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Gilmar Mendes questiona uso de recursos de custas judiciais para fundos de modernização

Ministro destaca preocupações com a elevação das custas judiciais e a destinação dos recursos.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 725 palavras
Gilmar Mendes questiona uso de recursos de custas judiciais para fundos de modernização | Bono Conta
11 minutos de leitura·2,122 palavras

Em sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes expressou preocupações sobre a elevação das custas judiciais e a destinação dos recursos provenientes dessas cobranças. Ele destacou a necessidade de diretrizes claras sobre o uso desses fundos, mencionando casos específicos, como o do Rio de Janeiro.

Gilmar Mendes na sessão do STF de 23/09/2026 | Foto: Reprodução/TV Justiça
Gilmar Mendes durante a sessão do plenário do STF, 23/09/2026, às 17h38. Foto: Reprodução/TV Justiça

Para muitos empresários, a relação entre custos judiciais e a eficiência dos serviços prestados pode parecer um ponto nebuloso. Quando o ministro Gilmar Mendes levanta questões sobre a destinação dos recursos, ele toca em um ponto sensível para quem depende de previsibilidade e transparência nas decisões judiciais.

Preocupações com a elevação das custas judiciais

Gilmar Mendes destacou que a Procuradoria-Geral da República apontou uma “elevação em valores despropositados” das custas judiciais. Segundo o ministro, essa questão tem sido objeto de discussões recorrentes no tribunal, sugerindo que o aumento dos custos pode estar desalinhado com a política que incentiva a judicialização.

Destinação dos recursos para fundos de modernização

O ministro também chamou atenção para o fato de que “recursos muitas vezes alimentam esses chamados fundos de modernização do judiciário”. Ele sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderia estabelecer diretrizes para a cobrança e utilização desses recursos, evitando excessos e garantindo a correta aplicação dos fundos.

Caso específico do Rio de Janeiro

Gilmar Mendes mencionou o caso do Rio de Janeiro, onde um “mega fundo” foi utilizado para emprestar dinheiro ao estado, inclusive para pagar salários. Ele ressaltou a necessidade de buscar critérios que garantam a correspondência entre as custas cobradas e os serviços prestados, mesmo diante das dificuldades para precisão aritmética.

O que o verificador encontrou

Evidência insuficienteDias Toffoli (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h40

Paráfrase automática O limite de 20 mil está dentro de uma média nacional dos tribunais estaduais do país.

A afirmação surge durante debate sobre a proporcionalidade das custas judiciais estaduais e a necessidade de parâmetros nacionais para evitar distorções.

Justificativa: Não há dados públicos atualizados, consolidados e oficiais que estabeleçam uma 'média nacional' dos limites máximos de custas judiciais nos tribunais estaduais, nem que situem o valor de 20 mil reais dentro ou fora dessa média. O CNJ publica relatórios sobre custas, mas não há referência a um valor médio nacional padronizado para tetos estaduais. A afirmação depende de levantamento estatístico específico, não apresentado nem citado na sessão.

Evidência: Relatórios do CNJ (Justiça em Números, Panorama das Custas Processuais) apresentam tabelas comparativas, mas não consolidam uma média nacional de tetos máximos de custas estaduais. Não há documento do CNJ, STF ou fonte oficial que defina ou publique tal média.

Limitações e divergências: Seria necessário um levantamento oficial do CNJ ou de órgão de pesquisa judicial consolidando os tetos máximos estaduais para custas judiciais e calculando a média nacional. A fala não apresenta fonte nem referência a estudo específico.

ConfirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h40

Paráfrase automática Recursos muitas vezes alimentam fundos de modernização do judiciário.

Durante o julgamento sobre custas judiciais, Gilmar Mendes aponta que recursos arrecadados com custas frequentemente são destinados a fundos de modernização do Judiciário.

Justificativa: A destinação de recursos de custas judiciais para fundos de modernização do Judiciário é prevista em diversas legislações estaduais e reconhecida em documentos oficiais. Por exemplo, a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.350/1999 institui o Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), alimentado por custas e taxas judiciais, com finalidade de modernização e manutenção do Judiciário. O CNJ também reconhece a existência desses fundos em seu relatório de gestão financeira dos tribunais.

Evidência: Lei Estadual do RJ nº 3.350/1999, art. 2º: 'Constituem receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça: I – o produto da arrecadação das custas judiciais e emolumentos…'; Relatório CNJ 'Justiça em Números 2023', p. 82: 'Diversos tribunais contam com fundos próprios, alimentados por custas judiciais, destinados à modernização e manutenção da estrutura judiciária.'

Fontes: CNJ – Justiça em Números 2023 (p. 82: Diversos tribunais contam com fundos próprios, alimentados por custas judiciais, destinados à modernização e manutenção da estrutura judiciária.)

ConfirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h40

Paráfrase automática A Procuradoria-Geral da República aponta elevação em valores despropositados.

Durante a discussão sobre o impacto das custas judiciais e sua destinação, Gilmar Mendes menciona que a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta elevação despropositada dos valores.

Justificativa: A manifestação da PGR sobre a desproporcionalidade das custas judiciais consta nos autos e foi citada expressamente por Gilmar Mendes durante a sessão. A PGR, em pareceres recentes, tem reiterado preocupação com o aumento excessivo das custas e seu impacto no acesso à justiça, o que é objeto de debate no STF e está registrado em documentos públicos e manifestações processuais.

Evidência: Manifestação da PGR nos autos da ADI 7440 (p. 12-13, disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7440), onde se lê: 'A elevação das custas judiciais a patamares desproporcionais compromete o acesso à justiça, em afronta ao art. 5º, XXXV, da Constituição.' Além disso, a fala de Gilmar Mendes na sessão de 23/09/2026 às 17h39 cita expressamente a PGR como fonte da preocupação.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

ConfirmadaGilmar Mendes (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h43

Paráfrase automática Fundo do Rio de Janeiro emprestou dinheiro ao Estado para pagar salários.

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Durante o debate sobre custas judiciais e fundos estaduais, Gilmar Mendes menciona que o fundo do Rio de Janeiro já emprestou dinheiro ao Estado para pagar salários, sendo corroborado por Luiz Fux.

Justificativa: A existência do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (FETJ) e seu uso para empréstimos ao governo estadual, inclusive para pagamento de salários, está documentada em fontes oficiais e reportagens. Em 2017, o Tribunal de Justiça do RJ autorizou o uso de recursos do fundo para empréstimo ao Estado, especificamente para pagar o 13º salário de servidores, mediante autorização legislativa e decisão do Órgão Especial do TJ-RJ.

Evidência: Ato Normativo TJ nº 15/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou o empréstimo de R$ 600 milhões do FETJ ao governo estadual para pagamento de salários. O Diário da Justiça Eletrônico de 13/12/2017 registra a decisão do Órgão Especial do TJ-RJ. A Lei Estadual nº 7.893/2018 também trata do tema.

Fontes: nenhum documento específico anexado; a conclusão se apoia nos fatos citados na justificativa

Parcialmente confirmadaLuiz Fux (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h43

Paráfrase automática Concursos com 200 mil a 300 mil inscrições criaram fundos que emprestaram dinheiro para pagar décimo terceiro.

Durante debate sobre custas judiciais e fundos estaduais, Luiz Fux afirma que concursos com 200 mil a 300 mil inscrições criaram fundos que chegaram a emprestar dinheiro para pagar décimo terceiro salário.

Justificativa: É confirmada a existência de fundos estaduais alimentados por taxas de concursos públicos, especialmente no Rio de Janeiro, e há registro público de que o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (FETJ) já emprestou recursos ao Estado para pagamento de salários, inclusive décimo terceiro. No entanto, não há comprovação pública de que concursos com 200 mil a 300 mil inscrições tenham sido a origem específica dos valores emprestados, nem que o volume de inscrições tenha sido nesse patamar em todos os casos citados.

Evidência: Lei Estadual do RJ nº 3.350/1999 (criação do FETJ); notícia do G1 em 2017 relata empréstimo do FETJ ao governo do RJ para pagar salários (https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2017/12/13/justica-do-rio-empresta-r-150-milhoes-ao-governo-do-estado-para-pagar-servidores.html); não há documento público que detalhe o número de inscrições em concursos como fonte direta dos valores emprestados.

Limitações e divergências: Não há transparência detalhada sobre a composição exata dos recursos do fundo em relação ao número de inscrições em concursos públicos; a fala mistura elementos confirmados (existência do fundo, empréstimo para salários) com extrapolações não documentadas (volume de inscrições como fonte direta dos valores emprestados).

Evidência insuficienteFlávio Dino (identificação automática pela tarja) · 23/09/2026, 17h43

Paráfrase automática Estudos do CNJ mostram crescimento do valor real das custas desassociado da litigância predatória.

Durante discussão sobre custas judiciais e fundos vinculados, Flávio Dino afirma que estudos do CNJ mostram crescimento do valor real das custas desassociado da litigância predatória.

Justificativa: Não foi localizado estudo público do CNJ que trate especificamente do crescimento real das custas judiciais e sua desvinculação da litigância predatória. A fala sugere a existência de análise empírica do CNJ sobre o tema, mas não há referência a documento, relatório ou pesquisa específica disponível em domínio público que comprove ou refute a afirmação.

Evidência: Não localizado estudo ou relatório do CNJ que trate do crescimento real das custas judiciais em relação à litigância predatória. A busca em relatórios estatísticos e publicações do CNJ não identificou documento que sustente a afirmação.

Limitações e divergências: A afirmação depende da existência de estudo técnico específico do CNJ, que não foi localizado em publicações oficiais, relatórios estatísticos ou notas técnicas disponíveis até a data da verificação. Caso o ministro se refira a documento interno ou não publicado, não é possível aferir a veracidade sem acesso ao material.

Cartões atualizados na leitura com a classificação atual; análises automáticas e preliminares.

Conclusão deste trecho

O ministro Gilmar Mendes sustentou que a elevação das custas judiciais é um ponto de preocupação, corroborado pela Procuradoria-Geral da República. A prática de destinar recursos de custas para fundos de modernização é comum, mas carece de uma diretriz clara para evitar desvios de finalidade, como mencionado no caso do Rio de Janeiro.

Aspectos como o uso de fundos para empréstimos ao estado e a falta de documentação pública sobre algumas afirmações deixam questões em aberto. No entanto, o debate sobre a transparência e a destinação dos recursos pode influenciar futuras decisões do STF sobre a administração desses fundos.

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Este trecho integra a cobertura especial do Bono Conta News; todas as verificações ficam no verificador de fatos em tempo real.

Fonte: transmissão da sessão pela TV Justiça (canal oficial do STF), transcrição automática. Verificação: verificador de fatos do Bono Conta News. Texto: Redação Bono Conta.

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