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Reforma Tributária

De 3 de agosto em diante, nota sem IBS e CBS é rejeitada na hora. E sem nota, você não vende.

De 3 de agosto, a NF-e de Lucro Real e Presumido sem IBS e CBS é rejeitada na hora, e sem nota não há venda. Prepare o emissor antes do prazo.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 753 palavras
De 3 de agosto em diante, nota sem IBS e CBS é rejeitada na hora. E sem nota, você não vende. | Bono Conta
4 minutos de leitura·781 palavras
Atualização, 28/07/2026: depois da publicação deste artigo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS confirmaram que estudam um novo prazo para a obrigatoriedade, e o dia 3 de agosto deve ser revisto por um novo cronograma. O guia abaixo segue válido para se preparar (adiar não é cancelar). Entenda a mudança em “Mudou de novo: a Receita vai remexer no prazo da nota”.

Este artigo lhe ajuda a compreender um prazo que está a poucos dias de bater na porta de milhares de empresas, inclusive aqui em Manaus, e que, se pego de surpresa, para o seu faturamento no susto. A partir de 3 de agosto de 2026, a nota fiscal que sair sem os campos do IBS e da CBS passa a ser rejeitada na hora. E, como todo empresário sabe, sem nota não há venda.

O que muda no dia 3 de agosto

Até agora, a emissão de notas fiscais seguiu num regime de tolerância: pela flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os documentos eram aceitos mesmo sem os campos do IBS e da CBS preenchidos, sem multa e sem rejeição. Essa cortesia acaba. A partir do dia 3, para as empresas do regime regular, o sistema passa a rejeitar automaticamente a NF-e e a NFC-e que não trouxerem essas informações.

A partir de 3 de agosto, a NF-e do regime regular sem os campos de IBS e CBS passa a ser rejeitada automaticamente | Bono Conta

Vale o alerta importante: não houve, até aqui, adiamento formal dessa data. Comunicados de cima da hora geram ruído e insegurança, mas planejar contando com um adiamento que não foi publicado é apostar o faturamento da empresa na sorte. A leitura prudente é uma só: a data oficial é 3 de agosto, e é por ela que você deve se preparar.

Quem precisa estar pronto agora, e quem tem mais prazo

A obrigatoriedade não chega para todos ao mesmo tempo. Ela começa justamente por quem tem estrutura para se adaptar primeiro, e dá mais fôlego aos menores.

Linha do tempo da NF-e: homologação obrigatória desde 1º de julho de 2026, Lucro Real e Presumido em 3 de agosto de 2026 e Simples e MEI em 4 de janeiro de 2027 | Bono Conta

Ou seja: se a sua empresa é Lucro Real ou Lucro Presumido, o emissor precisa estar pronto já para agosto. Se é Simples Nacional ou MEI, a obrigatoriedade só chega em janeiro de 2027, o que não é desculpa para deixar para a última hora, mas dá tempo de fazer com calma.

O que precisa estar no seu emissor

As mudanças estão detalhadas na Nota Técnica 2025.002 da Receita, que redesenhou o leiaute da NF-e e da NFC-e para acomodar os novos tributos. Na prática, a nota passa a exigir informações como o CST do IBS/CBS, a classificação tributária da operação (cClassTrib), a NCM correta do produto, além das bases, alíquotas e do grupo que totaliza os novos tributos no documento.

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A dica que evita o pânico do dia 3: o ambiente de homologação (teste) já está aberto e obrigatório desde 1º de julho. Emita notas de teste antes da virada para descobrir agora, e não na frente do cliente, se algum cadastro (CST, cClassTrib, NCM) está errado. Corrigir na homologação é rotina; corrigir com a nota travada em produção é prejuízo.

Lembre-se de que 2026 ainda é ano de teste: as alíquotas são simbólicas (cerca de 1%, entre CBS e IBS) e não há recolhimento financeiro obrigatório nesta fase. O que está em jogo agora não é pagar mais imposto, é conseguir emitir a nota.

Empresário e contador preparando e testando o emissor de nota fiscal em escritório iluminado | Bono Conta

Como não parar de vender

Faltando poucos dias, a diferença entre atravessar a virada sem sustos e ficar com o caixa parado está na preparação, e ela é objetiva. É esse o trabalho que a Bono Conta faz com a sua empresa: conferir se o emissor está atualizado conforme a Nota Técnica, revisar os cadastros de produtos e operações (CST, cClassTrib, NCM), rodar as notas de teste na homologação, corrigir o que aparecer e acompanhar de perto os comunicados oficiais, para que, no dia 3, a sua empresa continue vendendo como se nada tivesse mudado.

Prazo curto não combina com improviso. Se a sua nota fiscal é o coração do seu faturamento, este é o momento de garantir que ela não vai travar bem quando o cliente estiver com o cartão na mão.

Sua empresa é Lucro Real ou Presumido? Fale com a Bono Conta e prepare o seu emissor antes do dia 3, WhatsApp (92) 3199-5696 ou contato@bonoconta.com.br.

Fontes: Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal, marco de 3 de agosto de 2026 para o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS na NF-e/NFC-e do regime regular; Nota Técnica 2025.002 (leiaute da NF-e/NFC-e); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (flexibilização anterior); Lei Complementar 214/2025. Datas e regras sujeitas a atos oficiais posteriores.

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