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Fachin destaca desproporcionalidade das custas judiciais e redução para R$ 98 mil

Ministro do STF ressalta impacto da nova lei sobre teto das custas e preocupações com desigualdades.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 733 palavras
Fachin destaca desproporcionalidade das custas judiciais e redução para R$ 98 mil | Bono Conta
11 minutos de leitura·2,137 palavras

Durante a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin destacou a desproporcionalidade das custas judiciais e a recente redução do teto para R$ 98.776, conforme determinado pela Lei nº 12.861 de 2026. Fachin enfatizou a importância de manter a proporcionalidade nas taxas para não onerar excessivamente empresas e cidadãos.

Edson Fachin na sessão do STF de 23/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Edson Fachin durante a sessão do plenário do STF, 23/09/2026, às 17h20. Foto: Reprodução/TV Justiça

Empresários frequentemente enfrentam custos invisíveis que impactam diretamente suas operações. O ajuste no teto das custas judiciais é um exemplo de como mudanças legais podem afetar o planejamento financeiro de empresas de todos os portes.

Redução do teto das custas e impacto financeiro

Quadro do verificador de fatos com as afirmações sustentadas e as não confirmadas no trecho de Edson Fachin | Bono Conta

Fachin explicou que a nova legislação restabeleceu o teto das custas judiciais para 20 mil VRTE, o que corresponde a R$ 98.776. Segundo ele, antes da revisão, o valor poderia chegar a R$ 493 mil, representando um aumento de 500% em relação à média nacional. O ministro destacou que a redução alivia o ônus financeiro para empresas e cidadãos, especialmente em litígios contra o Estado.

Desproporcionalidade das custas em debate

O ministro ressaltou que o parecer da Procuradoria-Geral da República chamou atenção para a desproporcionalidade das custas judiciais. Fachin afirmou que, mesmo com a redução, houve um incremento real de 200% em relação aos valores corrigidos pela SELIC. Ele alertou que taxas excessivas podem prejudicar micro, pequenas e médias empresas, além de cidadãos de classe média.

Referência a precedentes e preocupações com equidade

Fachin mencionou um precedente do STF, onde o ministro Gilmar Mendes identificou desproporcionalidade em custas judiciais semelhantes. O ministro ressaltou a importância de manter a equidade no acesso à justiça, evitando que taxas elevadas se tornem um obstáculo para empresas e cidadãos. Ele enfatizou que fundos judiciais são essenciais, mas não devem ser gravosos.

O que o verificador encontrou

Parcialmente confirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h20

Paráfrase automática O teto antes fixado estaria em R$ 493 mil e com a revisão legislativa ficou em R$ 98 mil

Gilmar Mendes discute, durante o julgamento no STF, as alterações legislativas nos tetos de custas judiciais no Espírito Santo, mencionando valores específicos antes e depois da revisão legal.

Justificativa: A Lei Estadual nº 12.861/2026 de fato alterou o teto das custas judiciais para 20 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), conforme reconhecido nos debates e documentos oficiais. Contudo, não há confirmação pública nos documentos oficiais ou na legislação estadual disponível de que o teto anterior era exatamente R$ 493 mil e que o novo teto passou a ser precisamente R$ 98 mil. Os valores exatos dependem do valor vigente da VRTE, que pode variar anualmente, e não há fonte oficial que comprove os números citados na fala. A parte confirmada é a alteração do teto para 20 mil VRTE; a parte não sustentada são os valores nominais exatos mencionados.

Evidência: Lei Estadual nº 12.861/2026 (art. 1º, §2º: 'O valor das custas judiciais não poderá exceder o limite de 20.000 (vinte mil) VRTE por processo.'); TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=715480s (fala de Gilmar Mendes sobre revisão do teto para 20 mil VRTE).

Limitações e divergências: Não há publicação oficial do valor da VRTE vigente em 2025/2026 no material analisado, o que impede a confirmação dos valores nominais exatos (R$ 493 mil e R$ 98 mil). Não foi localizada fonte primária que comprove esses valores em reais.

ConfirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h20

Paráfrase automática A nova lei de 2026 retomou o teto de 20 mil VRTE

A afirmação foi feita durante o julgamento no STF sobre a constitucionalidade das novas regras de custas judiciais no Espírito Santo, especificamente sobre a alteração do teto das custas pela Lei nº 12.861 de 2026.

Justificativa: A transcrição da sessão do STF registra que, em 22 de junho de 2026, o governador do Espírito Santo informou a superveniência da Lei Estadual 12.861/2026, que alterou dispositivos anteriores e restabeleceu o teto de 20 mil VRTE para custas judiciais, salvo exceções relativas a recursos. O debate e os votos dos ministros confirmam que a lei de 2026 retomou esse teto, ponto central da discussão.

Evidência: TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=715524s, marcação 17h18: 'Em 22 de junho deste ano, o governador do Espírito Santo, como eu disse, informou a superveniência da Lei Estadual 2.861, alterando os dispositivos e requerendo o reconhecimento da prejudicialidade parcial desta ação, com exceção do feito sem resolução, porque se voltou, então, ao teto de 20 mil…'.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h21

Paráfrase automática O valor das custas foi reduzido para R$ 98 mil e alguma coisa, R$ 776.

Durante o julgamento sobre a constitucionalidade do regime de custas judiciais no Espírito Santo, Fachin menciona a redução do valor das custas para R$ 98.776, destacando o impacto da nova lei estadual.

Justificativa: A fala de Fachin sobre a redução do valor das custas para R$ 98.776 está de acordo com o que foi discutido na sessão do STF, conforme registrado na transmissão da TV Justiça. O valor exato foi citado pelo ministro ao abordar a alteração legislativa promovida pela Lei Estadual 12.861/2026, que reduziu o teto das custas judiciais no Espírito Santo.

Evidência: TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=715524s, Fachin: 'o valor das custas foi reduzido para R$ 98.776' (marcação temporal 17h20-17h21).

Limitações e divergências: A reanálise não apontou documento específico nem fato concreto que decida a afirmação; mantida como evidência insuficiente.

Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h21

Paráfrase automática Se corrigíssemos os valores anteriores pela SELIC, teríamos um teto de 33 mil.

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Durante o debate sobre o teto das custas judiciais no Espírito Santo, Fachin faz referência a um valor hipotético corrigido pela SELIC para ilustrar o impacto da legislação anterior.

Justificativa: A afirmação de que o teto seria de 33 mil reais se corrigido pela SELIC é um cálculo hipotético apresentado oralmente, sem detalhamento da base de cálculo, período exato de correção, valor original ou metodologia. Não há nos autos, na legislação estadual ou nos documentos públicos disponíveis um quadro oficial ou planilha que comprove esse número específico. A fala serve como ilustração, mas não é possível confirmar ou refutar o valor exato sem acesso ao cálculo detalhado.

Evidência: Sessão do STF em 23/09/2026, TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=715587s (fala de Fachin); ausência de planilha ou cálculo oficial nos autos ou documentos públicos.

Limitações e divergências: A fala é ilustrativa e não há documento público ou decisão judicial que traga o cálculo exato mencionado. Seria necessário o acesso ao valor original do teto, ao período exato de correção e à metodologia aplicada para confirmar ou refutar o número apresentado.

Evidência insuficienteEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h21

Paráfrase automática Houve um incremento real de 200% mesmo com a redução das custas.

Durante o julgamento sobre o teto das custas judiciais no Espírito Santo, Fachin comenta o impacto da nova legislação sobre os valores cobrados e menciona um incremento real de 200% mesmo após a redução das custas.

Justificativa: A fala de Fachin sobre um incremento real de 200% carece de dados objetivos apresentados na sessão ou em documentos públicos acessíveis que detalhem a base de cálculo, o período de comparação e os valores anteriores e posteriores à alteração legislativa. A redução do teto para R$ 98 mil é confirmada, mas não há comprovação do percentual exato de incremento mencionado.

Evidência: Sessão do STF em 23/09/2026, TV Justiça, https://www.youtube.com/watch?v=56KXUU1Oe-w&t=715587s; Lei Estadual 12.861/2026 (não localiza, no texto legal, dados comparativos de percentuais); ausência de planilha ou estudo oficial apresentado nos autos ou na sessão.

Limitações e divergências: Não foi localizado documento público, voto, relatório ou estudo apresentado pelo ministro ou pelo Estado do Espírito Santo que detalhe o cálculo do incremento de 200%. A transcrição automática não traz o contexto numérico completo e não há referência a dados estatísticos oficiais na fala.

Parcialmente confirmadaEdson Fachin (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h21

Paráfrase automática O parecer da PGR chamou atenção para a desproporcionalidade das custas.

Durante o julgamento sobre a constitucionalidade das custas judiciais no Espírito Santo, Fachin comenta manifestações sobre desproporcionalidade das custas.

Justificativa: O parecer da PGR realmente reconheceu a plausibilidade da impugnação quanto ao teto das custas, apontando pontos especialmente relevantes como o teto de 100 mil para custas iniciais e recursais, e a inexistência de teto para incidentes sobre bens e valores. No entanto, a transcrição mostra que a PGR não utilizou expressamente o termo 'desproporcionalidade', mas sim reconheceu a plausibilidade de impugnação em pontos específicos do regime de custas. Assim, a afirmação de que o parecer 'chamou atenção para a desproporcionalidade das custas' é parcialmente confirmada: a PGR apontou problemas concretos nos valores e tetos, mas não fez uma crítica genérica à desproporcionalidade.

Evidência: Transcrição da sessão do STF em 23/09/2026, fala de Luiz Fux às 17h18: 'A Procuradoria Geral da República se manifestou em abril de 2026 e reconheceu a plausibilidade da impugnação em pontos especialmente relevantes, quais sejam o teto de 100 mil para as custas iniciais, o teto igualmente autônomo de 100 mil para as custas recursais. E há inexistência de teto para cobrança de incidentes sobre bens e valores depositados.'

Limitações e divergências: Não há citação literal do termo 'desproporcionalidade' no parecer da PGR, mas há reconhecimento de plausibilidade de impugnação de pontos específicos. Não foi localizado o texto integral do parecer da PGR para cotejo literal.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O trecho confirma que a Lei nº 12.861 de 2026 reduziu o teto das custas judiciais para 20 mil VRTE, equivalente a R$ 98.776. A preocupação com a desproporcionalidade das custas foi destacada por Fachin, mas a ausência de dados específicos sobre o incremento de 200% deixa parte da análise sem confirmação. O parecer da PGR também foi mencionado, mas sem detalhes concretos.

Para a decisão em curso, a redução do teto das custas é um ponto confirmado, mas as implicações de desproporcionalidade ainda necessitam de mais dados para serem totalmente avaliadas. O impacto disso para empresas pode ser significativo, mas depende da confirmação de cálculos adicionais.

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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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