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Empresas do interior do Amazonas e a Reforma Tributária: oportunidades além da ZFM

Saiba como a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) afeta empresas do interior do AM e quais oportunidades existem além da proteção da ZFM.

por Redação Bono Conta 8 min de leitura 1.502 palavras
Empresas do interior do Amazonas e a Reforma Tributária: oportunidades além da ZFM | Bono Conta
9 minutos de leitura·1,638 palavras

O empresário que descobriu o que a reforma tributária significa para quem está fora de Manaus

Marcos Ferreira tem 47 anos, é dono de uma rede de farmácias em Parintins e nunca achou que a tributação fosse um assunto para ele. “Isso é coisa de contador de Manaus”, dizia, enquanto assinava guias de ICMS e ISS que chegavam todo mês sem que ele soubesse exatamente o que estava pagando. Durante anos, tocou o negócio no piloto automático: faturava, pagava impostos, e o que sobrava era o lucro. Simples assim.

Mas em março de 2025, durante uma visita à capital para resolver uma questão bancária, Marcos se sentou em uma conversa informal com um consultor e ouviu pela primeira vez sobre a Lei Complementar 214/2025. O que começou como curiosidade virou desconforto. Havia um cronograma. Havia novos tributos. Havia um período de transição que duraria quase uma década. E havia, sobretudo, uma janela de planejamento que estava se fechando.

“Eu pensei que a Reforma Tributária era coisa da Zona Franca”, admite Marcos. “Não sabia que ia me afetar lá em Parintins.” Esse equívoco é mais comum do que parece, e pode custar caro para quem opera no interior do Amazonas.

A virada: quando a reforma deixa de ser notícia e vira obrigação

Proprietário de farmácia no interior do Amazonas atrás do balcão de sua drogaria
“Eu pensei que a Reforma era coisa da Zona Franca.” O equívoco custa caro para quem opera no interior.

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, criou as bases do novo sistema tributário brasileiro. Em seguida, a Lei Complementar 214/2025, publicada em 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e o IS (Imposto Seletivo, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

O cronograma é oficial e está nos artigos 339 a 341 da LC 214/2025:

  • 2026: fase de testes, CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com créditos compensáveis;
  • 2027: CBS plena começa a substituir gradualmente o PIS e a COFINS;
  • 2027 a 2032: período de convivência entre o sistema antigo e o novo, com redução anual dos tributos extintos;
  • 2033: extinção total de PIS/COFINS, ICMS e ISS, CBS e IBS em plena vigência.

Para o empresário do interior do Amazonas, isso significa que o ICMS estadual e o ISS municipal, dois tributos que hoje moldam o custo de qualquer negócio fora de Manaus, serão abolidos dentro de menos de uma década. Quem não se preparar para essa transição vai sentir os efeitos nas margens, nos contratos, nos preços e na relação com fornecedores.

O que muda para quem está fora da Zona Franca

Comparativo do aproveitamento de crédito tributário hoje e a partir de 2027 para empresas do interior
A não-cumulatividade plena transforma o crédito parcial e contestado de hoje em crédito integral e previsível.

A proteção da ZFM não se estende ao estado inteiro

Um dos pontos mais mal compreendidos da reforma é o alcance dos benefícios da Zona Franca de Manaus. A EC 132/2023 incluiu no artigo 92-A do ADCT uma proteção explícita à ZFM, garantindo a manutenção dos incentivos fiscais federais por no mínimo 50 anos. A LC 214/2025 reforça essa proteção com diferimento e regime especial para as empresas do Polo Industrial de Manaus.

Mas essa blindagem é territorial e setorial. Ela protege as indústrias instaladas na ZFM e os benefícios do Polo Industrial. Ela não protege automaticamente o comerciante de Tefé, o prestador de serviços de Itacoatiara ou o distribuidor de Parintins. Para esses empresários, a reforma chega com a mesma força que chega ao resto do Brasil, e, em alguns aspectos, com maior impacto, dado que a estrutura tributária regional é altamente dependente do ICMS e do ISS.

A não-cumulatividade como oportunidade real

Aqui está, porém, onde reside uma das maiores oportunidades para o empresário do interior. O princípio estruturante do novo sistema é a não-cumulatividade plena: o IBS e a CBS gerarão crédito em todas as etapas da cadeia produtiva e comercial, sem as limitações e exceções que hoje tornam o aproveitamento de créditos de PIS, COFINS e ICMS um campo minado.

Na prática, isso significa que uma farmácia em Parintins que compra medicamentos de um distribuidor em Manaus poderá aproveitar integralmente o crédito do IBS e da CBS pagos na etapa anterior. Hoje, esse aproveitamento é parcial, burocrático e frequentemente contestado em auditoria.

Split payment e o fim do caixa como mecanismo de planejamento

A partir de 2027, o recolhimento do IBS e da CBS passará a ser feito de forma automática no momento do pagamento, o chamado split payment. Isso altera profundamente o fluxo de caixa de empresas que hoje utilizam o prazo entre o faturamento e o recolhimento do imposto como uma forma de capital de giro.

Para o empresário do interior, que muitas vezes opera com margens menores e acesso mais restrito a crédito bancário, essa mudança exige planejamento antecipado. Não há como improvisar quando o próprio sistema financeiro passa a fazer o recolhimento automaticamente.

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Alíquotas, regimes diferenciados e o que ainda não está definido

A alíquota de referência do IBS somado à CBS é estimada em torno de 28%, mas ainda está a definir em lei complementar. Cada estado e município terá autonomia para fixar sua parcela do IBS dentro de limites estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132/2023 para administrar o novo tributo.

Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agronegócio contam com redução de 60% nas alíquotas, conforme o artigo 9 da LC 214/2025. Empresas do Simples Nacional permanecerão no regime simplificado durante a transição, com regulamentação específica ainda a ser publicada.

O empresário que hoje espera o regulamento final para começar a se preparar corre o risco de chegar à virada sem diagnóstico, sem planejamento e sem margem para ajuste.

O caminho: o que é possível fazer agora

Cinco ações que a empresa do interior do Amazonas deve tomar agora na transição tributária
Cinco etapas concretas para o empresário do interior aproveitar a transição em vez de ser surpreendido por ela.

A incerteza sobre alíquotas finais e regulamentações pendentes não é desculpa para inação. Há etapas concretas que qualquer empresa do interior do Amazonas pode e deve dar ainda em 2025 e 2026:

  • Diagnóstico tributário atual: entender com precisão quanto se paga hoje em ICMS, ISS, PIS e COFINS, e como esses valores se distribuem na cadeia de fornecimento e venda;
  • Mapeamento de créditos perdidos: identificar créditos de tributos não aproveitados no regime atual, esses valores podem ser recuperados antes da transição;
  • Projeção de impacto do split payment: simular o efeito do recolhimento automático no fluxo de caixa da empresa para os próximos três a cinco anos;
  • Monitoramento legislativo: acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS e as leis complementares estaduais e municipais que definirão as alíquotas locais do IBS;
  • Revisão de contratos: verificar se os contratos com clientes e fornecedores contêm cláusulas de reajuste que contemplem a mudança do sistema tributário.

Bono Conta como parceira nessa transição

Foi exatamente esse diagnóstico que Marcos começou a fazer, meses depois daquela conversa em Manaus. Com o apoio da Bono Conta, ele passou pelo programa Rota Reforma Tributária, um serviço estruturado em três fases: diagnóstico do cenário atual, planejamento tributário para o período de transição e acompanhamento contínuo das mudanças legislativas que afetam o negócio.

“Descobri que eu tinha crédito de ICMS represado que nunca aproveitei. E que minha estrutura de fornecimento precisava de ajuste para aproveitar a não-cumulatividade do IBS”, conta Marcos. “Não é só sobre pagar menos imposto. É sobre não ser pego de surpresa.”

Além do Rota Reforma Tributária, a Bono Conta oferece o serviço de Double Check Fiscal, uma auditoria preventiva que identifica inconsistências nas obrigações acessórias e riscos de autuação antes que eles se tornem problemas reais. Para empresas do interior que operam com equipes enxutas e sem departamento fiscal interno, esse tipo de verificação independente pode evitar multas e passivos tributários que comprometem anos de trabalho.

Conclusão: a oportunidade está no preparo, não na espera

A Reforma Tributária não é um evento futuro. É um processo em curso, com cronograma definido em lei, que vai redesenhar o custo de operar uma empresa em qualquer município do Brasil, incluindo os 61 municípios do interior do Amazonas. A proteção da Zona Franca de Manaus é real e importante, mas não abrange automaticamente toda a cadeia econômica do estado.

Para o empresário de Parintins, Itacoatiara, Tefé, Maués, Coari ou qualquer outro município amazonense, a janela de planejamento está aberta agora. Os anos de 2025 e 2026 são o momento de entender o impacto, mapear as oportunidades e construir a estrutura tributária que vai sustentar o negócio a partir de 2027.

A Bono Conta está em Manaus e atende empresas de todo o estado. Se você quer entender o que a Reforma Tributária significa para o seu negócio, agende uma conversa inicial sem custo.

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