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IA em RH ou crédito? Você já está na mira, e a lei ainda nem passou.

O PL 2.338 (lei da IA) ainda tramita na Câmara, mas usar IA em RH e crédito já expõe a sua empresa, e o AI Act europeu já vale. Veja como organizar a governança.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 773 palavras
IA em RH ou crédito? Você já está na mira, e a lei ainda nem passou. | Bono Conta
5 minutos de leitura·848 palavras

Empresas brasileiras já estão sob o impacto da inteligência artificial em áreas cruciais como recursos humanos e crédito, mesmo antes da aprovação de uma legislação específica. Enquanto a Europa já implementou regulamentações, o Brasil ainda discute o tema na Câmara. Essa lacuna legal não impede que as organizações enfrentem riscos significativos, pois a utilização de IA nessas decisões sensíveis pode trazer consequências inesperadas e requer atenção imediata para mitigar possíveis exposições.

O que é o PL 2.338, o Marco Legal da IA

O Projeto de Lei 2.338/2023 é a proposta que vai estabelecer as regras de desenvolvimento e uso de IA no Brasil. Ele já foi aprovado no Senado, em dezembro de 2024, e agora tramita na Câmara dos Deputados, onde a votação vem sendo aguardada. Inspirado no modelo europeu, cria um Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA, garante direitos a quem é afetado por decisões automatizadas (transparência, explicação e contestação) e prevê multas de até R$ 50 milhões por infração.

É importante ser preciso: o PL 2.338 ainda é um projeto, pode mudar na tramitação. Mas a direção já está dada, e ignorá-la é apostar contra a maré.

As três categorias de risco

A espinha dorsal da proposta é classificar cada uso de IA pelo seu potencial de dano. Quanto maior o risco, mais pesada a obrigação.

As três categorias de risco do PL 2.338: risco excessivo proibido com multa até R$ 50 milhões, alto risco com obrigações reforçadas e baixo ou moderado com regras gerais | Bono Conta

Sistemas de risco excessivo seriam proibidos. Os de alto risco, que decidem sobre coisas com impacto real na vida das pessoas, poderiam operar, mas sob obrigações reforçadas. E os de baixo ou moderado risco seguiriam regras gerais de transparência. O detalhe que muda tudo para o empresário está em quais usos entram na faixa de alto risco.

Onde a sua empresa provavelmente já está exposta

Aqui está o ponto cego. Tanto o PL 2.338 quanto o AI Act europeu classificam como alto risco justamente dois usos que já viraram rotina: a IA aplicada a recursos humanos (triagem de currículos, avaliação de desempenho, promoção, contratação e desligamento) e à análise de crédito (definição de score, concessão ou negação de empréstimo). Se a sua empresa usa uma ferramenta que faz qualquer uma dessas coisas, ela já está no radar da regulação.

Onde a empresa já está exposta: IA de alto risco em RH (triagem, avaliação, promoção) e em crédito (score, empréstimo), com obrigações de transparência, documentação, supervisão humana e avaliação de impacto | Bono Conta

E não se trata só de uma lei futura. O AI Act da União Europeia já está em vigor desde 2024 e alcança empresas brasileiras que exportam ou atendem clientes na UE, que têm subsidiária no bloco ou que usam sistemas de fornecedores europeus. Ou seja: para muitos negócios, parte das obrigações não é um problema de amanhã, é de hoje.

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A governança que vem aí (e que já vale a pena ter)

As obrigações para sistemas de alto risco seguem uma lógica conhecida de quem já leva compliance a sério: transparência sobre o que a IA faz, documentação técnica das decisões, supervisão humana obrigatória e avaliação de impacto antes de colocar o sistema para rodar. No fundo, é exigir que a empresa saiba explicar, e comprovar, por que uma máquina recusou um crédito ou reprovou um candidato.

A boa notícia para o empresário organizado é que essa disciplina não nasce do zero. É a mesma cultura que mantém a sua contabilidade fechada, a sua folha correta e os seus dados em ordem, agora estendida às decisões automatizadas.

Gestor e consultor revisando processos e governança em escritório iluminado | Bono Conta

Como se preparar sem pânico

O primeiro passo não é jurídico, é de gestão: mapear onde a IA já está sendo usada na sua operação, muitas vezes ela está embutida em sistemas de RH, de crédito e de folha sem que ninguém tenha notado. Depois, garantir que essas decisões sejam documentadas, auditáveis e com um humano no controle, e cuidar para que o uso de IA em RH não gere, de quebra, um passivo trabalhista (um algoritmo que controla e pune também deixa rastros de subordinação).

É nesse ponto que a Bono Conta entra como parceira consultiva: ajudamos a sua empresa a enxergar onde a IA cruza as suas obrigações fiscais e trabalhistas, a manter processos e documentação em ordem e auditáveis, e a construir a cultura de governança que a nova regulação vai exigir, orientando, quando o caso pedir aprofundamento jurídico especializado, o caminho certo. Compliance sempre foi mais barato prevenido do que remediado; com IA, isso ficou ainda mais verdadeiro.

Sua empresa usa IA em RH, crédito ou gestão? Fale com a Bono Conta e comece a organizar a governança, WhatsApp (92) 3199-5696 ou contato@bonoconta.com.br.

Fontes: Câmara dos Deputados e Senado Federal, Projeto de Lei nº 2.338/2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial), aprovado no Senado em dezembro de 2024 e em tramitação na Câmara; Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), em vigor desde agosto de 2024. Projeto de lei sujeito a alterações durante a tramitação.

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