A Justiça do Trabalho de Manaus condenou uma rede de supermercados a pagar verbas trabalhistas e indenizações por danos morais devido a jornadas de trabalho consideradas irregulares. O caso foi analisado pela Nona Vara do Trabalho de Manaus, que identificou escalas de trabalho de até nove dias consecutivos sem descanso.

Empresas que operam com escalas de trabalho devem estar atentas à legislação trabalhista para evitar condenações que podem impactar financeiramente suas operações.
Jornadas de trabalho irregulares identificadas

O caso envolveu um funcionário contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa e empacotador. Inicialmente, a escala de trabalho era de seis dias de trabalho por um de descanso. No entanto, entre janeiro e outubro de 2025, o regime mudou para escalas de sete por um, oito por um e até nove por um, conforme análise dos cartões de ponto e depoimentos de testemunhas.
Decisão da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho concluiu que a prática de jornadas longas sem o devido descanso era recorrente, o que levou ao reconhecimento do descumprimento das obrigações contratuais. Com isso, o trabalhador teve direito à rescisão indireta do contrato, o que lhe garantiu direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, décimo terceiro salário, férias e FGTS com multa de 40%.
Indenizações e ajustes determinados
Além das verbas rescisórias, a rede de supermercados foi condenada a pagar 594 horas extras em dobro e uma multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. A sentença também determinou a atualização da carteira de trabalho do empregado.
O que o verificador encontrou
Paráfrase automática A DPU foi admitida como amicus curiae em ação no STF sobre cotas raciais em concursos na Paraíba
A afirmação foi feita durante boletim informativo sobre concursos públicos e ações judiciais relacionadas a cotas raciais na Paraíba.
Justificativa: A Defensoria Pública da União (DPU) foi admitida como amicus curiae na ADI 7878, que discute a constitucionalidade de cotas raciais em concursos públicos na Paraíba. O andamento processual da ADI 7878 no STF confirma a admissão da DPU como amicus curiae, conforme despacho do relator.
Evidência: STF, ADI 7878, despacho de 27/06/2026: 'Admito a Defensoria Pública da União como amicus curiae.'
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Paráfrase automática A ADI 7878 questiona a lei estadual 12.169/2021 sobre cotas raciais
A afirmação surge durante noticiário sobre concursos públicos na Paraíba, mencionando que a ADI 7878 questiona a lei estadual sobre cotas raciais.
Justificativa: A ADI 7878, em trâmite no STF, tem como objeto a Lei Estadual 12.169/2021 da Paraíba, que trata da reserva de vagas para negros em concursos públicos estaduais. O pedido da ação é a declaração de inconstitucionalidade da referida lei, confirmando que a ADI questiona a legislação sobre cotas raciais.
Evidência: STF, ADI 7878, ementa: 'AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 12.169/2021 DA PARAÍBA. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS.'
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Paráfrase automática Lei 12.169/2021 reserva 20% das vagas em concursos para negros
A afirmação surge durante notícia sobre concursos públicos na Paraíba e menção à discussão de cotas raciais em ação no STF.
Justificativa: A Lei 12.169/2021 da Paraíba não trata de cotas raciais em concursos públicos. A lei estadual pertinente sobre cotas raciais em concursos públicos na Paraíba é a Lei 12.169/2011, não 2021. Além disso, a Lei 12.169/2011 reserva 20% das vagas para negros, mas a afirmação cita número de lei incorreto.
Evidência: Lei Estadual nº 12.169/2011 (Paraíba), art. 1º: 'Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado da Paraíba.'
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Limitações e divergências: A afirmação erra o número do ano da lei, o que pode induzir a erro sobre a vigência e o conteúdo normativo. Não há registro de Lei 12.169/2021 da Paraíba sobre o tema.
Paráfrase automática Para concorrer às cotas, é preciso ter cursado um ano do ensino médio em escola pública e renda de até 1,5 salário mínimo
A afirmação foi feita durante cobertura de ação no STF sobre regras para cotas raciais em concursos públicos na Paraíba, referindo-se aos requisitos para concorrer às cotas.
Justificativa: A Lei Estadual nº 12.169/2021 da Paraíba, que trata das cotas raciais em concursos públicos, exige que o candidato tenha cursado TODO o ensino médio em escola pública, não apenas um ano. Além disso, a lei não estabelece critério de renda para as cotas raciais, mas apenas para as cotas sociais. Portanto, a afirmação de que basta um ano e renda de até 1,5 salário mínimo é incorreta para as cotas raciais.
Evidência: Lei Estadual nº 12.169/2021 (Paraíba), art. 2º: 'Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública.' Não há menção a critério de renda para cotas raciais.
Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa
Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.
Conclusão deste trecho
A condenação da rede de supermercados por jornadas irregulares em Manaus destaca a importância do cumprimento das normas trabalhistas, que garantem os direitos dos empregados e evitam penalizações significativas para as empresas. A decisão judicial foi baseada em evidências concretas, como cartões de ponto e depoimentos, que comprovaram a irregularidade das escalas de trabalho.
Por outro lado, a verificação de fatos não trouxe informações adicionais diretamente relacionadas ao caso em Manaus, mas destacou questões sobre cotas raciais em concursos na Paraíba. A decisão em Manaus não está vinculada a essas discussões, mas reforça a importância de as empresas manterem conformidade com a legislação vigente para evitar riscos legais e financeiros.
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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.
Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.
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