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Plenário do STF discute adiamento de ação direta e continuidade de julgamento de recurso

Sessão do STF aborda adiamentos e continuidade de julgamentos, com foco em temas de repercussão geral.

por Redação Bono Conta 3 min de leitura 558 palavras
Plenário do STF discute adiamento de ação direta e continuidade de julgamento de recurso | Bono Conta
6 minutos de leitura·1,051 palavras

Na sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em 7 de outubro de 2026, os ministros discutiram o andamento das pautas e a continuidade dos julgamentos. Um dos pontos centrais foi a decisão de adiar a ação direta de inconstitucionalidade 771 para a próxima semana, enquanto o julgamento do recurso ordinário 835-818, tema 843 da repercussão geral, terá continuidade.

Plenário na sessão do STF de 07/10/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Plenário durante a sessão do plenário do STF, 07/10/2026, às 14h42. Foto: Reprodução/TV Justiça

Para muitos empresários, a dinâmica das decisões do STF pode impactar diretamente a segurança jurídica e a previsibilidade das teses tributárias, especialmente quando ações são adiadas ou julgamentos são retomados. O adiamento de uma ação direta, por exemplo, pode postergar a definição de uma questão que afeta o ambiente de negócios.

O adiamento da ação direta de inconstitucionalidade

Durante a sessão, foi informado que a ação direta de inconstitucionalidade 771, que estava na pauta, será adiada para a próxima semana. Essa decisão pode afetar as expectativas de diversos setores que aguardam definições sobre temas constitucionais que impactam o ambiente econômico e regulatório.

Continuidade do julgamento do recurso ordinário

O Plenário anunciou a continuidade do julgamento do recurso ordinário 835-818, relacionado ao tema 843 da repercussão geral. A discussão sobre esse recurso já havia sido iniciada em sessões anteriores, com a leitura de um resumo e sustentações orais, o que demonstra a complexidade e a importância da matéria em análise.

Presenças e representações

Além dos assuntos da pauta, a sessão contou com a presença de ministros, advogados e estudantes de direito, além de magistrados peruanos em curso de especialização. A ministra Carmen Lúcia foi mencionada por representar o Brasil na Comissão de Veneza, destacando a atuação internacional do STF em temas de democracia e direito.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 07/10/2026, 14h49

Paráfrase automática Surge incompatível com a Constituição Federal a inclusão na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS de créditos presumidos do ICMS.

O plenário do STF discute a constitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, com referência à tese fixada pelo relator Marco Aurélio e reafirmada por Edson Fachin.

Justificativa: O STF já firmou entendimento, em repercussão geral (Tema 843, RE 835818/PR), de que é inconstitucional incluir créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, pois tal inclusão viola o pacto federativo e a autonomia dos estados. A tese foi fixada em julgamento concluído em 2021 e reiterada em sessões posteriores, inclusive na sessão referida.

Evidência: Supremo Tribunal Federal, RE 835818/PR, Tema 843 da repercussão geral, acórdão publicado em 24/08/2021: 'É inconstitucional a inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.'

Fontes: Supremo Tribunal Federal , RE 835818/PR (Tema 843) (Tese fixada: 'É inconstitucional a inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.')

Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 07/10/2026, 14h49

Paráfrase automática Ministro Cristiano Zanin computa seu voto do ministro Luiz Alberto Barroso, já aposentado.

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Durante a retomada do julgamento de recurso ordinário no plenário do STF, Edson Fachin faz referência à contabilização dos votos já proferidos por ministros aposentados, incluindo o voto do ministro Luiz Alberto Barroso, computado por Cristiano Zanin.

Justificativa: O Regimento Interno do STF e a prática consolidada permitem que votos lançados por ministros em plenário virtual, mesmo que se aposentem antes da proclamação do resultado, sejam computados no julgamento presencial subsequente. A fala de Fachin indica que o voto de Barroso, já aposentado, foi computado por Zanin, o que está em conformidade com a sistemática do STF para continuidade de julgamentos interrompidos ou destacados após voto em ambiente virtual.

Evidência: TV Justiça, sessão de 07/10/2026, https://www.youtube.com/watch?v=G9ZO_GzBupU&t=1915647s, marcação entre 14h48 e 14h49: Fachin afirma expressamente que o voto do ministro Barroso, já aposentado, é computado por Zanin.

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O trecho da sessão destacou a decisão de adiar a ação direta de inconstitucionalidade 771 e a continuidade do julgamento do recurso ordinário 835-818. A presença de ministros e a representação internacional do STF foram confirmadas, assim como a importância dos temas discutidos para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões.

Embora algumas práticas mencionadas, como o voto de ministros aposentados, não tenham confirmação pública, a sessão reforça a importância do STF na definição de questões que afetam diretamente o ambiente de negócios e a governança empresarial. A continuidade dos julgamentos e o adiamento de ações são aspectos que os empresários devem acompanhar de perto.

Se o seu negócio depende de decisões do STF, acompanhe a cobertura especial do Bono Conta News para entender os impactos no seu setor.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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