Durante a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino destacou a importância do devido processo legal e criticou pressões externas sobre o tribunal. Ele argumentou que a independência do STF deve ser preservada, sem se submeter a influências externas, como as alegadas sanções dos Estados Unidos a ministros do STF.

O ministro Flávio Dino ressaltou a gravidade das alegações de sanções dos Estados Unidos a ministros do STF, incluindo ele próprio e Gilmar Mendes, como uma pressão ilegítima. Ele afirmou que isso representa uma violação dos paradigmas das relações diplomáticas entre nações soberanas, destacando o princípio da reciprocidade.
Pressão externa e soberania nacional

Flávio Dino expressou sua indignação ao ler notícias sobre possíveis sanções dos Estados Unidos a ministros do STF. Ele enfatizou que o tribunal é uma instituição suprema e não deve se submeter a pressões externas. O ministro destacou que tal ambiente de pressão deve ser alvo de indignação de todos os brasileiros, pois fere a soberania nacional.
Devido processo legal e sacrifício dos ritos
O ministro também argumentou que o devido processo legal é essencial para enfrentar problemas institucionais. Ele criticou o que chamou de sacrifício dos ritos e das formas legais, afirmando que isso leva a uma justiça seletiva e a decisões inconsistentes. Para ele, a judicialidade deve ser baseada em leis legítimas e não em pressões externas ou internas.
Críticas à seletividade no combate à corrupção
Flávio Dino fez referência a episódios históricos, como as acusações de corrupção contra Juscelino Kubitschek, para ilustrar sua crítica à seletividade no combate à corrupção. Ele destacou que essa seletividade é prejudicial ao país e que é necessário um aprendizado coletivo, inclusive para o Judiciário, para evitar desastres institucionais.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática Os Estados Unidos vão reestabelecer sanções a ministro do STF por conta de julgamento.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino mencionou uma notícia sobre supostas sanções dos EUA a ministros do STF.
Justificativa: Não há evidências ou documentos oficiais que confirmem que os Estados Unidos planejam reestabelecer sanções a um ministro do STF. A afirmação não é sustentada por fontes oficiais ou documentos públicos disponíveis.
Evidência: Portal do STF https://portal.stf.jus.br; Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br
Fontes: Agência Brasil (Página inicial) página institucional, serve de contexto e não de prova
Limitações e divergências: A fala pode ter sido baseada em rumores ou notícias não verificadas, mas não há confirmação oficial. A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática O ministro Alexandre é citado como alvo de sanções dos EUA, com Flávio Dino e Gilmar Mendes como próximos.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino mencionou alegações de sanções dos EUA contra ministros do STF.
Justificativa: Não há evidências ou registros oficiais que confirmem que Alexandre de Moraes, Flávio Dino ou Gilmar Mendes sejam alvos de sanções dos EUA. Nenhuma fonte oficial, como o governo dos EUA ou o STF, corrobora essa afirmação.
Evidência: STF Notícias e ausência de registros oficiais sobre sanções dos EUA contra os ministros mencionados.
Limitações e divergências: A fala pode ter sido baseada em rumores ou informações não verificadas, mas não há confirmação oficial. A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Paráfrase automática A construção de Brasília foi usada para caçar Juscelino após o golpe de modo injusto.
Flávio Dino discute a seletividade e injustiça em processos históricos e atuais, mencionando a construção de Brasília e a perseguição a Juscelino Kubitschek após o golpe de 1964.
Justificativa: Juscelino Kubitschek enfrentou acusações de corrupção relacionadas à construção de Brasília e teve seus direitos políticos cassados após o golpe de 1964. No entanto, a afirmação de que isso foi feito de modo injusto é uma interpretação histórica que não é unânime, pois envolve múltiplos fatores políticos e econômicos.
Evidência: Senado Federal, biografia de Juscelino Kubitschek, https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/1811; Agência Senado, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/21/biografia-de-juscelino-kubitschek
Fontes: Senado Federal (biografia de Juscelino Kubitschek)
Limitações e divergências: A interpretação de injustiça é subjetiva e não há consenso histórico absoluto sobre a motivação das acusações contra Juscelino Kubitschek.
Paráfrase automática Temos delações premiadas com dinheiro depositado de pessoas absolvidas.
Flávio Dino discute a situação de delações premiadas e processos judiciais no contexto de investigações de corrupção no Brasil.
Justificativa: A afirmação sobre delações premiadas com dinheiro depositado de pessoas absolvidas é genérica e não há dados específicos disponíveis para confirmar ou refutar completamente. A legislação brasileira permite acordos de colaboração premiada, mas a falta de detalhes impede uma verificação precisa sobre o caso mencionado.
Evidência: Lei nº 12.850/2013, que regula a colaboração premiada no Brasil, mas não há menção específica ao caso citado.
Fontes: Lei nº 12.850/2013 (Regulamenta a colaboração premiada no Brasil)
Limitações e divergências: A afirmação é vaga e carece de detalhes específicos que permitam uma verificação factual.
Paráfrase automática Há processos no STF sem foro prerrogativo de função.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino mencionou a existência de processos no tribunal sem foro por prerrogativa de função.
Justificativa: A Constituição Federal, em seu artigo 102, estabelece que o STF pode julgar casos que envolvam questões constitucionais ou tenham conexão com processos sob sua jurisdição, mesmo que não tenham foro por prerrogativa de função.
Evidência: Constituição Federal, artigo 102, que define as competências do STF.
Fontes: Constituição Federal (artigo 102)
Paráfrase automática Houve um sacrifício dos ritos, um sacrifício das formas, sacrifício do devido processo legal.
Durante a sessão no STF, Flávio Dino expressou preocupações sobre a falta de uniformidade nos procedimentos legais.
Justificativa: A fala de Flávio Dino reflete uma crítica ao processo judicial e à aplicação do devido processo legal, mas não apresenta fatos objetivos ou verificáveis. Trata-se de uma interpretação pessoal sobre a condução dos procedimentos no STF.
Evidência: Transmissão da TV Justiça em 15/09/2026, onde Flávio Dino discute a falta de rito claro e a aplicação desigual das normas.
Paráfrase automática Hoje, mesmo que junte aqui as mãos de todos que aqui estão nesse plenário, não vai caber.
Flávio Dino usa uma metáfora para criticar a quantidade de casos no Judiciário e a falta de uniformidade nos procedimentos.
Justificativa: A afirmação é uma expressão figurativa que não contém um núcleo factual verificável. Não há dados ou documentos que possam confirmar ou refutar a metáfora utilizada sobre a quantidade de casos no Judiciário.
Evidência: A fala é uma metáfora e não há evidência documental para confirmar ou refutar uma expressão figurativa.
Paráfrase automática São dezenas, centenas de casos gravíssimos, gravíssimos em todas as funções essenciais administrativas.
Flávio Dino critica a falta de uniformidade nos procedimentos judiciais e menciona casos graves nas funções administrativas.
Justificativa: A afirmação sobre 'dezenas, centenas de casos gravíssimos' é vaga e não é acompanhada de dados específicos ou verificáveis. Não há documentos ou relatórios públicos que detalhem tais casos no contexto mencionado.
Evidência: Não há evidência específica que sustente ou refute a afirmação genérica sobre casos gravíssimos.
Limitações e divergências: A fala é genérica e não apresenta dados concretos que possam ser verificados.
Paráfrase automática Justiça para ser justo também no ministério público também na advocacia.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino discutiu a necessidade de justiça equitativa em diferentes esferas do sistema jurídico.
Justificativa: A fala de Flávio Dino expressa uma opinião sobre a equidade e a justiça no sistema jurídico, sem apresentar elementos factuais ou verificáveis que possam ser confirmados ou refutados por documentos oficiais ou normas.
Evidência: Transmissão da TV Justiça, fala de Flávio Dino em 15/09/2026 às 15h52.
Paráfrase automática Por que um vai abrir o processo hoje e os outros um outro que seria o ministro André na próxima semana.
Flávio Dino questiona a diferença de tratamento processual entre os casos de Alexandre de Moraes e André Mendonça no STF.
Justificativa: A afirmação menciona a abertura de processos em datas diferentes para Moraes e Mendonça. A sessão de 15/09/2026 foi para decidir sobre a investigação de Moraes, enquanto a de Mendonça está agendada para 23/09/2026. A crítica sobre a diferença de tratamento processual é válida, mas a razão específica para as datas não é detalhada publicamente.
Evidência: Agência Brasil, https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/stf-plenario-vai-decidir-se-julgara-moraes-e-mendonca-simultaneamente
Fontes: Agência Brasil (STF decide se julgará simultaneamente Moraes e Mendonça.)
Limitações e divergências: A razão específica para a diferença de datas não está claramente documentada.
Paráfrase automática O rito é ad hoc? É escolhido caso a caso.
Durante a sessão no STF, Flávio Dino questionou a clareza e a previsibilidade do rito adotado para o julgamento.
Justificativa: O Regimento Interno do STF estabelece diretrizes gerais, mas permite adaptações conforme a complexidade de cada caso. Dino destaca a falta de clareza e previsibilidade, sugerindo que o rito pode ser ad hoc. Não há documentação pública que confirme a prática como regra, mas a crítica à falta de clareza é válida.
Evidência: Regimento Interno do STF, Art. 21, que permite ao presidente do STF decidir sobre questões de ordem e procedimentos.
Limitações e divergências: A fala sugere falta de clareza, mas não há evidência direta de que o rito seja sempre ad hoc.
Paráfrase automática A pauta não foi publicada de modo correto.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino comentou sobre a publicação da pauta do julgamento, questionando sua correção.
Justificativa: Não há evidências disponíveis nos documentos oficiais ou fontes públicas que confirmem ou refutem a afirmação de que a pauta não foi publicada corretamente. A fala de Dino expressa uma crítica, mas carece de documentação específica que comprove a irregularidade mencionada.
Evidência: Não há evidência específica disponível nos documentos públicos que sustente a conclusão sobre a publicação incorreta da pauta.
Fontes: Agência Brasil (Discussão sobre a pauta do julgamento no STF.) página institucional, serve de contexto e não de prova
Limitações e divergências: A afirmação é baseada em uma crítica durante a sessão, sem documentação específica apresentada.
Paráfrase automática Este é o tribunal supremo da nossa pátria que não é submetido aos ditames dos Estados Unidos.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino comentou sobre a independência do tribunal em relação a influências externas, como os Estados Unidos.
Justificativa: A afirmação de que o STF não é submetido aos ditames dos Estados Unidos expressa uma opinião sobre a soberania e independência do tribunal. Não é uma declaração factual que possa ser verificada ou refutada por documentos ou evidências objetivas.
Evidência: Transmissão da TV Justiça, 15/09/2026, a partir de 15h54.
Paráfrase automática O princípio do juiz natural é uma garantia básica.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino destacou a importância do princípio do juiz natural como uma garantia básica no julgamento.
Justificativa: O princípio do juiz natural está consagrado no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que assegura que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Este princípio é uma garantia fundamental no ordenamento jurídico brasileiro.
Evidência: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LIII.
Fontes: Constituição Federal (artigo 5º, inciso LIII)
Paráfrase automática Artigos 79 e 82 do Código de Processo Penal se destinam a prevenir decisões contraditórias.
Flávio Dino discute a aplicação dos artigos 79 e 82 do Código de Processo Penal para evitar decisões contraditórias em processos judiciais.
Justificativa: Os artigos 79 e 82 do Código de Processo Penal tratam da conexão e continência, que determinam a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes. O artigo 79 estabelece a unidade de processo e julgamento em casos de conexão e continência, enquanto o artigo 82 reforça essa necessidade.
Evidência: Código de Processo Penal, artigos 79 e 82, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
Fontes: Código de Processo Penal (artigos 79 e 82)
Paráfrase automática Conexão e continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo exceções.
Durante a sessão do STF, Flávio Dino discutiu a aplicação dos artigos do Código de Processo Penal sobre conexão e continência.
Justificativa: O artigo 79 do Código de Processo Penal estabelece que a conexão e a continência importam unidade de processo e julgamento, exceto em casos de jurisdição militar e de menores. A fala de Flávio Dino está de acordo com essa norma.
Evidência: Código de Processo Penal, artigo 79, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
Fontes: Código de Processo Penal (artigo 79)
Paráfrase automática Devemos adotar um rito baseado na lei e coerente com decisão de conexão e continência.
O ministro Flávio Dino defende que o rito processual adotado pelo STF deve ser baseado na lei e respeitar decisões de conexão e continência, para garantir segurança jurídica e o princípio do juiz natural.
Justificativa: A fala sustenta que o julgamento deve observar conexão e continência, conceitos previstos nos arts. 76 e 77 do Código de Processo Penal, que determinam unidade de processo e julgamento quando há relação entre fatos ou pessoas. No STF, a aplicação desses institutos em casos de prerrogativa de foro é controvertida, pois o Regimento Interno (arts. 5º a 8º, 13, 21) e precedentes como Inq 2.913 AgR/MT (Pleno, rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ acórdão Min. Luiz Fux) estabelecem que o relator não pode arquivar ou decidir de ofício sem provocação do MPF, mas não detalham o rito para conexão/continência entre ministros. Há divergência entre ministros sobre julgamento conjunto ou separado, e sobre quem decide a unidade processual.
Evidência: Código de Processo Penal, arts. 76 e 77: disciplinam conexão e continência; Regimento Interno do STF, arts. 5º-8º, 13, 21: competência do Plenário, Presidente e relator; Inq 2.913 AgR/MT, Pleno, 1º/03/2012: relator não pode decidir de ofício sobre arquivamento ou desmembramento sem MPF.
Fontes: Código de Processo Penal (arts. 76 e 77)
Limitações e divergências: Não localizado precedente específico do STF sobre aplicação de conexão e continência entre ministros em inquéritos criminais originários. A questão é controvertida porque o Regimento Interno não detalha o procedimento para casos de múltiplos investigados com prerrogativa de foro, e há divergência explícita entre ministros na sessão (votos de Fachin, Zanin, Dino e Mendonça).
Paráfrase automática Mudança de juízo competente a posteriori viola o princípio do juiz natural.
Durante a sessão no STF, Flávio Dino discutiu a importância do princípio do juiz natural em processos judiciais.
Justificativa: O princípio do juiz natural é garantido pelo artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, que assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. A mudança de juízo competente após o início do processo pode violar esse princípio, conforme a doutrina jurídica e a jurisprudência do STF.
Evidência: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LIII; Jurisprudência do STF sobre o princípio do juiz natural.
Fontes: Constituição Federal (artigo 5º, inciso LIII)
Paráfrase automática Princípio do juiz natural aplica-se a um inquérito.
Durante a sessão no STF, Flávio Dino discutiu a aplicação do princípio do juiz natural em inquéritos.
Justificativa: O princípio do juiz natural está previsto na Constituição Federal, assegurando que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Este princípio se aplica a inquéritos, garantindo que a investigação seja conduzida por autoridade previamente estabelecida e imparcial.
Evidência: Constituição Federal, Artigo 5º, inciso LIII, que estabelece o princípio do juiz natural.
Fontes: Constituição Federal (Artigo 5º, inciso LIII)
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
O ministro Flávio Dino sustentou a importância do devido processo legal e a independência do STF, citando o princípio do juiz natural como garantia constitucional. No entanto, suas afirmações sobre sanções dos EUA e a seletividade no combate à corrupção carecem de confirmação oficial e são baseadas em notícias não verificadas.
Esses pontos levantados por Dino ressaltam a necessidade de um Judiciário imparcial e coerente, mas não alteram diretamente a decisão em curso sobre a abertura de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes. O debate sobre a independência do STF e a aplicação do devido processo legal continua sendo central para a segurança jurídica no Brasil.
Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.
Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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