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Leilão de baterias exige credenciamento no BNDES e roda antes do leilão aberto

São dois leilões: o nacional roda em 2 de dezembro e tem prioridade; o aberto vem em 4 e recebe só o que sobrar. A régua da nacionalização é o Sistema CFI.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 719 palavras
Leilão de baterias exige credenciamento no BNDES e roda antes do leilão aberto | Bono Conta
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O Brasil realiza em dezembro os seus dois primeiros leilões de armazenamento de energia em baterias, e a regra que os separa é mais importante que os leilões em si. O Leilão 05/2026, marcado para 2 de dezembro, só aceita quem comprovar fabricação nacional por meio do credenciamento no Sistema CFI do BNDES. O 06/2026, dois dias depois, não faz essa exigência.

A ordem não é detalhe de calendário. O leilão nacional acontece primeiro e tem prioridade no atendimento da demanda: do volume do segundo se subtrai o que já tiver sido contratado no primeiro. Na prática, quem não estiver credenciado disputa a sobra.

O que está em jogo

Comparativo entre o leilão de armazenamento com exigência de conteúdo nacional e o leilão aberto | Bono Conta

Os contratos são de 15 anos, com suprimento a partir de 1º de agosto de 2028, e alcançam sistemas de no mínimo 30 MW com quatro horas de descarga. A Empresa de Pesquisa Energética registra mais de 296 GW em projetos cadastrados, o que dá a dimensão do apetite do mercado.

As regras ainda estão em consulta pública, com contribuições abertas até 14 de setembro. Ou seja, o desenho pode mudar antes do edital, e é exatamente por isso que vale acompanhar agora, não em novembro.

Por que isso chega à Zona Franca

A exigência de conteúdo local transforma capacidade fabril instalada em ativo competitivo, e o Polo Industrial de Manaus tem fabricação de baterias há mais de duas décadas. Foi nesse contexto que a UCB Power e a Jinko ESS, subsidiária da chinesa JinkoSolar, assinaram um memorando de entendimento para avaliar a nacionalização de sistemas de armazenamento.

Aqui é preciso ler com cuidado, porque a manchete que circulou foi mais generosa que o fato. Memorando de entendimento não é contrato nem projeto aprovado, e não obriga nenhuma das partes a construir coisa alguma. Além disso, a própria fonte é explícita: a primeira rota de nacionalização foi definida para Extrema, em Minas Gerais. Manaus aparece como segunda etapa, condicionada à demanda, com potencial estimado entre 1,5 e 4,5 GWh por ano conforme o número de turnos.

“Se é só memorando, por que eu deveria me mexer agora?”

Linha do tempo dos primeiros leilões de armazenamento de energia do Brasil | Bono Conta

Porque o que exige decisão não é a fábrica, é a régua. O credenciamento no Sistema CFI não depende de a UCB vencer o leilão nem de Manaus ser escolhida. Ele é o selo que qualifica qualquer fornecedor a participar de compra pública com exigência de conteúdo nacional, nesta e nas próximas rodadas.

Vale registrar um ponto que confunde muita gente: credenciar-se no CFI não obriga a usar financiamento do BNDES. O sistema funciona como comprovação de nacionalização, e exige CNPJ regular, demonstração das etapas produtivas realizadas no país e documentação técnica. É trabalho de meses, não de semanas.

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A porta que já está fechando por outro motivo

Instalação de armazenamento de energia em contêineres ao lado de subestação elétrica | Bono Conta

Existe uma exigência mais imediata e que não depende de leilão nenhum. A Nota Técnica 2025.002 da NF-e criou o campo de Inscrição Suframa do emitente, com validação automática na emissão do documento fiscal. Cadastro desatualizado deixou de ser pendência administrativa e passou a ser nota rejeitada na hora.

Some a isso a régua da Reforma: o crédito presumido de CBS entra em 2027 e o de IBS, entre 55% e 100% conforme o produto, só em 2029. Quem projetar contando com o crédito de IBS já em 2027 erra o caixa por dois anos.

O que separa quem entra na cadeia de quem lê sobre ela

Boa parte dos memorandos assinados às vésperas de leilão nunca vira fábrica, e é honesto dizer isso. Mas a empresa que usa esses meses para regularizar cadastro, comprovar etapa produtiva e organizar documentação técnica não perde nada se o projeto não sair: ela fica habilitada para a próxima rodada, e haverá próximas rodadas.

Já quem espera o anúncio confirmado para começar a se preparar vai descobrir que os prazos de credenciamento e habilitação não cabem entre a notícia e o edital. É a diferença entre estar pronto e estar correndo.

Se a sua empresa pode fornecer para essa cadeia, vale checar com a Bono Conta a situação cadastral e o enquadramento antes que o edital defina a régua.

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Com informações de Portaria MME nº 136/2026, Leilões ANEEL 05/2026 e 06/2026, consultas públicas CP 22 e 23/2026. Análise e texto: Redação Bono Conta.

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