mendonca
Fontes: Agência Brasil (inconstitucional e ilegal, diz Moraes sobre investigação de Mendonça)
Limitações e divergências: A afirmação de que Mendonça ignorou a PGR não é totalmente sustentada, pois ele seguiu o rito de encaminhar ao plenário.
Paráfrase automática Ministro André Mendonça determinou distribuição por prevenção para manter investigação consigo
Durante a sessão no STF, Alexandre de Moraes mencionou que André Mendonça teria determinado a distribuição por prevenção para manter a investigação consigo.
Justificativa: Não há documentação oficial disponível que confirme ou contradiga a alegação de que Mendonça determinou a distribuição por prevenção. A afirmação não está corroborada por registros públicos ou documentos oficiais acessíveis.
Evidência: Não há evidência documental específica disponível que confirme a alegação.
Fontes: Agência Brasil (Não menciona distribuição por prevenção.)
Limitações e divergências: A falta de documentação oficial ou registros públicos impede a confirmação ou contradição da alegação.
Paráfrase automática Não houve pedido da PF ou PGR para investigação, apenas pedido de extinção
Durante a sessão do STF, discutia-se se havia pedidos formais de investigação contra Alexandre de Moraes.
Justificativa: A PGR solicitou a anulação do relatório da PF, mas não há registro de pedido formal de investigação contra Moraes por parte da PF ou PGR. A fala de Moraes reflete essa situação processual.
Evidência: Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/pgr-pede-anulacao-do-relatorio-da-pf
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática Arquivo morais.pdf foi feito por perito afastado em 18 de maio
Durante a sessão do STF, Alexandre de Moraes mencionou um arquivo chamado 'morais.pdf', supostamente feito por um perito afastado em 18 de maio.
Justificativa: Não há documentação oficial ou menção em fontes públicas que confirmem a data de criação ou a autoria do arquivo 'morais.pdf'. A falta de evidências públicas impede a confirmação ou refutação da afirmação.
Evidência: Nenhuma fonte pública disponível que mencione o arquivo 'morais.pdf' ou o perito afastado em 18 de maio.
Limitações e divergências: A afirmação carece de documentação oficial ou menção em fontes públicas verificáveis.
Paráfrase automática Terceira fase da operação foi a prisão de Daniel Vorcaro por milícia digital e violenta
Durante a sessão do STF, discutia-se a prisão de Daniel Vorcaro e suas implicações.
Justificativa: A prisão de Daniel Vorcaro ocorreu no âmbito da Operação Compliance Zero, que investigava fraudes financeiras no Banco Master, e não por envolvimento com milícia digital e violenta. Não há registros oficiais que associem a prisão de Vorcaro a atividades de milícia digital ou violenta.
Evidência: Agência Brasil, notícia sobre a prisão de Daniel Vorcaro na Operação Compliance Zero, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-11/daniel-vorcaro-e-preso-na-operacao-compliance-zero
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática A milícia desarticulada na terceira fase se reorganizou com Henrique Vorcaro e outros integrantes.
Durante a sessão do STF, André Mendonça discutiu questões relacionadas a investigações e mensagens envolvendo Daniel Vorcaro.
Justificativa: Não há evidências públicas disponíveis que confirmem ou contradigam a afirmação sobre a reorganização da milícia com Henrique Vorcaro. A falta de documentação oficial ou menção em fontes públicas impede uma conclusão definitiva.
Evidência: Nenhuma evidência específica encontrada em fontes públicas.
Limitações e divergências: A afirmação carece de documentação ou menção em fontes oficiais que possam confirmar ou refutar a reorganização mencionada.
Paráfrase automática Estudando o caso, ia determinar a extração dos dados da nuvem de Sicário, integrante da organização.
A afirmação refere-se a uma possível ação de André Mendonça sobre a extração de dados da nuvem de um integrante de organização criminosa.
Justificativa: Não há evidências documentais ou registros públicos disponíveis que confirmem ou refutem a intenção de André Mendonça de determinar a extração de dados da nuvem de Sicário. A falta de documentação oficial ou menção em fontes públicas impede uma verificação conclusiva.
Evidência: Não há evidência específica disponível para sustentar a afirmação.
Fontes: Agência Brasil (Não menciona extração de dados da nuvem de Sicário.)
Limitações e divergências: A ausência de documentação oficial ou menção em fontes públicas impede a verificação conclusiva.
Paráfrase automática Em 30 de junho, assessoria informou sobre mensagens de Daniel Vorcaro sobre movimentações financeiras.
Durante a sessão, André Mendonça relata que, em 30 de junho, a assessoria teria informado sobre mensagens de Daniel Vorcaro relativas a movimentações financeiras, contextualizando a origem das suspeitas e a motivação para pedidos de informação.
Justificativa: Não há documento público, ata, certidão ou registro oficial apresentado que comprove que, em 30 de junho, a assessoria de qualquer órgão tenha divulgado ou informado formalmente sobre mensagens de Daniel Vorcaro com o conteúdo descrito. A fala de Mendonça remete a um suposto informe interno ou externo, mas não há comprovação documental disponível nos autos, nem nas fontes públicas conferidas, sobre a data ou o teor exato dessa comunicação.
Evidência: Não localizada evidência documental ou registro público que comprove a comunicação da assessoria em 30 de junho sobre as mensagens de Vorcaro.
Fontes: Agência Brasil (Não há menção à comunicação da assessoria em 30 de junho sobre mensagens de Daniel Vorcaro.)
Limitações e divergências: A afirmação depende de documento interno ou certidão da assessoria mencionada, ou de registro processual que detalhe a data e o conteúdo da comunicação. As fontes públicas e o andamento processual não trazem esse detalhamento.
Paráfrase automática Polícia Federal afirmou que GQ possivelmente seria o presidente do Banco Central, Galipo.
Durante a sessão do STF, discutiu-se a identificação de 'GQ' como o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em mensagens analisadas pela Polícia Federal.
Justificativa: Não há documentação oficial disponível que confirme ou contradiga a identificação de 'GQ' como Gabriel Galípolo pela Polícia Federal. A afirmação foi feita em contexto de discussão, mas sem evidência documental pública que a sustente.
Evidência: Não há evidência documental pública disponível que confirme a identificação de 'GQ' como Gabriel Galípolo pela Polícia Federal.
Fontes: Agência Brasil (Discussão sobre mensagens e identificação de 'GQ'.)
Limitações e divergências: A ausência de documentação oficial pública impede uma conclusão definitiva.
Paráfrase automática Referência ao artigo 5º, inciso 1, sobre competência do plenário para avaliar conduta de ministro e procurador-geral.
Durante a sessão no STF, André Mendonça mencionou a competência do plenário para avaliar a conduta de ministros e do procurador-geral.
Justificativa: O artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do STF estabelece que compete ao plenário julgar ministros e o procurador-geral da República. A referência feita por André Mendonça está correta quanto à competência do plenário.
Evidência: Regimento Interno do STF, artigo 5º, inciso I.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Paráfrase automática O juiz das garantias é responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais.
Durante a sessão do STF, André Mendonça discutiu o papel do juiz das garantias no controle de legalidade das investigações criminais.
Justificativa: O artigo 3º-B do Código de Processo Penal estabelece que o juiz das garantias é responsável pelo controle de legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais, confirmando a afirmação feita por Mendonça.
Evidência: Código de Processo Penal, artigo 3º-B, que define as atribuições do juiz das garantias.
Fontes: Código de Processo Penal (artigo 3º-B)
Paráfrase automática O artigo 3º-A do juiz das garantias foi interpretado conforme a Constituição no STF.
A afirmação discute a interpretação do artigo 3º-A do Código de Processo Penal pelo STF, no contexto do modelo acusatório e do juiz das garantias.
Justificativa: Não há evidência direta de que o STF tenha interpretado especificamente o artigo 3º-A conforme a Constituição na sessão mencionada. A fala de André Mendonça refere-se a seguir precedentes do STF, mas não confirma uma decisão específica sobre o artigo.
Evidência: Não há documento ou decisão específica do STF na sessão de 15/09/2026 que confirme a interpretação constitucional do artigo 3º-A.
Limitações e divergências: A transcrição não fornece detalhes sobre uma decisão específica do STF sobre o artigo 3º-A.
Paráfrase automática O artigo 3º-B, inciso 10, permite ao juiz requisitar documentos e informações ao delegado de polícia.
A afirmação foi feita durante a sessão do STF em que André Mendonça discutia a legalidade de suas ações no caso Banco Master.
Justificativa: O artigo 3º-B, inciso X, do Código de Processo Penal realmente permite ao juiz das garantias requisitar documentos e informações ao delegado de polícia. Esta disposição está em conformidade com a afirmação de André Mendonça.
Evidência: Código de Processo Penal, artigo 3º-B, inciso X.
Fontes: Código de Processo Penal (artigo 3º-B, inciso X)
Paráfrase automática Fui surpreendido com um advogado vendendo influência, tive que apresentar nota fiscal e fatura de cartão de crédito de dois anos atrás.
Durante a sessão do STF, André Mendonça mencionou ter sido surpreendido por um advogado vendendo influência e a necessidade de apresentar documentos pessoais.
Justificativa: Não há evidências documentais disponíveis publicamente que confirmem ou refutem a alegação de Mendonça sobre a apresentação de nota fiscal e fatura de cartão de crédito. A afirmação não é corroborada por fontes oficiais ou registros públicos.
Evidência: Nenhuma fonte pública disponível que confirme ou refute a alegação.
Limitações e divergências: A afirmação carece de documentação ou confirmação em fontes oficiais.
Paráfrase automática Os debates demonstram a conexão e a necessidade de tudo ser apurado em conjunto.
Durante a sessão do STF, Alexandre de Moraes argumentou sobre a necessidade de apuração conjunta das questões envolvendo ele e André Mendonça.
Justificativa: A afirmação de que os debates demonstram a conexão e a necessidade de apuração conjunta é uma interpretação pessoal de Alexandre de Moraes sobre o andamento dos debates e não um fato verificável. Não há documentos ou normas que confirmem essa necessidade como um fato objetivo.
Evidência: TV Justiça (transmissão), https://www.youtube.com/watch?v=f_DVZoQLvZI&t=25488s
Paráfrase automática O relatório de inteligência colocou a necessidade de se ouvir autoridades de igual situação.
Durante a sessão do STF, Alexandre de Moraes discute a necessidade de apuração conjunta e menciona relatórios de inteligência.
Justificativa: Não há evidência pública disponível que confirme ou contradiga a afirmação de que o relatório de inteligência mencionou a necessidade de ouvir autoridades de igual situação. A documentação específica do relatório não foi apresentada publicamente.
Evidência: Não há documentação pública disponível que confirme a afirmação específica sobre o relatório de inteligência.
Limitações e divergências: A falta de acesso ao relatório de inteligência específico limita a confirmação da afirmação.
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
O ministro André Mendonça sustentou suas ações com base em dispositivos legais e precedentes do STF, especialmente no que diz respeito à competência do plenário para avaliar condutas de ministros e do procurador-geral. Ele destacou a importância de seguir o modelo acusatório e requisitar informações necessárias para a investigação.
Entretanto, algumas das alegações feitas por Mendonça, como a reorganização da milícia com Henrique Vorcaro e a identificação de GQ como Galipo, não foram confirmadas por registros públicos. Essa falta de confirmação pode impactar a percepção sobre a robustez das informações apresentadas, mas não altera diretamente a decisão em curso, que se baseia em procedimentos legais e precedentes do STF.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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