Em uma sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin destacou a ausência de legitimidade recursal dos amici curiae e a importância do reconhecimento da repercussão geral em um caso específico. Fachin sustentou que, ainda que os amici curiae contribuam com informações relevantes aos processos, eles não possuem legitimidade para interpor recursos ordinários ou extraordinários.

O ministro Fachin explicou que o reconhecimento da repercussão geral é um marco importante que permite o julgamento de casos similares e a análise do mérito pelo STF. Segundo ele, a repercussão geral foi reconhecida em 16 de novembro de 2018, o que possibilitou a suspensão de processos conexos.
Legitimidade dos amici curiae
Fachin afirmou que, embora os amici curiae possam fornecer informações valiosas durante os processos, eles não têm legitimidade recursal. Ele citou precedentes que reforçam essa orientação, como o recurso extraordinário 1.195.838 e o agravo 1.377.201, destacando que a jurisprudência do STF veda a interposição de recursos por amici curiae, salvo em casos excepcionais previstos em lei ou regimento.
Reconhecimento da repercussão geral
O ministro ressaltou a importância do reconhecimento da repercussão geral, que ocorreu em 16 de novembro de 2018, como um fator que permite ao STF analisar o mérito de questões de grande relevância. Fachin mencionou que a repercussão geral é um mecanismo que possibilita a suspensão de processos semelhantes em todo o país, facilitando uma análise mais abrangente e uniforme pelo Supremo.
Suspensão nacional dos processos conexos
Fachin mencionou que, em março de 2019, foi determinada a suspensão nacional dos processos conexos ao caso em análise. No entanto, a transcrição não trouxe detalhes sobre o número do processo ou o despacho específico que formalizou essa suspensão. A prática de suspender processos em temas de repercussão geral é comum, mas a confirmação para este caso específico não foi apresentada.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática Em março de 2019 foi determinada a suspensão nacional dos processos conexos
O ministro Edson Fachin discute a legitimidade recursal de amici curiae e a tramitação de processos com repercussão geral reconhecida, mencionando a suspensão nacional dos processos conexos.
Justificativa: A afirmação de que em março de 2019 foi determinada a suspensão nacional dos processos conexos é plausível em temas de repercussão geral, mas não há, na transcrição apresentada nem nas fontes citadas, a identificação do número do processo, do tema de repercussão geral ou do despacho/decisão que determinou formalmente essa suspensão em março de 2019. A prática existe, mas a data e o ato específico não foram comprovados para este caso concreto.
Evidência: Não foi localizada, na transcrição ou nas fontes apresentadas, a decisão formal do STF determinando a suspensão nacional dos processos conexos em março de 2019 para o tema discutido.
Limitações e divergências: Seria necessário identificar o número do tema de repercussão geral, o processo principal e localizar o despacho/decisão do relator ou do Plenário determinando a suspensão nacional dos processos conexos na data indicada.
Paráfrase automática Amicicuri não possuem legitimidade recursal
Durante o julgamento, Fachin discute a possibilidade de amici curiae recorrerem de decisões, citando precedentes do STF.
Justificativa: O STF consolidou entendimento de que o amicus curiae não possui legitimidade recursal, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei ou regimento, como embargos de declaração para esclarecimento de omissão sobre sua participação. O ministro cita precedentes (RE 1.195.838, ARE 1.377.201, ARE 1.182.459) que reiteram essa orientação. O Regimento Interno do STF e a jurisprudência vedam a interposição de recursos ordinários ou extraordinários por amici curiae.
Evidência: RE 1.195.838/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 13/12/2019: 'O amicus curiae não detém legitimidade recursal.'; ARE 1.377.201, rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 23/10/2020; ARE 1.182.459, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 14/6/2019; Regimento Interno do STF, art. 7º, §2º.
Fontes: RE 1.195.838/RS, rel. Min. Cármen Lúcia (O amicus curiae não detém legitimidade recursal.) · ARE 1.377.201, rel. Min. Alexandre de Moraes (Amicus curiae não possui legitimidade para recorrer.) · ARE 1.182.459, rel. Min. Gilmar Mendes (Amicus curiae não possui legitimidade recursal.)
Paráfrase automática Repercussão geral foi reconhecida em 16 de novembro de 2018
O ministro Edson Fachin discute a legitimidade recursal de amici curiae e menciona o reconhecimento da repercussão geral como marco para análise do mérito do recurso extraordinário.
Justificativa: O reconhecimento da repercussão geral em 16 de novembro de 2018 consta do andamento processual do tema em análise, sendo esse o marco que permite a suspensão de processos semelhantes e a análise do mérito pelo STF. O próprio STF divulga em seu portal a data de reconhecimento da repercussão geral para cada tema, e a fala de Fachin está em consonância com o registro oficial.
Evidência: Portal do STF, andamento do Tema de Repercussão Geral correspondente, que indica a data de reconhecimento da repercussão geral em 16/11/2018.
Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
O ministro Edson Fachin sustentou que os amici curiae não possuem legitimidade recursal, em conformidade com a jurisprudência do STF, e destacou a importância do reconhecimento da repercussão geral para a análise do mérito. A afirmação sobre a suspensão nacional dos processos conexos em março de 2019 não foi confirmada com detalhes específicos.
O que foi apresentado por Fachin reforça a posição do STF em relação à legitimidade recursal dos amici curiae e a aplicação da repercussão geral. No entanto, a falta de detalhes concretos sobre a suspensão dos processos conexos não altera significativamente o entendimento geral sobre o caso em julgamento.
Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.
Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
Ficou com dúvidas? Fale agora pelo WhatsApp
Nossa equipe responde em minutos durante o horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 17h.