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Planejamento Tributário

Seu Lucro Presumido ficou 10% mais caro. A Justiça começou a devolver a diferença.

A LC 224/2025 elevou IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, mas TRF-3, TRF-4 e sentenças vêm afastando o adicional de 10% por inconstitucionalidade. Entenda o risco, a recuperação e o que fazer.

por Redação Bono Conta 6 min de leitura 1.007 palavras
Seu Lucro Presumido ficou 10% mais caro. A Justiça começou a devolver a diferença. | Bono Conta
6 minutos de leitura·1,115 palavras

Empresários que apuram impostos pelo Lucro Presumido estão enfrentando um aumento inesperado no IRPJ e CSLL desde 2026, sentindo o impacto direto no caixa. Sem aviso prévio, a mudança foi introduzida de forma discreta, causando surpresa quando as guias de pagamento chegaram com valores mais altos. A boa notícia é que a Justiça está começando a corrigir essa situação, oferecendo a possibilidade de reaver valores pagos a mais.

O ponto de partida é incômodo: o aumento entrou em vigor sem alarde, embutido em uma lei de nome técnico. Muitos empresários só percebem quando a guia chega mais alta. A boa notícia é que a controvérsia está longe de ser pacífica, e quem se move cedo tende a sair na frente.

O que mudou no Lucro Presumido

Em dezembro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar nº 224/2025, apresentada como uma medida de reforço da arrecadação e de revisão de benefícios fiscais federais. Entre os seus efeitos, a norma elevou a carga de IRPJ e CSLL das empresas enquadradas no Lucro Presumido, um acréscimo que, na prática, encareceu em cerca de 10% esses tributos para uma ampla faixa de empresas de serviços, comércio e agronegócio.

A justificativa do Fisco foi enquadrar essa tributação reduzida como um benefício fiscal passível de corte, dentro do esforço geral de redução de renúncias promovido pela lei. É aqui que mora toda a controvérsia, e o argumento que vem sendo acolhido pelos tribunais.

Contador e empresária revisando IRPJ e CSLL no Lucro Presumido | Bono Conta

Por que a Justiça está afastando o adicional

A tese dos contribuintes, acolhida em diferentes instâncias, é direta: o Lucro Presumido não é um benefício fiscal, é um método legal de apuração da base de cálculo. Tratá-lo como incentivo, para então “reduzi-lo”, seria distorcer a sua natureza e, ao aumentar a carga por essa via, violar o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição.

Esse entendimento já apareceu em decisões relevantes. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afastou a tributação extra de 10% para empresa no Lucro Presumido, em voto que registrou que o regime é forma de apuração, e não incentivo sujeito a supressão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) seguiu a mesma direção, afastando a majoração prevista na LC 224/2025. E sentenças de primeiro grau, como a obtida por uma empresa do agronegócio, também reconheceram a inconstitucionalidade do dispositivo que instituiu o adicional.

Há ainda um reforço importante: uma Solução de Consulta da Receita Federal, publicada no início de 2026, afirmou, ainda que a propósito de outro tema, que métodos de apuração não se confundem com benefícios fiscais. Por ser vinculante para a própria administração, esse posicionamento acabou sendo usado nos processos para enfraquecer a base sobre a qual a LC 224/2025 sustentou o aumento.

Produtor do agronegócio revisando documentos com um consultor | Bono Conta
A tese do Fisco (LC 224/2025)
O Lucro Presumido seria um benefício fiscal. Dentro da revisão geral de renúncias, cabe elevar IRPJ e CSLL desse regime para reforçar a arrecadação.

A tese dos contribuintes (acolhida por TRF-3 e TRF-4)
O regime é um método de apuração da base de cálculo, não um incentivo. Aumentar a carga por essa via fere o princípio da legalidade, o adicional deve ser afastado.

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Simples, presumido ou real: enquadramento errado custa caro o ano inteiro.

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A palavra final ainda não foi dada. A questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), com ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas por entidades como o Conselho Federal da OAB e a Confederação Nacional de Serviços. Até que o Supremo se pronuncie em definitivo, o cenário é de disputa aberta, favorável a quem está bem assessorado, arriscado para quem apenas observa.

O que isso significa para a sua empresa

Se a sua empresa apura pelo Lucro Presumido, três perguntas passaram a valer dinheiro real. Primeira: você está efetivamente pagando o adicional? Muitas empresas absorveram o aumento sem sequer identificá-lo na guia. Segunda: qual é o valor exato dessa exposição por mês e por ano? Sem esse número, não há decisão possível. Terceira: o que fazer com ele?

É aqui que convém a frieza técnica, sem euforia. As decisões são promissoras, mas ainda não são definitivas, e cada uma vale, a rigor, para a empresa que a obteve. Nenhuma medida deve ser tomada no impulso ou por comparação simples com o vizinho: o caminho correto depende do seu enquadramento, do seu setor, do seu volume e do seu apetite a risco. O que não é estratégia é continuar pagando um valor controverso sem ao menos saber quanto ele representa.

Há, ainda, uma dimensão que poucos calculam a tempo: os valores recolhidos a maior durante a disputa podem, a depender da tese e da via adotada, ser objeto de recuperação. Ou seja, o custo de não agir não é apenas o do imposto futuro, é também o do que já foi pago e pode ser reavido. Cada mês de inércia é um mês a mais nessa conta.

Reunião de planejamento tributário em escritório iluminado | Bono Conta

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A Bono Conta é a contabilidade consultiva que acompanha, em tempo real, mudanças como o adicional da LC 224/2025 e traduz a norma em impacto concreto no seu caixa. Na prática, identificamos se a sua empresa está pagando o adicional, quantificamos a exposição mês a mês, revisamos o seu enquadramento e desenhamos a estratégia tributária mais adequada ao seu setor, coordenando, quando for o caso, a atuação jurídica necessária para discutir ou recuperar valores.

Reforma tributária, revisão de benefícios e novas alíquotas seguirão redesenhando o terreno nos próximos anos. Quem lê cada movimento no tempo certo protege a margem; quem apenas reage, paga a conta depois. Fale com a Bono Conta e transforme essa incerteza em decisão, antes que o próximo vencimento chegue.

Fontes oficiais e verificáveis

  • Lei Complementar nº 224/2025, revisão de benefícios fiscais federais e majoração de IRPJ/CSLL no Lucro Presumido. Portal da Legislação/Planalto.
  • TRF-3 (3ª Região), decisão que afastou o adicional de 10% no Lucro Presumido.
  • TRF-4 (4ª Região), decisão que afastou a majoração prevista na LC 224/2025.
  • Supremo Tribunal Federal (STF), ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema (Conselho Federal da OAB e Confederação Nacional de Serviços).
  • Solução de Consulta da Receita Federal (2026), métodos de apuração não se confundem com benefícios fiscais.
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