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Planejamento Tributário

Sua empresa inova e continua pagando imposto cheio? Você pode estar entre os 97% que deixam dinheiro na mesa.

Em 2024, só 4.252 empresas usaram a Lei do Bem de mais de 150 mil elegíveis. Se a sua é Lucro Real e inova, dá para reduzir IRPJ e CSLL, veja como não deixar na mesa.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 769 palavras
Sua empresa inova e continua pagando imposto cheio? Você pode estar entre os 97% que deixam dinheiro na mesa. | Bono Conta
5 minutos de leitura·834 palavras

A cada ano, milhares de empresas brasileiras deixam de aproveitar a Lei do Bem, um incentivo fiscal que pode reduzir significativamente os impostos de negócios que investem em inovação. Se a sua empresa está no regime de Lucro Real e realiza atividades de pesquisa e desenvolvimento, você pode estar pagando mais IRPJ e CSLL do que deveria, perdendo a oportunidade de reinvestir esses recursos em seu crescimento.

O incentivo que quase ninguém usa

Os números são de deixar qualquer empresário de queixo caído. Em 2024, apenas 4.252 empresas usaram a Lei do Bem no país inteiro. Juntas, elas mobilizaram R$ 51,6 bilhões em pesquisa, desenvolvimento e inovação e receberam cerca de R$ 12 bilhões em renúncia fiscal, imposto que deixou de ser pago. Enquanto isso, estima-se que mais de 150 mil empresas poderiam se enquadrar.

Lei do Bem em 2024: mais de 150 mil empresas elegíveis, mas só 4.252 usaram; R$ 51,6 bilhões em PD&I e cerca de R$ 12 bilhões de renúncia fiscal | Bono Conta

Ou seja: a esmagadora maioria das empresas elegíveis simplesmente não usa um benefício que já está na lei, disponível, esperando. Não por falta de direito, por falta de informação.

Como funciona: o “desconto em dobro”

Aqui está o coração da Lei do Bem, e por que ela é tão poderosa. Normalmente, o que a sua empresa gasta com inovação já entra como despesa e reduz o lucro tributável, isso é o normal. A Lei do Bem deixa você excluir esse mesmo valor uma segunda vez da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. É, na prática, deduzir duas vezes o mesmo gasto.

Essa exclusão adicional vai de 60% até 80% dos dispêndios com P&D, conforme o número de pesquisadores que a empresa mantém. Traduzindo para o caixa: quanto mais a sua empresa investe em inovação, menos IRPJ e CSLL ela paga.

Como funciona a Lei do Bem: para empresas no Lucro Real, exclusão adicional de 60% a 80% dos gastos com P&D na base de IRPJ e CSLL, automática, com relatório anual ao MCTI | Bono Conta

E o melhor: é automático, sem edital nem aprovação prévia

Muita gente confunde a Lei do Bem com aqueles editais de fomento em que você concorre e espera meses por uma resposta. Não é o caso. A fruição é direta e automática: não há licitação, não há habilitação prévia, não há projeto para um órgão aprovar antes. A única obrigação é enviar, uma vez por ano, um relatório dos projetos e gastos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com prazo em 31 de agosto.

Percebe a ironia? O que trava o benefício não é a burocracia de entrada, é a empresa não saber que se enquadra e não organizar a apuração ao longo do ano.

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Simples, presumido ou real: enquadramento errado custa caro o ano inteiro.

Escolha de regime com base em números, não em costume

A maioria das empresas está no regime que sempre esteve, não no regime que paga menos.

  • Simulação comparativa entre os três regimes
  • Projeção de carga tributária para o próximo ano
  • Reenquadramento formal quando fizer sentido
Simulação gratuita de enquadramentoIdeal para revisão no fim do ano fiscal
Simular meu regime ideal

“Mas a minha empresa não é de tecnologia”, provavelmente conta assim mesmo

Esse é o maior mal-entendido, e o que faz milhares de empresas deixarem dinheiro na mesa. Inovação tecnológica não é só laboratório de jaleco branco nem startup de aplicativo. Entram na conta atividades do dia a dia de indústrias, comércios e prestadores de serviço: desenvolvimento e customização de software, melhoria de processos produtivos, criação e aperfeiçoamento de produtos, testes e protótipos. Se a sua empresa resolve problemas de um jeito novo, é bem provável que parte disso seja P&D&I elegível.

Por que cada ano que passa é dinheiro perdido

A Lei do Bem é um benefício anual e incide sobre os gastos daquele ano-calendário. Não existe “recuperar depois” o ano em que você não apurou e não entregou o relatório: aquele benefício simplesmente evapora. E, como o MCTI analisa os relatórios posteriormente, não basta usar, é preciso documentar bem os projetos para sustentar o incentivo. Improvisar em cima da hora, aqui, é a receita para perder o benefício ou tomar uma glosa.

Empresário e contadora avaliando projetos de inovação em um escritório com equipe de desenvolvimento ao fundo | Bono Conta

Como a Bono Conta destrava isso para você

A diferença entre estar entre os 4 mil que aproveitam e os 150 mil que deixam passar é, quase sempre, ter quem saiba enxergar e estruturar o benefício. É esse o trabalho que a Bono Conta faz com a sua empresa: verificamos se você se enquadra, mapeamos ao longo do ano os dispêndios de inovação que realmente contam, calculamos a economia de IRPJ e CSLL, montamos a documentação técnica que sustenta cada projeto e entregamos o relatório ao MCTI no prazo, transformando a inovação que a sua empresa já faz em imposto que ela deixa de pagar.

Se a sua empresa é Lucro Real e inova de alguma forma, a pergunta não é “será que dá?”, é “quanto você já deixou na mesa?”. E ainda dá tempo de organizar o ano que corre.

Sua empresa é Lucro Real e investe em inovação? Fale com a Bono Conta e descubra quanto você pode economizar, WhatsApp (92) 3199-5696 ou contato@bonoconta.com.br.

Fontes: Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), art. 19; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), dados do ano-base 2024 e relatório anual (Formulário para Informações sobre as Atividades de P&D, prazo 31 de agosto).

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