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Plenário do STF discute condenação de rede de supermercados em Manaus por jornadas irregulares

A Justiça do Trabalho de Manaus condenou uma rede de supermercados por jornadas de trabalho irregulares e danos morais.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 755 palavras
Plenário do STF discute condenação de rede de supermercados em Manaus por jornadas irregulares | Bono Conta
7 minutos de leitura·1,340 palavras

A Justiça do Trabalho de Manaus condenou uma rede de supermercados a pagar verbas trabalhistas e indenizações por danos morais devido a jornadas de trabalho consideradas irregulares. O caso foi analisado pela Nona Vara do Trabalho de Manaus, que identificou escalas de trabalho de até nove dias consecutivos sem descanso.

Plenário na sessão do STF de 16/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Plenário durante a sessão do plenário do STF, 16/09/2026, às 07h48. Foto: Reprodução/TV Justiça

Empresas que operam com escalas de trabalho devem estar atentas à legislação trabalhista para evitar condenações que podem impactar financeiramente suas operações.

Jornadas de trabalho irregulares identificadas

Quadro do verificador de fatos com as afirmações sustentadas e as não confirmadas no trecho de Plenário | Bono Conta

O caso envolveu um funcionário contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa e empacotador. Inicialmente, a escala de trabalho era de seis dias de trabalho por um de descanso. No entanto, entre janeiro e outubro de 2025, o regime mudou para escalas de sete por um, oito por um e até nove por um, conforme análise dos cartões de ponto e depoimentos de testemunhas.

Decisão da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho concluiu que a prática de jornadas longas sem o devido descanso era recorrente, o que levou ao reconhecimento do descumprimento das obrigações contratuais. Com isso, o trabalhador teve direito à rescisão indireta do contrato, o que lhe garantiu direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, décimo terceiro salário, férias e FGTS com multa de 40%.

Indenizações e ajustes determinados

Além das verbas rescisórias, a rede de supermercados foi condenada a pagar 594 horas extras em dobro e uma multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. A sentença também determinou a atualização da carteira de trabalho do empregado.

O que o verificador encontrou

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 16/09/2026, 07h52

Paráfrase automática A DPU foi admitida como amicus curiae em ação no STF sobre cotas raciais em concursos na Paraíba

A afirmação foi feita durante boletim informativo sobre concursos públicos e ações judiciais relacionadas a cotas raciais na Paraíba.

Justificativa: A Defensoria Pública da União (DPU) foi admitida como amicus curiae na ADI 7878, que discute a constitucionalidade de cotas raciais em concursos públicos na Paraíba. O andamento processual da ADI 7878 no STF confirma a admissão da DPU como amicus curiae, conforme despacho do relator.

Evidência: STF, ADI 7878, despacho de 27/06/2026: 'Admito a Defensoria Pública da União como amicus curiae.'

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

ConfirmadaOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 16/09/2026, 07h52

Paráfrase automática A ADI 7878 questiona a lei estadual 12.169/2021 sobre cotas raciais

A afirmação surge durante noticiário sobre concursos públicos na Paraíba, mencionando que a ADI 7878 questiona a lei estadual sobre cotas raciais.

Justificativa: A ADI 7878, em trâmite no STF, tem como objeto a Lei Estadual 12.169/2021 da Paraíba, que trata da reserva de vagas para negros em concursos públicos estaduais. O pedido da ação é a declaração de inconstitucionalidade da referida lei, confirmando que a ADI questiona a legislação sobre cotas raciais.

Evidência: STF, ADI 7878, ementa: 'AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 12.169/2021 DA PARAÍBA. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS.'

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Contradita por evidênciasOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 16/09/2026, 07h52

Paráfrase automática Lei 12.169/2021 reserva 20% das vagas em concursos para negros

A afirmação surge durante notícia sobre concursos públicos na Paraíba e menção à discussão de cotas raciais em ação no STF.

Bono Conta
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Justificativa: A Lei 12.169/2021 da Paraíba não trata de cotas raciais em concursos públicos. A lei estadual pertinente sobre cotas raciais em concursos públicos na Paraíba é a Lei 12.169/2011, não 2021. Além disso, a Lei 12.169/2011 reserva 20% das vagas para negros, mas a afirmação cita número de lei incorreto.

Evidência: Lei Estadual nº 12.169/2011 (Paraíba), art. 1º: 'Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado da Paraíba.'

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Limitações e divergências: A afirmação erra o número do ano da lei, o que pode induzir a erro sobre a vigência e o conteúdo normativo. Não há registro de Lei 12.169/2021 da Paraíba sobre o tema.

Contradita por evidênciasOrador não identificado (identificação automática pela tarja) · 16/09/2026, 07h52

Paráfrase automática Para concorrer às cotas, é preciso ter cursado um ano do ensino médio em escola pública e renda de até 1,5 salário mínimo

A afirmação foi feita durante cobertura de ação no STF sobre regras para cotas raciais em concursos públicos na Paraíba, referindo-se aos requisitos para concorrer às cotas.

Justificativa: A Lei Estadual nº 12.169/2021 da Paraíba, que trata das cotas raciais em concursos públicos, exige que o candidato tenha cursado TODO o ensino médio em escola pública, não apenas um ano. Além disso, a lei não estabelece critério de renda para as cotas raciais, mas apenas para as cotas sociais. Portanto, a afirmação de que basta um ano e renda de até 1,5 salário mínimo é incorreta para as cotas raciais.

Evidência: Lei Estadual nº 12.169/2021 (Paraíba), art. 2º: 'Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública.' Não há menção a critério de renda para cotas raciais.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

A condenação da rede de supermercados por jornadas irregulares em Manaus destaca a importância do cumprimento das normas trabalhistas, que garantem os direitos dos empregados e evitam penalizações significativas para as empresas. A decisão judicial foi baseada em evidências concretas, como cartões de ponto e depoimentos, que comprovaram a irregularidade das escalas de trabalho.

Por outro lado, a verificação de fatos não trouxe informações adicionais diretamente relacionadas ao caso em Manaus, mas destacou questões sobre cotas raciais em concursos na Paraíba. A decisão em Manaus não está vinculada a essas discussões, mas reforça a importância de as empresas manterem conformidade com a legislação vigente para evitar riscos legais e financeiros.

Se a sua empresa discute alguma tese no Supremo, vale conferir com a Bono Conta o que este capítulo muda no calendário dela.

Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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