Rota Reforma Tributária: Prepare sua empresa para as mudanças do IVA brasileiro. Saiba mais →
WhatsApp: (92) 3199-5696 Falar com quem assina
Falar no WhatsApp
BONO CONTA. voltar ao portal
Gestão Empresarial

Marcelo Nobre destaca papel do STF e prisão por dívida alimentícia como medida coercitiva

O advogado Marcelo Nobre discute a função do STF e a prisão por dívida de pensão alimentícia.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 663 palavras
Marcelo Nobre destaca papel do STF e prisão por dívida alimentícia como medida coercitiva | Bono Conta
6 minutos de leitura·1,076 palavras

Em recente discurso no plenário do Supremo Tribunal Federal, o advogado Marcelo Nobre abordou questões sobre a função do STF e a prisão por dívida de pensão alimentícia. Ele destacou a importância de o Supremo atuar como guardião da justiça e discutiu as medidas coercitivas relacionadas à dívida de pensão alimentícia.

Marcelo Nobre na sessão do STF de 16/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Marcelo Nobre durante a sessão do plenário do STF, 16/09/2026, às 07h20. Foto: Reprodução/TV Justiça

Um ponto que Nobre ressaltou foi a responsabilidade do Supremo em decidir sobre questões que têm repercussão em toda a sociedade. “Ele vai ter uma repercussão em toda a sociedade ou ele pode interferir em outras ações dentro da sociedade”, afirmou, enfatizando a necessidade de filtros que dificultem a chegada de casos ao STF, permitindo que decisões sejam tomadas em instâncias inferiores.

O papel do STF como guardião da justiça

Marcelo Nobre destacou que o Supremo Tribunal Federal tem a função principal de ser o guardião da justiça. Ele mencionou que existem filtros para que apenas questões de relevância cheguem ao STF, deixando que tribunais inferiores cuidem de outras decisões. “Alguns filtros já acontecem dificultando a vinda para Brasília”, explicou, referindo-se à tentativa de racionalizar o fluxo de processos que chegam ao Supremo.

A ampliação do acesso à justiça e seus desafios

Nobre também comentou sobre a ampliação do acesso à justiça, que trouxe desafios adicionais. Ele mencionou os juizados especiais, criados para tratar de questões menos complexas, mas que atualmente estão sobrecarregados. “Os juizados especiais estão abarrotados”, afirmou, apontando a necessidade de soluções para o escoamento dos processos.

Prisão por dívida de pensão alimentícia

Outro tema abordado foi a prisão por dívida de pensão alimentícia, que Nobre descreveu como uma medida coercitiva e não punitiva. “O devedor, ele vai ser intimado para efetuar o pagamento ou justificar o porquê não pagou, em até três dias”, explicou. A prisão, segundo ele, varia de um a três meses e visa satisfazer o débito em aberto.

O que o verificador encontrou

Parcialmente confirmadaRoberto Dalledone (identificação automática pela tarja) · 16/09/2026, 07h20

Paráfrase automática Para trazer um assunto no Supremo, tem que ser uma coisa relevante, de interesse nacional.

A afirmação foi feita em debate sobre os critérios para que um tema seja apreciado pelo STF, sugerindo que apenas assuntos de relevância nacional podem chegar à Corte.

Justificativa: A Constituição Federal (art. 102) define as competências do STF, incluindo causas de interesse nacional, mas também abrange matérias de competência originária, como habeas corpus, mandados de segurança e ações penais contra autoridades, que nem sempre envolvem relevância nacional ampla. O requisito de repercussão geral (art. 102, §3º) aplica-se apenas a recursos extraordinários, não a todos os processos que chegam ao STF. Portanto, a afirmação é correta para recursos extraordinários, mas não para toda a competência do STF.

Evidência: Constituição Federal, art. 102, caput e incisos (define competências do STF, incluindo causas criminais contra ministros e autoridades); art. 102, §3º (repercussão geral como filtro para recursos extraordinários).

Fontes: Constituição Federal (art. 102, caput e incisos; art. 102, §3º)

Limitações e divergências: A fala generaliza o critério de relevância nacional para todos os casos, quando na prática o STF julga também matérias de competência originária que não exigem esse filtro. Não há menção a exceções como habeas corpus, mandados de segurança e ações penais originárias.

ConfirmadaMarcelo Nobre (identificação automática pela tarja) · 16/09/2026, 07h24

Paráfrase automática Prisão por dívida de pensão alimentícia é medida coercitiva, não punitiva, e varia de um a três meses.

Bono Conta
GESTAO EMPRESARIAL

Se o caixa some antes do fim do mês, o problema não é vender pouco.

Contabilidade consultiva para decisão, não só obrigação

Balancete que chega quinze dias depois do fechamento só confirma o que já deu errado.

  • Relatórios gerenciais mensais, não só fiscais
  • Fluxo de caixa projetado, não só o passado
  • Reunião de resultado com quem entende do seu negócio
Diagnóstico da sua gestão atualPrimeira conversa sem compromisso
Quero enxergar meu negócio de verdade

Marcelo Nobre explica, durante sessão do STF, a natureza da prisão por dívida de pensão alimentícia, diferenciando-a de medida punitiva e detalhando seu prazo legal.

Justificativa: O Código de Processo Civil, art. 528, § 3º, prevê expressamente que a prisão civil por dívida de pensão alimentícia é medida coercitiva, não punitiva, e que seu prazo varia de um a três meses. O objetivo é compelir o devedor ao pagamento, não puni-lo criminalmente.

Evidência: Código de Processo Civil, art. 528, § 3º: 'O cumprimento da prisão será em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns, e será cumprida em estabelecimento prisional adequado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.'

Fontes: Código de Processo Civil (art. 528, § 3º)

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O discurso de Marcelo Nobre é sustentado por informações verificáveis, como a natureza coercitiva da prisão por dívida de pensão alimentícia, que está de acordo com o Código de Processo Civil. No entanto, a questão da competência do STF em julgar apenas casos de repercussão nacional é parcialmente correta, pois existem outras competências que não exigem essa repercussão.

Para a decisão em curso no STF, essas considerações sobre a função do Supremo e as medidas coercitivas não alteram diretamente o mérito do julgamento, mas oferecem um contexto relevante sobre a gestão de processos e a aplicação da justiça. Empresários podem se beneficiar ao entender como essas questões afetam a previsibilidade das decisões judiciais.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

Consultoria Gratuita

Transforme conhecimento em ação para a sua empresa

O conteúdo que você leu é apenas o ponto de partida. Nossos especialistas analisam a situação real da sua empresa e indicam o caminho mais eficiente, sem custo e sem compromisso.

  • Resposta em até 1 dia útil
  • Consulta inicial sem custo
  • Especialistas certificados em Manaus/AM
  • Atendimento presencial e remoto

    Quais serviços te interessam? (pode selecionar mais de um)

    Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Tratamento de Dados. Seus dados são protegidos pela LGPD · Lei 13.709/2018.

    Leia também · Gestão Empresarial

    Últimas do portal

    estratégia tributária para quem decide

    Pronto para ter a Bono Conta
    como parceira estratégica?

    Agende uma consulta inicial sem custo. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

    Formulário enviado!

    Recebemos seus dados e entraremos em contato em breve.