A cada ano, milhares de empresas brasileiras deixam de aproveitar a Lei do Bem, um incentivo fiscal que pode reduzir significativamente os impostos de negócios que investem em inovação. Se a sua empresa está no regime de Lucro Real e realiza atividades de pesquisa e desenvolvimento, você pode estar pagando mais IRPJ e CSLL do que deveria, perdendo a oportunidade de reinvestir esses recursos em seu crescimento.
O incentivo que quase ninguém usa
Os números são de deixar qualquer empresário de queixo caído. Em 2024, apenas 4.252 empresas usaram a Lei do Bem no país inteiro. Juntas, elas mobilizaram R$ 51,6 bilhões em pesquisa, desenvolvimento e inovação e receberam cerca de R$ 12 bilhões em renúncia fiscal, imposto que deixou de ser pago. Enquanto isso, estima-se que mais de 150 mil empresas poderiam se enquadrar.

Ou seja: a esmagadora maioria das empresas elegíveis simplesmente não usa um benefício que já está na lei, disponível, esperando. Não por falta de direito, por falta de informação.
Como funciona: o “desconto em dobro”
Aqui está o coração da Lei do Bem, e por que ela é tão poderosa. Normalmente, o que a sua empresa gasta com inovação já entra como despesa e reduz o lucro tributável, isso é o normal. A Lei do Bem deixa você excluir esse mesmo valor uma segunda vez da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. É, na prática, deduzir duas vezes o mesmo gasto.
Essa exclusão adicional vai de 60% até 80% dos dispêndios com P&D, conforme o número de pesquisadores que a empresa mantém. Traduzindo para o caixa: quanto mais a sua empresa investe em inovação, menos IRPJ e CSLL ela paga.

E o melhor: é automático, sem edital nem aprovação prévia
Muita gente confunde a Lei do Bem com aqueles editais de fomento em que você concorre e espera meses por uma resposta. Não é o caso. A fruição é direta e automática: não há licitação, não há habilitação prévia, não há projeto para um órgão aprovar antes. A única obrigação é enviar, uma vez por ano, um relatório dos projetos e gastos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com prazo em 31 de agosto.
Percebe a ironia? O que trava o benefício não é a burocracia de entrada, é a empresa não saber que se enquadra e não organizar a apuração ao longo do ano.
“Mas a minha empresa não é de tecnologia”, provavelmente conta assim mesmo
Esse é o maior mal-entendido, e o que faz milhares de empresas deixarem dinheiro na mesa. Inovação tecnológica não é só laboratório de jaleco branco nem startup de aplicativo. Entram na conta atividades do dia a dia de indústrias, comércios e prestadores de serviço: desenvolvimento e customização de software, melhoria de processos produtivos, criação e aperfeiçoamento de produtos, testes e protótipos. Se a sua empresa resolve problemas de um jeito novo, é bem provável que parte disso seja P&D&I elegível.
Por que cada ano que passa é dinheiro perdido
A Lei do Bem é um benefício anual e incide sobre os gastos daquele ano-calendário. Não existe “recuperar depois” o ano em que você não apurou e não entregou o relatório: aquele benefício simplesmente evapora. E, como o MCTI analisa os relatórios posteriormente, não basta usar, é preciso documentar bem os projetos para sustentar o incentivo. Improvisar em cima da hora, aqui, é a receita para perder o benefício ou tomar uma glosa.

Como a Bono Conta destrava isso para você
A diferença entre estar entre os 4 mil que aproveitam e os 150 mil que deixam passar é, quase sempre, ter quem saiba enxergar e estruturar o benefício. É esse o trabalho que a Bono Conta faz com a sua empresa: verificamos se você se enquadra, mapeamos ao longo do ano os dispêndios de inovação que realmente contam, calculamos a economia de IRPJ e CSLL, montamos a documentação técnica que sustenta cada projeto e entregamos o relatório ao MCTI no prazo, transformando a inovação que a sua empresa já faz em imposto que ela deixa de pagar.
Se a sua empresa é Lucro Real e inova de alguma forma, a pergunta não é “será que dá?”, é “quanto você já deixou na mesa?”. E ainda dá tempo de organizar o ano que corre.
Sua empresa é Lucro Real e investe em inovação? Fale com a Bono Conta e descubra quanto você pode economizar, WhatsApp (92) 3199-5696 ou contato@bonoconta.com.br.
Fontes: Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), art. 19; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), dados do ano-base 2024 e relatório anual (Formulário para Informações sobre as Atividades de P&D, prazo 31 de agosto).
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