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Reforma Tributária

Saiu o calendário da nova nota fiscal: são 5 datas, e a primeira já bate à porta em agosto.

A Receita e o Comitê Gestor definiram em 5 datas quando a nota fiscal passa a exigir os campos de IBS e CBS. Veja qual é a data da sua empresa e como se preparar com a Bono Conta.

por Redação Bono Conta 5 min de leitura 834 palavras
Saiu o calendário da nova nota fiscal: são 5 datas, e a primeira já bate à porta em agosto. | Bono Conta
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A implementação da nova nota fiscal está mais próxima do que muitos empresários esperavam, com a primeira data marcada já para agosto. Esse cronograma, divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, exige atenção redobrada para que sua empresa não seja pega de surpresa. O impacto será sentido diretamente no documento que autoriza suas vendas, e não no imposto pago.

Se você vinha ouvindo que a reforma tributária era um problema para lá de 2030, esta semana desfez o engano. O novo sistema começa a aparecer na sua nota fiscal já em agosto. Não no imposto que você paga, mas no documento que autoriza a sua venda.

O que a Receita e o Comitê Gestor publicaram

Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que define quando cada tipo de documento fiscal passa a exigir os campos do IBS e da CBS. Em vez de uma virada única, a obrigatoriedade foi dividida em lotes, ao longo de cinco datas, para dar fôlego de adaptação a cada setor. A boa notícia é a previsibilidade. A má é que a conta regressiva do primeiro lote já está correndo.

As cinco datas do cronograma de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota fiscal, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 | Bono Conta

Repare no detalhe que decide o seu caixa: o lote de 3 de agosto concentra a NF-e, a NFC-e e os documentos de transporte. Ou seja, a imensa maioria de quem vende produto ou movimenta carga está na primeira data, não na última.

“Mas 2026 não era só um ano de teste?”

Era, e continua sendo, para uma parte da história. A apuração do IBS e da CBS em 2026 é informativa: você calcula e destaca, mas não desembolsa, porque o valor é compensável com PIS e Cofins. Nesse ponto, o ano realmente é um ensaio com rede de proteção.

O problema é achar que “ano de teste” significa “pode deixar para depois”. A parte que perdoa é o cálculo. A parte que não perdoa é a nota.

Em 2026 os campos de IBS e CBS na nota são obrigatórios, enquanto a apuração ainda é informativa e compensável com PIS e Cofins | Bono Conta

A partir da sua data, o documento fiscal precisa sair com os novos campos preenchidos corretamente. Campo ausente ou errado pode significar nota não autorizada, e nota não autorizada é venda que não acontece. Já tratamos aqui do que está em jogo quando a nota é rejeitada na hora e da dança de prazos que antecedeu este calendário. O ato desta semana é o ponto final dessa novela: agora as datas estão na mesa.

Qual é a “sua” data no calendário

Aqui está a leitura prática, traduzida do juridiquês para o dia a dia de quem toca uma empresa:

3 de agosto de 2026. Comércio, indústria, varejo e transporte. Se você emite NF-e, NFC-e, CT-e ou MDF-e, a sua virada é esta, a primeira e a maior de todas.

1º de outubro de 2026. Telecomunicações (NFCom) e boa parte dos serviços sujeitos ao ISS que não estão em situações especiais previstas no ato.

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1º de dezembro de 2026. Os demais serviços, incluindo plataformas digitais, locações, condomínios e bens imateriais, além de segmentos como gás e agro.

1º de janeiro de 2027. Importação, pela Duimp, e as empresas optantes pelo Simples Nacional, que entram, em regra, a partir daqui. Ganhar mais tempo não é o mesmo que ficar de fora.

Existe ainda um marco de 15 de novembro, voltado aos eventos mensais da escrituração, como balancete e fechamento. Ele não é emissão de nota, mas é o momento em que a sua contabilidade passa a informar IBS e CBS de forma estruturada.

O que fazer antes que a sua data chegue

Cumprir o calendário não é apertar um botão na véspera. É um preparo que passa por quatro frentes: atualizar o sistema emissor ou o ERP para a nova versão dos documentos, revisar os cadastros de produtos e serviços (classificação fiscal, NCM e os novos códigos de tributação), fazer emissões de teste antes da data valer e treinar quem opera o balcão e o faturamento.

Contadora ajustando o sistema emissor para os novos campos de IBS e CBS num escritório de contabilidade | Bono Conta

Feito com antecedência, isso é rotina. Feito na semana da virada, vira plantão de emergência com a venda parada e o cliente esperando. A diferença entre um cenário e outro costuma ser uma só: ter, ou não ter, quem cuide disso olhando o seu caso.

Onde a Bono Conta entra nessa conta

Ler um ato normativo é uma coisa. Traduzir esse ato para a realidade da sua operação, com o seu sistema, os seus produtos e o seu regime, é outra bem diferente. É esse o trabalho de uma contabilidade consultiva de verdade.

Na Bono Conta, nós identificamos exatamente em qual lote a sua empresa está, conferimos se o seu emissor já está pronto para os campos de IBS e CBS, organizamos os cadastros e a classificação fiscal, acompanhamos as emissões de teste no período informativo e deixamos a sua equipe treinada para o dia em que a data valer. Você chega na sua virada sabendo que a nota vai sair.

A primeira data já está no calendário, e ela não espera ninguém. Fale com a Bono Conta e transforme o cronograma da nota fiscal em tranquilidade, antes que ele vire urgência no balcão.

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