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Reforma Tributária

Sua receita vai encolher no balanço, e pode estourar contratos se você não agir.

O CFC decidiu: IBS e CBS não são receita. Cobrados 'por fora', saem da DRE e a sua receita 'encolhe' no papel, veja o que muda em contratos e indicadores.

por Redação Bono Conta 4 min de leitura 620 palavras
Sua receita vai encolher no balanço, e pode estourar contratos se você não agir. | Bono Conta
4 minutos de leitura·667 palavras

A recente Reforma Tributária alterou a forma como o imposto é considerado no cálculo da receita, e isso pode fazer com que o seu balanço mostre uma redução nas receitas sem que suas vendas tenham caído. Essa mudança, embora pareça apenas uma questão técnica, tem o potencial de impactar contratos e a percepção externa sobre o crescimento do seu negócio, tornando essencial uma revisão estratégica para evitar problemas futuros.

O que o Conselho de Contabilidade decidiu

Em 20 de julho de 2026, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, deixando claro: os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não integram a receita das empresas.

O raciocínio é simples e poderoso. Tributo é dinheiro que você cobra do cliente apenas para repassar ao governo, ele nunca foi seu. Como esse valor não pertence à empresa, não representa ganho e não aumenta o patrimônio, não pode ser registrado como receita. A orientação organiza como reconhecer, mensurar, apresentar e evidenciar os novos tributos ao longo da transição.

“Por fora”: a lógica que muda a sua DRE

Hoje, tributos como ICMS, PIS e Cofins são cobrados “por dentro”, estão embutidos no preço e, por isso, inflam a receita bruta. O IBS e a CBS mudam essa mecânica: são calculados “por fora”, destacados do preço, como já acontece com o IPI. Você vê o produto de um lado e o imposto do outro.

No demonstrativo, isso significa uma nova ordem: parte-se do faturamento bruto, subtrai-se o IBS e a CBS e chega-se à receita bruta, agora menor, porque não carrega mais o imposto. É exatamente o que o CPC 47 (a norma de receita, alinhada ao padrão internacional) já mandava: o preço da transação exclui os valores cobrados por conta de terceiros.

A nova DRE: faturamento bruto menos IBS e CBS, cobrados por fora como o IPI, resulta em uma receita bruta menor | Bono Conta

Por que isso importa muito além da contabilidade

Se a receita “oficial” diminui, tudo o que é calculado sobre ela sente. E é uma lista maior do que a maioria imagina: contratos de aluguel, royalties e comissões atrelados a um percentual do faturamento; cláusulas e covenants de bancos e investidores; metas, bônus e indicadores internos; múltiplos de avaliação do negócio; e as próprias bases de tributos que incidem sobre a receita.

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Onde a receita menor bate: contratos por percentual do faturamento, covenants, metas e indicadores e bases de tributos sobre a receita | Bono Conta

Nada disso muda o caixa da operação, o que muda é a medida. Um contrato que fala em “5% do faturamento” pode passar a significar um valor diferente sem que ninguém tenha renegociado nada. Por isso, a hora de reler esses documentos e recalibrar as projeções é antes de a nova contabilidade entrar em vigor, não depois.

O que fazer agora

A adaptação é técnica, mas totalmente factível quando feita com método: ajustar o plano de contas e o ERP para a contabilização “por fora”, revisar os contratos que citam faturamento ou receita, recalcular indicadores e projeções na nova base e, não menos importante, treinar o olhar da gestão para não se assustar quando a receita “diminuir” no relatório sem que uma única venda tenha sido perdida.

Contador e empresário revisando relatórios financeiros em escritório iluminado | Bono Conta

É esse acompanhamento que a Bono Conta faz com a sua empresa: aplicamos a Orientação Técnica do CFC na sua contabilidade, adaptamos a DRE e os sistemas, mapeamos os contratos e indicadores afetados e traduzimos os novos números para decisões, para que a Reforma seja uma mudança de forma, não uma surpresa de resultado.

Quer entender como a nova contabilidade do IBS e da CBS afeta a sua empresa? Fale com a Bono Conta, WhatsApp (92) 3199-5696 ou contato@bonoconta.com.br.

Fontes: Conselho Federal de Contabilidade, Orientação Técnica CFC nº 1/2026 (publicada em 20 de julho de 2026), sobre o tratamento contábil de IBS e CBS; CPC 47 / IFRS 15 (Receita de Contrato com Cliente); Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS).

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