Rota Reforma Tributária: Prepare sua empresa para as mudanças do IVA brasileiro. Saiba mais →
WhatsApp: (92) 3199-5696 Falar com quem assina
Falar no WhatsApp
BONO CONTA. voltar ao portal
Planejamento Tributário

Reforma tributária pode reduzir multa de processo antigo, mas não muda o imposto já lançado

O Código Tributário separa o imposto da penalidade, e eles não voltam no tempo do mesmo jeito. É essa distinção que decide se a reforma vale para o seu processo antigo.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 710 palavras
Reforma tributária pode reduzir multa de processo antigo, mas não muda o imposto já lançado | Bono Conta
4 minutos de leitura·768 palavras

Empresas têm levado a reforma tributária ao Judiciário para resolver problemas que nasceram muito antes dela: excluir um valor da base do PIS, derrubar uma cobrança de IRPJ, reativar uma isenção que acabou. O argumento costuma ser o mesmo, e soa razoável: se a nova lei diz que aquilo não será tributado, por que continuar cobrando agora?

A resposta não está na reforma. Está em dois artigos do Código Tributário Nacional escritos em 1966, que separam duas coisas que o empresário costuma juntar numa palavra só. O imposto e a multa não voltam no tempo do mesmo jeito. E é essa diferença que decide se a lei nova alcança ou não o seu processo antigo.

O imposto do passado segue a lei do passado

O artigo 144 do CTN é direto: o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O artigo 105 completa: a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes.

Traduzindo: o tributo devido em 2023 é o tributo de 2023. Uma lei de 2025 que muda a regra dali para frente não desfaz o que já aconteceu. Não importa quão claramente a nova lei diga que aquela receita deixou de ser tributada, porque ela está falando de outro tributo e de outro tempo.

Comparativo entre o tratamento do imposto já lançado e o da penalidade em aberto diante de uma lei tributária nova | Bono Conta

A penalidade é a exceção, e ela tem porta própria

Aqui a lógica se inverte. O artigo 106 diz que a lei se aplica a ato ou fato pretérito em duas situações. A primeira, quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade. A segunda, e é a que interessa, tratando-se de ato não definitivamente julgado: quando a lei nova deixa de definir aquilo como infração, quando deixa de tratá-lo como contrário a uma exigência, desde que não tenha havido fraude nem falta de pagamento, ou quando comina penalidade menos severa que a da época.

É a lei mais benigna alcançando o passado. Vale para a multa, não para o imposto. E depende de uma condição que muita gente ignora: o processo não pode estar definitivamente julgado.

“Mas a reforma diz que isso não é mais tributado.”

Diz, e é verdade, só que sobre outra coisa. Quando a regulamentação afirma que determinado valor fica fora da base do IBS e da CBS, ela está tratando de tributos que passam a existir na transição. Isso não diz nada sobre o PIS, a Cofins, o IRPJ ou a CSLL de um período encerrado, que têm base, fato gerador e lei próprios.

Bono Conta
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Simples, presumido ou real: enquadramento errado custa caro o ano inteiro.

Escolha de regime com base em números, não em costume

A maioria das empresas está no regime que sempre esteve, não no regime que paga menos.

  • Simulação comparativa entre os três regimes
  • Projeção de carga tributária para o próximo ano
  • Reenquadramento formal quando fizer sentido
Simulação gratuita de enquadramentoIdeal para revisão no fim do ano fiscal
Simular meu regime ideal

É exatamente nesse ponto que a maior parte dessas ações encontra resistência. O argumento pede que a lei nova produza efeito retroativo sobre o tributo, e o Código diz que ela não produz. Não é uma questão de mérito da tese: é de calendário.

Fluxo de quatro perguntas para verificar se uma lei tributária nova alcança um processo antigo | Bono Conta

Onde a porta está realmente aberta

Se a discussão for sobre penalidade, o cenário muda. Multa revogada ou reduzida por lei posterior alcança processos que ainda não transitaram em julgado, por força do artigo 106. Vale abrir os autos e conferir a situação de cada um, porque essa verificação não acontece sozinha e ninguém do outro lado vai fazê-la por você.

E o terreno acabou de se mover de novo. A Lei Complementar 236, sancionada em setembro de 2026, colocou teto nas multas tributárias e criou circunstâncias atenuantes no próprio Código. Toda vez que uma lei nova mexe em penalidade, ela abre uma janela para trás nos processos ainda vivos.

Dono de pequena distribuidora conferindo o estoque com coletor entre prateleiras altas do galpão | Bono Conta

O processo que ninguém releu depois da lei mudar

Existe um tipo de prejuízo que não aparece em lugar nenhum da contabilidade: o da empresa que tinha direito a uma redução e não pediu, porque ninguém voltou ao processo antigo depois que a regra mudou. O passivo continua lá, no valor da lei velha, sendo corrigido todo mês.

Separar o que é imposto do que é multa, e depois cruzar cada penalidade em aberto com o que a legislação fez desde então, não é trabalho de leitura de notícia. Exige olhar processo por processo, ver em que fase cada um está e saber qual lei posterior tocou naquele ponto específico.

Se a sua empresa tem processo fiscal antigo em aberto, vale conferir com a Bono Conta o que mudou na lei desde que ele começou.

Consultoria Gratuita

Transforme conhecimento em ação para a sua empresa

O conteúdo que você leu é apenas o ponto de partida. Nossos especialistas analisam a situação real da sua empresa e indicam o caminho mais eficiente, sem custo e sem compromisso.

  • Resposta em até 1 dia útil
  • Consulta inicial sem custo
  • Especialistas certificados em Manaus/AM
  • Atendimento presencial e remoto

    Quais serviços te interessam? (pode selecionar mais de um)

    Ao enviar, você concorda com a nossa Política de Tratamento de Dados. Seus dados são protegidos pela LGPD · Lei 13.709/2018.

    Leia também · Planejamento Tributário

    Últimas do portal

    estratégia tributária para quem decide

    Pronto para ter a Bono Conta
    como parceira estratégica?

    Agende uma consulta inicial sem custo. Analisamos sua situação e indicamos o melhor caminho.

    Formulário enviado!

    Recebemos seus dados e entraremos em contato em breve.